Portaria 170/73, de 8 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 57/1973, Série I de 1973-03-08.
-
Data:
1973-03-08
-
Secções desta página::
Eleva à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Grândola e fixa o seu quadro de pessoal.
Portaria 170/73
de 8 de Março
Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo
Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do
Decreto-Lei 48405, de 29 de Maio de 1968, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Grândola e que o seu quadro fique constituído por um secretário de finanças de 2.ª classe, quatro aspirantes e três oficiais ou escriturários-dactilógrafos.
O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 48405.
Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/08/plain-237925.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237925.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237925/portaria-170-73-de-8-de-marco