Portaria 238/73, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 81/1973, Série I de 1973-04-05.
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Data:
1973-04-05
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Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Grândola e altera o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública.
Portaria 238/73
de 5 de Abril
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do
Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Grândola, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças concelhia, conforme Portaria 170/73, de 8 do corrente.
É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 3.ª classe.
Ministério das Finanças, 26 de Março de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/05/plain-238394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238394.dre.pdf .
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