Portaria 60/76, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1976, Série I de 1976-02-02.
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Data:
1976-02-02
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Manda criar a tesouraria da Fazenda Pública de 1.ª classe que funcionará junto da Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa.
Portaria 60/76
de 2 de Fevereiro
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1 - Criar a tesouraria da Fazenda Pública de 1.ª classe que funcionará junto da Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa, instituída pela Portaria 146/73, de 1 de Março, e se regulará pelas disposições legais em vigor nas demais tesourarias.
2 - Fixar o quadro do seu pessoal, como se segue:
Um tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe - letra J;
Um ajudante de tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe - letra P;
Seis auxiliares de tesouraria - letra S;
alterando-se de conformidade o mapa III anexo ao Decreto-Lei 506/73, de 9 de Outubro.
Ministério das Finanças, 22 de Janeiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/02/plain-223362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223362.dre.pdf .
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