Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7034/2005, de 2 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7034/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar, na categoria de chefe de secção, constante da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, a saber:

Chefe de secção da Secção Administrativa da Circunscrição Florestal do Norte.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicada - o presente concurso rege-se pelo:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, modificado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete, nomeadamente, ao chefe de secção apoiar e coordenar as actividades da circunscrição florestal e dos núcleos florestais que lhe estão afectos em matérias relacionadas sobretudo com recursos humanos, expediente e arquivos, conforme o estabelecido no n.º 5 do artigo 2.º da estrutura flexível dos serviços desconcentrados, constante do despacho 14 749/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da sede da Circunscrição Florestal do Norte, Parque Florestal, Vila Real.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições especiais de admissão - as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação curricular.

10 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de três horas, à qual será aplicado o programa de provas aprovado pelo despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 12 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1996, mantido em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - A bibliografia e legislação a adoptar nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consta do anexo do presente aviso, do qual faz parte integrante.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director-geral dos Recursos Florestais, e entregue em mão na Secção de Expediente e Arquivo desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Avenida de João Crisóstomo, 28, 1069-040 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo para a entrega da candidatura.

13 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza de vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

d) Indicação de todas as acções de formação profissional que frequentou, a submeter à apreciação do júri, bem como a duração de cada uma;

e) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração autenticada do serviço a que pertence especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para o concurso, devidamente confirmadas pelos serviços;

f) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas e funções que exerce e que exerceu, explicitando os respectivos períodos de duração.

15 - A falta de apresentação de algum dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - Por falsas declarações serão os candidatos punidos nos termos da lei.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1 e 2 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Dr. Manuel Domingues Rosa, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. António José Couceiro, técnico superior principal.

Engenheiro Vítor Teixeira Rego, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro técnico agrário João António Vilela do Cabeço.

Dr. António Velez Neves, chefe de divisão, em regime de substituição.

1 de Julho de 2005. - O Director-Geral, Francisco Castro Rego.

ANEXO

Bibliografia e legislação

(a que se refere o n.º 10.1 do aviso)

Partes I e II do programa de provas aprovado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do seu despacho de 12 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1996:

Código Civil;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Qualquer manual de introdução ao direito;

Caupers, João, Direito Administrativo;

Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro, que altera o Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 55/98, de 16 de Março, e do Decreto-Lei 17/99, de 25 de Janeiro;

Decreto-Lei 80/2004, de 10 de Abril;

Portaria 574/2004, de 28 de Maio.

Parte III do programa de provas aprovado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do seu despacho de 12 de Janeiro de 1996:

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/97, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto 24/84, 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 23/2004, de 22 de Junho;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Decreto-Lei 55/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro que aprova a Lei Orgânica do XIII Governo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-25 - Decreto-Lei 17/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o artigo 17º do Decreto Lei 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), visando adaptar o elenco governamental à nova composição do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 246/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, republicando-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda