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Deliberação 869/2009, de 26 de Março

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Sumário

Criação da licenciatura em Estudos Asiáticos da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 869/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 186/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criação da licenciatura em Estudos Asiáticos, registada pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 120/2008.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Estudos Asiáticos.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Estudos Asiáticos visa proporcionar formação geral em estudos asiáticos através de disciplinas das áreas de línguas, estudos sobre sociedade, economia e política e estudos de cultura.

2 - O curso de licenciatura em Estudos Asiáticos, adiante designado por curso, compreende 6 semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.

3.º

Regulamento

As normas regulamentares do curso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009.

10 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do curso de licenciatura em Estudos Asiáticos

1 - Regulamento

a) Condições específicas de ingresso

1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

2 - Para o ano lectivo de 2008/2009 e seguintes:

2.1 - As provas de ingresso são uma das seguintes: Português (18), Inglês (13), História (11) ou Geografia (9);

2.2 - Não existem pré-requisitos;

2.3 - a classificação mínima de ingresso é 9,5;

2.4 - a fórmula de cálculo da nota é (Média do Secundário x 0,5) + (Prova de Ingresso x 0,5).

b) Condições de funcionamento

O curso organiza-se em semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A licenciatura está organizada em quatro conjuntos de disciplinas:

- um conjunto de três disciplinas propedêuticas;

- um conjunto de doze disciplinas de língua (Grupo 1);

- um conjunto de oito disciplinas de Ciências Sociais e Humanas - Sociedades, Economia e Políticas (Grupo 2);

- um conjunto de cinco disciplinas de Ciências Sociais e Humanas - Culturas (Grupo 3).

Sendo os grupos 1, 2 e 3 opcionais, outras disciplinas poderão ser integradas, conforme as possibilidades, na planificação das actividades de cada ano.

Os alunos deverão ainda obter os restantes créditos em duas Opções Livres (qualquer unidade curricular leccionada na Universidade de Lisboa).

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram os planos de estudo é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

e) Regime de precedências

O curso não tem regime de precedências. Apenas se toma em consideração a natural sequência nos patamares sucessivos de aprendizagem das línguas.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

Ao curso regulado pela presente deliberação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição previsto no artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto.

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disciplinas de opção complementar, eventualmente realizadas pelo aluno, poderão, a pedido deste, substituir outras disciplinas de opção, desde que concluídas com aproveitamento, sempre que tal se revele mais favorável para o cálculo da classificação final.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o Conselho Pedagógico.

h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras no prazo máximo de 30 dias.

2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - Conselho Pedagógico (CP) - No âmbito das suas competências estatutárias, o CP faz propostas, dá pareceres e delibera sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e avaliação das licenciaturas, bem como sobre a organização dos tempos lectivos; dá parecer sobre as propostas de criação, organização, suspensão e extinção dos referidos cursos; dá parecer sobre as propostas de reforma de planos de estudos de cursos de licenciatura emanadas do conselho científico (CC) e aprova, em coordenação com este, os sistemas de transição por elas requeridos; aprova com o Conselho Directivo (CD) e o CC a distribuição do serviço docente; aprecia exposições relativas à área pedagógica e actua como instância de recurso para deliberações das comissões pedagógicas dos departamentos; decide sobre diferendos de âmbito pedagógico envolvendo docentes e discentes; aprecia as condições de funcionamento pedagógico da escola mediante inquéritos regularmente feitos aos alunos; propõe a aquisição de equipamentos e material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico.

2 - conselho científico - No âmbito das suas competências estatutárias, o CC aprova o serviço docente lectivo apresentado pelas diversas áreas científicas de acordo com o previsto nos planos de estudo; aprova todos os novos currículos e cadeiras opcionais após análise por todas as áreas científicas, e ouvidos os representantes dos alunos; procede ao acompanhamento mensal do ano lectivo pela coordenação do órgão, e quinzenal pelas diversas unidades científicas; procede ao levantamento anual do número de alunos por curso, análise dos números de acesso e percurso escolar nos cursos, taxas de sucesso e insucesso escolar, para análise, planificação, e tomada de medidas interventivas; analisa as necessidades de docentes a fim de garantir o funcionamento das unidades curriculares nucleares e opcionais; autoriza licenças sabáticas em reunião com as áreas científicas de acordo com as necessidades da distribuição de serviço anual; acompanha o funcionamento dos novos curricula, através de uma comissão de implementação.

2 - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e Humanas

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

3 - Duração normal do curso: 6 semestres

4 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não há ramos fixos, mas o curso constrói-se de forma maleável e variada, definidos sobretudo em torno às línguas principais escolhidas pelo aluno.

5 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

6 - Observações: A variedade da oferta disponível, e ampliável segundo as possibilidades de planificação, dentro de cada um dos grupos opcionais, constitui uma base sobre a qual os alunos terão necessariamente que definir perfis personalizados de curso em áreas regionais da sua preferência, tendo como ponto de partida as línguas por eles escolhidas como seu principal instrumento de trabalho.

Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Estudos Asiáticos

Licenciatura

Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e Humanas

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

Observações para os 6 semestres: A frequência de disciplinas de opção na FLUL está condicionada à oferta anual por parte das unidades científico-pedagógicas.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Estudos Asiáticos

Licenciatura

Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e Humanas

Plano de estudos

QUADRO

Disciplinas Propedêuticas

Introdução à Geografia da Ásia

Introdução às Ciências Sociais

Fontes e Métodos dos Estudos Asiáticos

Grupo 1 - Línguas

Árabe

Persa

Sânscrito

Hindi

Chinês

Japonês

Coreano

Malaio

Bahasa Indonésio

Grupo 2 - Ciências Sociais e Humanas

(Sociedades, Economias e Políticas)

História do Índico

O Islão Asiático

A Índia Antiga e Medieval

A Índia Moderna e Contemporânea

A China Antiga e Imperial

A China Imperial e Contemporânea

O Sueste Asiático

O Japão e a Coreia

História da Expansão Europeia na Ásia - sécs. XV-XIX

Economias e Sociedades da Ásia Contemporânea

Sistemas Políticos Comparados na Ásia Contemporânea

A Ásia na Globalização

Relações entre a União Europeia e a Ásia

Contrastes ambientais da Ásia

Recursos e riscos na Ásia

Geografia Humana da Ásia

Grupo 3 - Ciências Sociais e Humanas

Culturas

História das Culturas Islâmicas

História das Culturas da Índia

História das Culturas da China

História das Culturas do Japão e da Coreia

História das Culturas do Sueste Asiático

Filosofias na Ásia

Religiões Comparadas da Ásia

História das Relações Artísticas Europa-Ásia

Cinematografias na Ásia

Literatura Portuguesa e Oriente

Literatura Portuguesa no Oriente: narrativas de viagem

Relações Inter-culturais Euro-asiáticas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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