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Despacho 14558/2011, de 26 de Outubro

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Sumário

Publica-se a criação da licenciatura em Artes e Humanidades, aprovada pelo despacho reitoral R-99-2009 (19), de 28 de Dezembro, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 12/2010

Texto do documento

Despacho 14558/2011

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (19), de 28 de Dezembro, a criação da licenciatura em Artes e Humanidades, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 12/2010, cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Artes e Humanidades.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes e Humanidades visa proporcionar formação geral nas grandes questões das artes e das humanidades através de um tronco comum e de uma organização em Majors e Minors que permite um número massivo de combinações assente no princípio de flexibilidade curricular.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes e Humanidades, adiante designado por ciclo de estudos, compreende 6 semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.

3.º

Regulamento

O regulamento do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, é o que consta do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entrou em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.

13 de Outubro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares da licenciatura em Artes e Humanidades

1. - Regulamento

a) Condições específicas de ingresso

1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

2 - Para o ano lectivo de 2010-2011 e seguintes:

2.1 - As provas de ingresso são: Português, Filosofia, História (as duas últimas provas de ingresso referidas vigoram a partir do ano lectivo 2013/2014).

2.2 - Não existem pré-requisitos.

2.3 - A classificação mínima de ingresso é 95 em 200.

2.4 - A fórmula de cálculo da nota é: (Média do Secundário x 0.5) + + (Provas de ingresso x 0.5).

b) Condições de funcionamento

1 - O ciclo de estudos organiza-se em 6 semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.

2 - A flexibilidade da estrutura curricular implica a existência de acompanhamento tutorial para as escolhas individuais dos estudantes.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram os planos de estudo é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

e) Regime de precedências

Todas as Línguas no Tronco Comum, nos Majors e nos Minors, têm precedência nos níveis.

Existem precedências nalgumas unidades curriculares dos seguintes Majors: Arqueologia (Trabalho de Campo e Laboratório 2 é precedido de Trabalho de Campo e Laboratório 1); Artes e Culturas Comparadas (Leituras Orientadas é precedida de Literatura Comparada; Seminário é precedido de Leituras Orientadas); Português Língua Estrangeira/Língua Segunda (Gramática e Comunicação é precedida por O Estudo da Linguagem Humana); Tradução (Iniciação à Prática de Tradução é precedida de Produção do Português Escrito e de Análise Textual Orientada para a Tradução; Prática de Tradução é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B.1.2 da Língua (eta); Prática de Tradução Literária é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B. 2.2 da Língua (eta); Tradução Assistida por Computador é precedida de Lexicologia Orientada para a Tradução; Prática de Tradução Técnica é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B.1.2 da Língua (eta);

Existem precedências nalgumas unidades curriculares dos seguintes Minors: Português Língua Estrangeira/Língua Segunda (Gramática e Comunicação é precedida por O Estudo da Linguagem Humana); Tradução (Iniciação à Prática de Tradução é precedida de Produção do Português Escrito e de Análise Textual Orientada para a Tradução; Prática de Tradução é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B.1.2 da Língua (eta); Prática de Tradução Literária é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B. 2.2 da Língua (eta); Tradução Assistida por Computador é precedida de Lexicologia Orientada para a Tradução; Prática de Tradução Técnica é precedida de Iniciação à Prática da Tradução e do nível B.1.2 da Língua (eta).

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

Ao curso regulado pela presente deliberação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição previsto no artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, designadamente do n.º 2 do seu artigo 5.º

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disciplinas de opção complementar, eventualmente realizadas pelo aluno, poderão, a pedido deste, substituir outras disciplinas de opção, desde que concluídas com aproveitamento, sempre que tal se revele mais favorável para o cálculo da classificação final.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico.

h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 30 dias úteis.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, a certidão de registo, genericamente designada de diploma, devidamente acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

3 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. A requisição da carta de curso, por força do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, é facultativa.

j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

No âmbito das suas competências estatutárias, o Conselho Pedagógico pronuncia-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação; promove a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade ou da instituição e a sua análise e divulgação; promove a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação; aprecia as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propõe as providências necessárias; aprova o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes; pronuncia-se sobre o regime de prescrições; pronuncia-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados; pronuncia-se sobre a instituição de prémios escolares; pronuncia-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames.

2 - O Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

No âmbito das suas competências estatutárias, o Conselho Científico aprecia o plano de actividades científicas da Faculdade; aprova propostas de criação, fusão ou extinção de Unidades Curriculares; aprova propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas; pronuncia-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprova os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como promove a realização de cursos não conferentes de grau; propõe ou pronuncia-se sobre a instituição de prémios escolares; propõe ou pronuncia-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais; organiza e delibera sobre a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Director; nomeia e exonera os directores de cursos, sob proposta dos Directores de Área; exerce função arbitral em conflitos do seu âmbito.

2. - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: as dos Majors e dos Minors.

Major em Arqueologia

Major em Artes do Espectáculo

Major em Artes e Culturas Comparadas

Major em Comunicação e Cultura

Major em Comunicação em Língua Portuguesa

Major em Estudos Africanos

Major em Estudos Alemães

Major em Estudos Asiáticos

Major em Estudos Clássicos

Major em Estudos Espanhóis

Major em Estudos Filosóficos

Major em Estudos Ingleses

Major em Estudos Norte-Americanos

Major em Estudos Portugueses

Major em Estudos Românicos

Major em História

Major em História da Arte

Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

Major em Tradução

Minor em Arqueologia

Minor em Artes do Espectáculo

Minor em Artes e Culturas Comparadas

Minor em Ciências do Património

Minor em Comunicação e Cultura

Minor em Comunicação em Língua Portuguesa

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais

Minor em Edição

Minor em Estudos Alemães

Minor em Estudos Asiáticos

Minor em Estudos Brasileiros

Minor em Estudos Clássicos

Minor em Estudos Eslavos

Minor em Estudos Espanhóis

Minor em Estudos Filosóficos

Minor em Estudos Franceses

Minor em Estudos Ingleses

Minor em Estudos Italianos

Minor em Estudos Literários

Minor em Estudos Norte-Americanos

Minor em Estudos Portugueses

Minor em Estudos Românicos

Minor em História

Minor em História de África

Minor em Língua e Linguística Espanholas

Minor em Língua e Linguística Francesas

Minor em Língua e Linguística Inglesas

Minor em Linguística Experimental

Minor em Literaturas e Culturas Africanas

Minor em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

Minor em Processamento de Língua Natural

Minor em Tradução

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(Comum a todos os majors e minors)

(ver documento original)

Nota: As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Artes e Humanidades

Licenciatura

Tronco Comum(1)

(ver documento original)

Línguas

(ver documento original)

Major em Arqueologia

(ver documento original)

Major em Artes do Espectáculo(2)

(ver documento original)

Major em Artes e Culturas Comparadas(3)

(ver documento original)

Major em Comunicação e Cultura(4)

(ver documento original)

Major em Comunicação em Língua Portuguesa(5)

(ver documento original)

Major em Estudos Africanos

(ver documento original)

Major em Estudos Alemães(6)

(ver documento original)

Major em Estudos Asiáticos

(ver documento original)

Major em Estudos Clássicos(8)

(ver documento original)

Major em Estudos Espanhóis(10)

(ver documento original)

Major em Estudos Filosóficos(11)

(ver documento original)

Major em Estudos Ingleses(13)

(ver documento original)

Major em Estudos Norte-Americanos(14)

(ver documento original)

Major em Estudos Portugueses(15)

(ver documento original)

Major em Estudos Românicos(17)

(ver documento original)

Major em História

(ver documento original)

Major em História da Arte

(ver documento original)

Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

(ver documento original)

Major em Tradução(22)

(ver documento original)

Minor em Arqueologia

(ver documento original)

Minor em Artes do Espectáculo

(ver documento original)

Minor em Artes e Culturas Comparadas

(ver documento original)

Minor em Ciências do Património

(ver documento original)

Minor em Comunicação e Cultura

(ver documento original)

Minor em Comunicação em Língua Portuguesa(26)

(ver documento original)

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais

(ver documento original)

Minor em Edição(27)

(ver documento original)

Minor em Estudos Alemães(28)

(ver documento original)

Minor em Estudos Asiáticos

(ver documento original)

Minor em Estudos Brasileiros

(ver documento original)

Minor em Estudos Clássicos(30)

(ver documento original)

Minor em Estudos Eslavos(32)

(ver documento original)

Minor em Estudos Espanhóis(33)

(ver documento original)

Minor em Estudos Filosóficos(34)

(ver documento original)

Minor em Estudos Franceses(36)

(ver documento original)

Minor em Estudos Ingleses(37)

(ver documento original)

Minor em Estudos Italianos(38)

(ver documento original)

Minor em Estudos Literários

(ver documento original)

Minor em Estudos Norte-Americanos(39)

(ver documento original)

Minor em Estudos Portugueses

(ver documento original)

Minor em Estudos Românicos

(ver documento original)

Minor em História

(ver documento original)

Minor em História de África

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Espanholas(41)

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Francesas(42)

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Inglesas(43)

(ver documento original)

Minor em Linguística Experimental(44)

(ver documento original)

Minor em Literaturas e Culturas Africanas

(ver documento original)

Minor em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

(ver documento original)

Minor em Processamento de Língua Natural(45)

(ver documento original)

Minor em Tradução(46)

(ver documento original)

205239245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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