Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 09/12/2015 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), no Secretariado das unidades científico-pedagógicas, da Divisão de Serviços Académicos da mesma Faculdade.
1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; bem como,
c) Candidatos em situação de requalificação com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Modalidade de contrato: De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: Um posto de trabalho na categoria de técnico superior, para desempenho da Atividade Y/2, no Secretariado das unidades científico-pedagógicas, da Divisão de Serviços Académicos, com a seguinte descrição: "Estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos científicos/técnicos de preparação da decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado no domínio do secretariado dos departamentos, dos cursos de licenciatura interdepartamentais e de estudos pós-graduados, nomeadamente assessoria aos diretores de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, gestão dos diferentes planos de estudo, diagnóstico das situações e delinear das soluções, gestão de processos de creditação e equivalências dos diferentes ciclos de estudo, preparação de informações/pareceres aos pedidos de integrações curriculares, gestão e acompanhamento dos procedimentos relativos a registos de tese de mestrado e doutoramento, apoio nas comunicações internas e externas, manutenção e atualização do arquivo, compilação e sistematização de informação da distribuição de serviço docente, elaboração de propostas relacionadas com abertura de concursos para pessoal docente e investigador, equiparações a bolseiro e de relatores mediante orientação dos diretores de área e de unidade" (de harmonia com o regulamento orgânico do serviço - deliberação 452/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela deliberação 1755/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, retificada pela declaração de retificação n.º 1340/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro).
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6.1 - Na negociação ter-se-á em conta o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (se aplicável).
6.2 - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), ou seja, ao nível remuneratório 15.º, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, e tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: Titularidade de licenciatura na área de Humanidades, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constitui condição preferencial o domínio da Língua Inglesa.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FLUL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de harmonia com o despacho de 09/12/2015 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2 - Nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/96-64/file).
8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 17h30) no Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na morada a seguir indicada, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.
8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
g) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta de legislação/documentação, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a bibliografia e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova:
a) Administração Pública:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março (Acolhimento e Atendimento ao Público);
Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas);
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública).
b) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - N.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 77 - 19 de abril de 2013;
Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 199, de 15 de outubro de 2013;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto (Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior);
Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho (Equivalências de habilitações estrangeiras);
Lei 38/2007, de 16 de agosto (Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior);
Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Portaria 401/2007, de 5 de abril (Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior);
Portaria 854-A/99, de 4 de outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de setembro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao Ensino Superior);
Portaria 854-B/99, de 4 de outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa (Despacho 3236/2015, de 30 de março);
Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa (Despacho 9456/2008, de 1 de abril);
Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março (Estatuto do Estudante Internacional);
Despacho 8175-B/2014, de 23 de junho (Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa) retificado pela Declaração de retificação n.º 686/2014, 4 de julho;
Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (Despacho 3968/2015, 21 de abril);
Tabela de Emolumentos para atos requeridos na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Deliberação 1587/2015, de 14 de agosto).
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Licenciatura em Estudos Africanos (Despacho 5668/2010, de 29 de março);
Licenciatura em Estudos Asiáticos (Despacho 6235/2015, de 5 de junho);
Licenciatura em Estudos Europeus (Deliberação 744/2009, de 17 de março);
Licenciatura em História (Despacho 9695/2010, de 8 de junho);
Licenciatura em História da Arte (Deliberação 747/2009, de 17 de março);
Normas regulamentares da Licenciatura em Artes e Humanidades (Despacho 14558/2011, de 26 de outubro);
Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa (Despacho 2306/2015, de 5 de março);
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa (Despacho 8389/2014, de 27 de junho);
Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa (Despacho 5621/2015, de 27 de maio).
11 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências, consideradas essenciais para o exercício da função:
a) Iniciativa e autonomia;
b) Planeamento e organização;
c) Análise da informação e sentido crítico.
14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
15 - Os métodos de seleção são eliminatórios sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 - Valoração dos métodos de seleção:
18.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
18.2 - A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
18.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
18.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
19 - Classificação final:
19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
19.3 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método constarão das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício central da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e na página electrónica da mesma Faculdade (no seguinte endereço: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ano-de-2015-1).
22.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.
22.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da FLUL e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Composição do Júri:
Presidente: Prof. Doutor António Adriano de Ascenção Pires Ventura, Professor Catedrático da FLUL
1.º Vogal Efetivo: Lic. Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Diretor Executivo da FLUL
2.º Vogal Efetivo: Lic.ª Anabela Choupina Martins Machado, Coordenadora da Divisão de Serviços Académicos da FLUL
1.º Vogal Suplente: Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Coordenador da Divisão de Serviços Administrativos da FLUL
2.º Vogal Suplente: Mestre Lília Maria Feteira da Silva Aguardenteiro Pires, Técnica Superior da Divisão de Serviços Académicos da FLUL
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
22 de dezembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Alberto.
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