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Aviso 199/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho referentes à prossecução das atividades internalizadas, em virtude da dissolução da Culturguarda, Gestão da Sala de Espetáculos e Atividades Culturais, E. M.

Texto do documento

Aviso 199/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho referentes à prossecução das atividades internalizadas, em virtude da dissolução da Culturguarda, Gestão da Sala de Espetáculos e Atividades Culturais, E. M.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município da Guarda, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 26.10.2015, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, 2.ª serie, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 19 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (LOE/15);

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP);

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, - que adapta a LVCR às autarquias locais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis 53/2014, de 25 de agosto e 69/2015, de 16 de julho, que contém o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do preceito legal identificado no ponto anterior e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado por esta entidade que, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, inexistem, em reservas de recrutamento, quaisquer candidatos com os perfis adequados.

3.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Seis postos de trabalho na carreira técnica superior:

Referencia A.1. - Um técnico superior na área de secretariado - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente, planeamento e desenvolvimento de procedimentos administrativos subjacentes às atividades públicas de caráter institucional, apresentação e gestão de candidaturas a financiamentos europeus e supervisão da documentação de apoio à organização e gestão corrente.

Referência A.2. - Um técnico superior na área de engenharia mecânica - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente, planeamento e supervisão da utilização e manutenção de máquinas, de equipamentos, de instalações de sistemas mecânicos, promoção de procedimentos de segurança e garantia do correto funcionamento das várias estruturas necessárias à utilização dos vários equipamentos.

Referência A.3. - Um técnico superior na área da comunicação e relações públicas - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente planear e organizar campanhas publicitárias e estratégias de comunicação, organizar eventos, representar a organização nos meios de comunicação social, selecionar e promover o material publicitário, publicações na comunicação social e promocional disponíveis ao público e promover o contacto entre a instituição e a comunicação social.

Referência A.4. - Dois técnicos superiores na área do design - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente, projetar e orientar a utilização de objetos e suportes de comunicação, formular conceitos de design no âmbito da comunicação, conceber gráficos e animações para responder aos requisitos funcionais, estéticos e criativos da versão do design e planear e acompanhar a criação e execução de materiais promocionais e de divulgação.

Referencia A.5. - Um técnico superior na área de economia - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente, elaborar previsões e projetos no âmbito da ciência económica, analisar dados económicos propondo decisões relativas às diversas valências culturais, participar na elaboração de documentos previsionais e coordenar os recursos humanos afetos aos equipamentos culturais.

Referência B - Cinco postos de trabalho na carreira assistente técnico:

Referência B.1. - Dois assistentes técnicos na área dos audiovisuais - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, apoiar na montagem e desmontagem de espetáculos e outras atividades que envolvam a utilização de meios audiovisuais, concretamente, montagem e operação do som e vídeo necessários aos eventos programados (incluindo ensaios e espetáculos), manutenção dos equipamentos de som e vídeo, análise de riders técnicos e respetiva adaptação ao espaço.

Referência B.2. - Um assistente técnico na área da contabilidade - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, na área da contabilidade, designadamente ao nível da prestação de contas e da arrecadação de receitas, atenta a norma de controlo interno.

Referencia B.3. - Dois assistentes técnicos na área de atendimento ao público - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, atendimento ao público, emissão de bilhetes e controlo de lugares, elaboração de folhas de bilheteira, registo dos bilhetes vendidos e dos valores recebidos, apoio na gestão de stocks e operar com terminais de venda e caixa registadora.

Referência C - Oito postos de trabalho na carreira assistente operacional:

Referência C.1. - Um assistente operacional na área da gestão de energia (eletricista) - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, colaborar na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão, executar instalações simples de baixa tensão, realizar a montagem de instalações elétricas de iluminação e efetuar ensaios e medidas de detenção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações elétricas.

Referencia C.2. - Um assistente operacional na área dos audiovisuais - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, operar e proceder à manutenção de todo o equipamento técnico audiovisual, auxiliar na montagem e desmontagem de espetáculos e outras atividades que envolvam meios técnicos e colaborar na execução técnica de luz e som no palco durante os espetáculos.

Referencia C.3. - Dois assistentes operacionais na área da limpeza - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações, realizar tarefas de arrumação e distribuição, auxiliar na execução de cargas e descargas e executar outras tarefas simples, não especificadas, de carater manual que exijam principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência C.4. - Um assistente operacional na área de auxílio administrativo - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, assegurar o contacto entre os serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas, anunciar mensagens, transmitir recados, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, assegurar a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, estampilhar correspondência, providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento, assim como colaborar nas tarefas de higiene e limpeza das instalações.

Referência C.5. - Dois assistentes operacionais na área da vigilância - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, exercer a vigilância das instalações sob a sua responsabilidade, assegurando a verificação de todas as condições básicas de segurança, a fim de prevenir eventuais acidentes, registar todas as entradas e saídas nas instalações durante o período em causa, controlar os sistemas de alarme e acionar todas as medidas que se impõem em situações de emergência comunicando com as entidades competentes para intervirem.

Referencia C.6. - Um assistente operacional na área de palco - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, apoiar a construção e funcionamento do espetáculo e atuar como cenotécnico, diretor de cena, contrarregra, aderecista, operador de luz e som.

5 - Local de trabalho - Área do Município da Guarda.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do disposto no artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que hajam celebrado Acordo de Cedência de Interesse Público com o Município da Guarda e a Culturguarda, Gestão da Sala de Espetáculos e Atividades Culturais, E. M., conforme previsto nos n.os 8 e 9 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, e no n.º 13 da mesma norma, aditado pelo artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto.

7 - Prazo de Validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais:

Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações literárias e profissionais exigidas:

Referência A - Titularidade de Licenciatura:

Referencia A.1. - Licenciatura em Secretariado e Assessoria de Direção;

Referencia A.2. - Licenciatura em Engenharia Mecânica;

Referencia A.3. - Licenciatura em Comunicação e Relações Públicas;

Referencia A.4. - Licenciatura em Design ou em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas;

Referencia A.5. - Licenciatura em Economia;

Referência B - Titularidade do 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

Referência C - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994.

9 - Substituição da habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 06 de abril.

11 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto na subalínea i) da alínea b) e na alínea d), ambas do n.º 1 do artigo 42.º da LOE/15:

11.1 - Referencia A - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível 15, correspondente a (euro) 1201,48;

11.2 - Referencia B - Assistente Técnico - Posição remuneratória 1, Nível 5, correspondente a (euro) 683,13;

11.3 - Referencia C - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível 1, correspondente a (euro) 505,00.

12 - Prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

12.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.mun-guarda.pt.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitam.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Currículum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vinculo à Câmara Municipal da Guarda estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Motivos de exclusão:

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d), e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) do ponto 13.4. do presente aviso.

14.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão.

14.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o currículum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

14.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município da Guarda ficam dispensados de apresentar cópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

14.6 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Por estar em causa a constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público por Tempo Indeterminado e atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP e na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, e a Entrevista Profissional de Seleção, esta ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho (bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular, optando pelo método seleção Prova de Conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

16 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função, e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.

16.1 - Referência A - No procedimento para recrutamento de técnicos superiores (Referências A.1, A.2, A.3, A.4, e A.5), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, de respostas diretas e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.

16.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa de 1974, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 LOE/2015;

Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada e adaptada aos serviços da Administração Autárquica através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho;

Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pala Lei 53/2014, de 25 de agosto, e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;

Lei das Finanças Locais, Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, e alterada pela Leis 132/2015, de 04 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivamente alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/1997, de 26 de agosto, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 72/2006, de 6 de outubro, 2/2005, de 14 de fevereiro e 1/1999, de 16 de janeiro, e alterada pelas Leis 20/2015, de 9 de março, 2/2012, de 2 de janeiro, 61/2011, de 7 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 35/2007, de 13 de agosto, 48/2006, de 29 de agosto, 55-B/2004, de 30 de dezembro e 1/2011, de 4 de janeiro de 31 de dezembro;

Lei de Acesso aos Documentos da Administração - Lei 46/2007, de 24 de agosto, atualizada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

16.2 - Referência B - No procedimento para recrutamento de assistentes técnicos (Referência B.1, B.2 e B.3), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com resposta de escolha múltipla e direta, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora.

16.2.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada e adaptada aos serviços da Administração Autárquica através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

Lei de Acesso aos Documentos da Administração - Lei 46/2007, de 24 de agosto, atualizada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.

16.3 - Referência C - No procedimento para recrutamento de assistentes operacionais (Referência C.1, C.2, C.3, C.4, C.5 e C.6), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora.

16.3.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;

17 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:

AC = (2HA) +(4EP) +(3FP) +(1AD)/10

Sendo que:

AC = Avaliação Curricular,

HA = Habilitações Académicas,

FP = Formação Profissional,

EP = Experiência Profissional,

AD = Avaliação de Desempenho,

18 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18.2 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar: interesse e motivação; conhecimento das tarefas, funções e atividades inerentes ao posto de trabalho; capacidade de comunicação e expressão verbal; e capacidade de relacionamento interpessoal.

19 - Valoração dos Métodos de Seleção:

19.1 - Atendendo à conjugação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, cada método de seleção obrigatório - a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante se aplique um ou outro - terá a ponderação de 70 % na valoração final.

19.2 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a ponderação de 30 % na valoração final.

20 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PC (70 %) + EPS (30 %) ou AC (70 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 - Todos os métodos são eliminatórios, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou falte à sua realização.

22 - A Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

23 - Os Júris serão compostos pelos seguintes membros:

Procedimento com a Referência A - Presidente: Rita Sofia Guerra da Cruz Teimão Figueiredo, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura, Turismo e Desporto da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efetivo - Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, Técnica Superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Teresa Augusta Anjos Fernandes, Chefe de Divisão Financeira e Património da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Paula Margarida Costa da Silva, Técnica Superior na área de Economia da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento com a Referência B - Presidente: Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura, Turismo e Desporto da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Rita Sofia Guerra da Cruz Teimão Figueiredo, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efetivo - Sérgio Manuel Reis Abrantes da Cruz, Técnico Superior na área de Línguas e Literatura Moderna, da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria José Ventura Pinto, Técnica Superior na área de Relações Públicas da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Rui Alexandre Costa Nascimento, Técnico Superior na área do Desporto da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento com a Referência C: - Presidente: Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura, Turismo e Desporto da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Rui Alexandre Costa Nascimento, Técnico Superior na área do Desporto da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efetivo - Rita Sofia Guerra da Cruz Teimão Figueiredo, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Sónia Moura Ribeiro, Técnica Superior na área de Engenharia Civil da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Horácio Luís Marques Brás, Técnico Superior na área de Engenharia Civil da Câmara Municipal da Guarda;

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

26 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

27 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placard de informação de acesso à Divisão Administrativa (Área de Recursos Humanos) e disponibilizada na página eletrónica www.mun-guarda.pt.

28 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.mun-guarda.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa (Área de Recursos Humanos) ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à Divisão Administrativa (Área de Recursos Humanos), Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso à Divisão Administrativa (Área de Recursos Humanos) e disponibilizada na página eletrónica www.mun-guarda.pt

30 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

31 - Nos termos do decreto acima referido, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência conforme disposto no n.º 2 do art.3.º do diploma em causa.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica, a Câmara Municipal da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/201, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal da Guarda, www.mun-guarda.pt, e num jornal de expansão nacional.

9 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

309211274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-01-14 - Lei 1/2011 - Assembleia da República

    Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Lei 2/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11/2013 - Assembleia da República

    Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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