A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 296/73, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Mafra e altera o quadro do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.

Texto do documento

Portaria 296/73

de 26 de Abril

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Mafra, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme a Portaria 264/73, de 12 do corrente.

É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.

Ministério das Finanças, 12 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/26/plain-238713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48675 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-12 - Portaria 264/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Mafra e fixa o seu quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda