Portaria 576/73, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 197/1973, Série I de 1973-08-23.
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Data:
1973-08-23
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Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Oliveira de Azeméis.
Portaria 576/73
de 23 de Agosto
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do
Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Oliveira de Azeméis, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria 517/73, de 1 do corrente.
É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.
Ministério das Finanças, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/23/plain-231258.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231258.dre.pdf .
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