Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 60/76, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Manda criar a tesouraria da Fazenda Pública de 1.ª classe que funcionará junto da Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 60/76

de 2 de Fevereiro

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1 - Criar a tesouraria da Fazenda Pública de 1.ª classe que funcionará junto da Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa, instituída pela Portaria 146/73, de 1 de Março, e se regulará pelas disposições legais em vigor nas demais tesourarias.

2 - Fixar o quadro do seu pessoal, como se segue:

Um tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe - letra J;

Um ajudante de tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe - letra P;

Seis auxiliares de tesouraria - letra S;

alterando-se de conformidade o mapa III anexo ao Decreto-Lei 506/73, de 9 de Outubro.

Ministério das Finanças, 22 de Janeiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/02/plain-223362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48675 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Portaria 146/73 - Ministério das Finanças

    Concentra numa repartição central de finanças os serviços de liquidação de imposto complementar do concelho de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Decreto-Lei 506/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, refomulando e sistematizando os respectivos quadros de pessoal, cujos mapas publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda