Portaria 481/70, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 225/1970, Série I de 1970-09-28.
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Data:
1970-09-28
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Secções desta página::
Desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe.
Portaria 481/70
de 28 de Setembro
Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo
Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 3.º da mesma organização:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento:
1.º Desdobrar os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando-se novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe;
2.º Fixar a circunscrição das novas repartições nos termos seguintes:
Amadora - freguesia da Amadora;
Moscavide - freguesias de Apelação, Camarate, Moscavide, Sacavém, Santa Iria de Azoia, S. João da Talha e Unhos;
Queluz - freguesias de Agualva-Cacém, Belas e Queluz.
3.º Em consequência do desdobramento referido no n.º 1.º da presente portaria, as repartições de finanças dos referidos concelhos passam a designar-se por:
Repartição de Finanças de Loures;
Repartição de Finanças de Moscavide, do concelho de Loures;
Repartição de Finanças de Oeiras;
Repartição de Finanças da Amadora, do concelho de Oeiras;
Repartição de Finanças de Sintra;
Repartição de Finanças de Queluz, do concelho de Sintra.
4.º Fixar os quadros do pessoal das mesmas repartições tal como segue:
(ver documento original) 5.º Fixar o quadro dos secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da Repartição Central de Finanças de Lisboa, respectivamente, em quatro, nove e quinze unidades.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/28/plain-245186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245186.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-06-29 -
Decreto
45095 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-11-02 -
Portaria
556/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe, resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, a que se refere a Portaria n.º 481/70, em Moscavide, Amadora e Queluz.
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1970-11-16 -
DECLARAÇÃO
DD10079 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 481/70, que desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe.
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1970-11-16 -
Declaração
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 481/70, que desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe
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1970-12-26 -
Decreto
647/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentas de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior e das Obras Públicas e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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