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Decreto 48772, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em vigor dos Ministérios das Finanças e do Interior.

Texto do documento

Decreto 48772
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 48674, 48675 e 48676, de 11 de Novembro de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 4868000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em vigor dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 80.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»: "Para execução do Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968» ... 260000$00

Artigo 82.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3), alínea 1 "Subsídio de residência» ... 25000$00
N.º 4) "Abonos para falhas» ... 10000$00
Artigo 85.º, n.º 1), alínea 1 "Subsídio aos tesoureiros para despesas de expediente» ... 1000$00

Artigo 86.º, n.º 1), alínea 1 "Subsídio aos tesoureiros para despesas com aquecimento, ...» ... 2000$00

Capítulo 13.º "Guarda Fiscal»:
Artigo 157.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»: "Para execução do Decreto-Lei 48676, de 11 de Novembro de 1968» ... 500000$00

... 798000$00
Ministério do Interior
Capítulo 7.º "Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 94.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»: "Para execução do Decreto-Lei 48674, de 11 de Novembro de 1968» ... 4070000$00

... 4868000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério das Finanças
Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 8.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 138000$00
Capítulo 8.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 60000$00
Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 500000$00
... 798000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 4070000$00
... 4868000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi assinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48674 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Uniformiza os vencimentos, as condições de promoção e recrutamento de praças e agentes dos quadros da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48675 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48676 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Regula o recrutamento e a selecção das praças da Guarda Fiscal e fixa os seus vencimentos e as gratificações dos sargentos da mesma corporação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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