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Portaria 146/73, de 1 de Março

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Sumário

Concentra numa repartição central de finanças os serviços de liquidação de imposto complementar do concelho de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 146/73

de 1 de Março

Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da Organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma Organização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º São concentrados numa repartição central de finanças os serviços de liquidação de imposto complementar do concelho de Lisboa até agora distribuídos pelas repartições de finanças dos respectivos bairros fiscais.

2.º Esta repartição funcionará sob a chefia de um secretário de finanças de 1.ª classe, subordinado ao director de Finanças do Distrito de Lisboa:

3.º É fixado o seu quadro de pessoal do seguinte modo:

Secretário de finanças de 1.ª classe ... 1 Secretários de finanças de 2.ª classe ... 8 Secretários de finanças de 3.ª classe ... 12 Aspirantes ... 16 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª e 2.ª classes ... 16 Contínuo de 1.ª ou 2.ª classe ... 1 4.º Os dezasseis lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª e 2.ª classes referidos no n.º 3.º da presente portaria são distribuídos no quadro geral em número de cinco e onze unidades, respectivamente.

Ministério das Finanças, 15 de Fevereiro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/01/plain-237821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Portaria 60/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Manda criar a tesouraria da Fazenda Pública de 1.ª classe que funcionará junto da Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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