Procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho referentes à prossecução das atividades internalizadas, em virtude da dissolução da Guarda Cidade Desporto, E. M.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município da Guarda, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária do dia 26.10.2015, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, 2.ª serie, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 30 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável:
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (LOE/15);
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP);
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, - que adapta a LVCR às autarquias locais;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;
Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis 53/2014, de 25 de agosto e 69/2015, de 16 de julho, que contém o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;
Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários tipo;
Portaria 311/2015, de 28 de setembro, que aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas.
3 - Procedimentos prévios:
3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
3.2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do preceito legal identificado no ponto anterior e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarada por esta entidade que, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, inexistem, em reservas de recrutamento, de quaisquer candidatos com os perfis adequados.
3.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
Referência A - Sete postos de trabalho na carreira técnica superior:
Referência A.1. - Seis técnicos superiores na área do desporto - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente, planear e organizar ações desportivas, coordenar eventos desportivos, gerir e racionalizar os recursos humanos e materiais desportivos, desenvolver projetos e ações de intervenção nas coletividades de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo, coordenar equipas técnicas no complexo de piscinas municipais, desenvolver a orientação técnica/pedagógica das aulas de natação, planear e coordenar as aulas de natação, desenvolver atividades lúdicas desportivas no complexo de piscinas, planear e ministrar as aulas de natação.
Referência A.2. - Um técnico superior na área de gestão - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 3, nomeadamente, gerir os recursos humanos afetos aos equipamentos desportivos, gerar informações resultantes da análise e tratamento de dados económicos propondo decisões relacionadas com as diversas valências desportivas e participar na elaboração de documentos previsionais.
Referência B - Cinco postos de trabalho na carreira assistente técnico:
Referência B.1. - Três assistentes técnicos na área administrativa - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redação, classificação e arquivo de expedientes e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de processamento de texto; tratar informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.
Referência B.2. - Um assistente técnico na área da contabilidade - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, ao nível da prestação de contas e da arrecadação de receitas, atenta a norma de controlo interno, assim como ao nível da gestão de stocks e da encomenda de produtos.
Referencia B.3. - Um assistente técnico na área da manutenção - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 2, nomeadamente, ao nível de utilização e manutenção de máquinas, de equipamentos, de instalações de sistemas mecânicos, da execução de procedimentos de segurança e garantia do correto funcionamento das várias estruturas necessárias à utilização dos vários equipamentos e da elaboração de candidaturas tecnologias energeticamente mais eficientes.
Referência C - Dezoito postos de trabalho na carreira de assistente operacional:
Referência C.1. - Seis assistentes operacionais na área de atendimento ao público (rececionistas) - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, fazer o atendimento ao público, proceder ao controlo de entradas e saídas dos utentes no complexo desportivo das piscinas e seu encaminhamento, efetuar inscrições e emitir cartões aos utentes.
Referência C.2. - Três assistentes operacionais na área da manutenção - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, tratar da manutenção do equipamento e instalações, proceder a pequenas reparações no edifício, realizar a limpeza e desinfeção da zona dos tanques do complexo de piscinas e promover o tratamento e controlo da qualidade da água dos tanques das piscinas.
Referência C.3. - Quatro assistentes operacionais na área da limpeza - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, realizar a limpeza e desinfeção do interior e exterior das instalações do complexo das piscinas, assegurar a limpeza e conservação das instalações, realizar tarefas de arrumação e distribuição, auxiliar na execução de cargas e descargas e executar outras tarefas simples não especificadas, de carater manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Referencia C.4. - Um assistente operacional na área de vigilância (nadador Salvador) - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, efetuar a vigilância na zona dos tanques do complexo de piscinas, zelar pela manutenção do material pedagógico e desportivo, promover a segurança de todos os utentes, prestar primeiros socorros quando necessário, informar, apoiar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nos espaços destinados a banhistas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de assistência a banhistas.
Referência C.5. - Quatro assistentes operacionais na área da vigilância - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente, realizar a vigilância das instalações e equipamentos, zelar pela manutenção dos equipamentos e instalações, preparar os recintos desportivos para a realização de atividades e efetuar a vigilância das instalações, equipamentos e utentes.
5 - Local de trabalho - Área do Município da Guarda.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do disposto no artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6.2 - Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que hajam celebrado Acordo de Cedência de Interesse Público com o Município da Guarda e a Guarda Cidade Desporto, E. M., conforme previsto nos n.os 8 e 9 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, e no n.º 13 da mesma norma, aditado pelo artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto.
7 - Prazo de Validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos Gerais:
Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações literárias e profissionais exigidas:
Referência A - Titularidade de Licenciatura
Referencia A.1. - Licenciatura em Educação Física/Educação Física e Desporto/Ciências do Desporto e Ensino Básico Variante Educação Física;
Referencia A.2. - Licenciatura em Gestão Internacional;
Referência B - Titularidade do 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
Referência C - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994.
Referencia C.4 - Para além da escolaridade obrigatória, possuir os requisitos constantes no artigo 28.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto, e os referidos no artigo 8.º da Portaria 311/2015, de 28 de setembro.
9 - Substituição da habilitação:
Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 06 de abril.
11 - Remuneração:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto na subalínea i) da alínea b) e na alínea d), ambas do n.º 1 do artigo 42.º da LOE/15:
11.1 - Referencia A - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível 15, correspondente a (euro) 1201,48;
11.2 - Referencia B - Assistente Técnico - Posição remuneratória 1, Nível 5, correspondente a (euro) 683,13;
11.3 - Referencia C - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível 1, correspondente a (euro) 505,00.
12 - Prazo para apresentação de candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.
12.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
13 - Forma de apresentação das candidaturas:
13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.mun-guarda.pt.
13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.3 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitam.
13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
13.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vinculo à Câmara Municipal da Guarda estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
14 - Motivos de exclusão:
O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
14.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d), e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.
14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) do ponto 13.4. do presente aviso.
14.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão.
14.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o currículum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.
14.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município da Guarda ficam dispensados de apresentar cópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
14.6 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.
15 - Métodos de Seleção:
15.1 - Por estar em causa a constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público por Tempo Indeterminado e atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP e na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, e a Entrevista Profissional de Seleção, esta ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
15.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho (bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.
15.3 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular, optando pelo método seleção Prova de Conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
16 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função, e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.
16.1 - REFERÊNCIA A - No procedimento para recrutamento de técnicos superiores (Referência A.1 e A.2), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, de respostas diretas e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.
16.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa de 1974, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 LOE/2015;
Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 21/2009, de 18 de março e 38/2012 de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada e adaptada aos serviços da Administração Autárquica através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho;
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pala Lei 53/2014, de 25 de agosto, e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;
Lei das Finanças Locais, Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, e alterada pela Leis 132/2015, de 04 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivamente alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/1997, de 26 de agosto, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 72/2006, de 6 de outubro, 2/2005, de 14 de fevereiro e 1/1999, de 16 de janeiro, e alterada pelas Leis 20/2015, de 9 de março, 2/2012, de 2 de janeiro, 61/2011, de 7 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 35/2007, de 13 de agosto, 48/2006, de 29 de agosto, 55-B/2004, de 30 de dezembro e 1/2011, de 4 de janeiro de 31 de dezembro;
Lei de Acesso aos Documentos da Administração - Lei 46/2007, de 24 de agosto, atualizada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
16.2 - Referência B - No procedimento para recrutamento de assistentes técnicos (Referência B.1, B.2 e B.3), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com resposta de escolha múltipla e direta, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora.
16.2.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - aplicada e adaptada aos serviços da Administração Autárquica através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;
Lei de Acesso aos Documentos da Administração - Lei 46/2007, de 24 de agosto, atualizada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.
16.3 - Referência C - No procedimento para recrutamento de assistentes operacionais (Referência C.1, C.2, C.3, C.4 e C.5), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora.
16.3.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;
17 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:
AC = (2HA) +(4EP) +(3FP) +(1AD) /10
sendo que:
AC = Avaliação Curricular,
HA = Habilitações Académicas,
FP = Formação Profissional,
EP = Experiência Profissional,
AD = Avaliação de Desempenho,
18 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.1 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
18.2 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar: interesse e motivação; conhecimento das tarefas, funções e atividades inerentes ao posto de trabalho; capacidade de comunicação e expressão verbal; e capacidade de relacionamento interpessoal.
19 - Valoração dos Métodos de Seleção:
19.1 - Atendendo à conjugação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, cada método de seleção obrigatório - a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante se aplique um ou outro - terá a ponderação de 70 % na valoração final.
19.2 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a ponderação de 30 % na valoração final.
20 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = PC (70 %) + EPS (30 %) ou AC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 - Todos os métodos são eliminatórios, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou falte à sua realização.
22 - A Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.
23 - Os Júris serão compostos pelos seguintes membros:
Procedimento com a Referência A - Presidente: Rita Sofia Guerra da Cruz Teimão Figueiredo, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo - Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura, Turismo e Desporto da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Efetivo - Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, Técnica Superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Teresa Augusta Anjos Fernandes, Chefe de Divisão Financeira e Património da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Suplente - Paula Margarida Costa da Silva, Técnica Superior na área de Economia da Câmara Municipal da Guarda;
Procedimento com a Referência B - Presidente: Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura, Turismo e Desporto da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo - Rita Sofia Guerra da Cruz Teimão Figueiredo, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Efetivo - Sérgio Manuel Reis Abrantes da Cruz, Técnico Superior na área de Línguas e Literatura Moderna, da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Maria José Ventura Pinto, Técnica Superior na área de Relações Públicas da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Suplente - Rui Alexandre Costa Nascimento, Técnico Superior na área do Desporto da Câmara Municipal da Guarda;
Procedimento com a Referência C: - Presidente: Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura, Turismo e Desporto da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo - Rui Alexandre Costa Nascimento, Técnico Superior na área do Desporto da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Efetivo - Rita Sofia Guerra da Cruz Teimão Figueiredo, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Sónia Moura Ribeiro, Técnica Superior na área de Engenharia Civil da Câmara Municipal da Guarda;
2.º Vogal Suplente - Horácio Luís Marques Brás, Técnico Superior na área de Engenharia Civil da Câmara Municipal da Guarda;
24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
26 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
27 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placard de informação de acesso à Divisão Administrativa (Área de Recursos Humanos) e disponibilizada na página eletrónica www.mun-guarda.pt.
28 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.mun-guarda.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa (Área de Recursos Humanos) ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à Divisão Administrativa (Área de Recursos Humanos), Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda.
29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso à Divisão Administrativa (Área de Recursos Humanos) e disponibilizada na página eletrónica www.mun-guarda.pt.
30 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.
31 - Nos termos do decreto acima referido, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência conforme disposto no n.º 2 do art.3.º do diploma em causa.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica, a Câmara Municipal da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal da Guarda, www.mun-guarda.pt, e num jornal de expansão nacional.
Publique-se na 2.ª série
9 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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