Declaração , de 16 de Novembro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 481/70, que desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Portaria 481/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 3.º da mesma organização:», deve ler-se: «Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471369.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-06-29 -
Decreto
45095 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)
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1970-09-28 -
Portaria
481/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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