Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Estudos Asiáticos
Sob proposta conjunta da Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras e da Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 44/2011 (6.3.1), de 17 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Estudos Asiáticos.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 26 de junho de 2012, por um período de 5 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 24 de agosto de 2012, com o n.º R/A-Cr 150/2012.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, e a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, conferem o grau de licenciado em Estudos Asiáticos, de acordo com a alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
2.º
Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Asiáticos visa proporcionar formação geral em conhecimento de sociedades e culturas asiáticas; conhecimento das relações internacionais e interculturais euro-asiáticas; conhecimento de áreas regionais asiáticas (Sinologia, Japonologia, Indianologia, Islamologia) através de um conjunto de áreas curriculares obrigatórias que inclui línguas asiáticas, formação em sociedades, economias e políticas asiáticas e formação em culturas asiáticas.
2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Asiáticos adiante designado por ciclo de estudos, compreende 6 semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Asiáticos constam do Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes das Escolas envolvidas aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Processo de creditação;
d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
h) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma;
i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Disposições revogatórias
1 - Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Letras, de 12 de setembro de 2012, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-111-2012, de 12 de outubro, fica extinta a anterior Licenciatura em Estudos Asiáticos, aprovada pela deliberação 186/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de dezembro, registada pela DGES com o n.º R/B-Cr 120/2008, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 23 de março, pela deliberação 869/2009.
2 - Aos estudantes da anterior Licenciatura em Estudos Asiáticos, mencionada no n.º 1., aplicam-se as medidas de salvaguarda e respetivo plano de transição, a publicar pelas Escolas envolvidas no consórcio, dando cumprimento à Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
3 - O presente despacho revoga o Despacho 14650/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro.
7.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
O ciclo de estudos entrou em funcionamento no ano letivo de 2012/2013, aplicando-se o presente regulamento aos alunos inscritos a partir do mesmo ano letivo.
25 de maio de 2015. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa e Universidade Católica Portuguesa
2 - Faculdade: Faculdade de Letras e Faculdade de Ciências Humanas
3 - Ciclo de Estudos: Estudos Asiáticos
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Sociais e Humanas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Plano de Estudos
Universidade de Lisboa e Universidade Católica Portuguesa
Faculdade de Letras e Faculdade de Ciências Humanas
Licenciatura
Estudos Asiáticos
Ciências Sociais e Humanas
1.º Semestre
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2.º Semestre
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3.º Semestre
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4.º Semestre
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5.º Semestre
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6.º Semestre
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Unidades Curriculares Opcionais
Grupo 1 - Línguas
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Grupo 2 - Ciências Sociais e Humanas (Sociedades, Economias e Políticas)
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Grupo 3 - Ciências Sociais e Humanas (Culturas)
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208678766