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Aviso 6295/2005, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6295/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 28 de Janeiro de 2005, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção (Secção Patrimonial) do quadro de pessoal não docente desta Faculdade.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas nos domínios do aprovisionamento, economato e património.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as demais alterações.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário público ou agente nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos é escrita, será valorizada de 0 a 20 valores, efectuar-se-á com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exígiveis, bem como temas específicos constantes na legislação do sector para o qual o concurso é aberto (área patrimonial), conforme anexo do presente aviso.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Atitude profissional;

b) Capacidade de chefia;

c) Sentido crítico.

8.4 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos com classificação inferior a 10 valores na prova de conhecimentos serão excluídos.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final será obtida através da média aritmética simples do resultado obtido nos três métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta do júri do concurso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para o Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

10.2 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço especificando a natureza do vínculo, a antiguidade e o conteúdo funcional na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da formação profissional;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários desta Faculdade ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do número anterior.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas do presente concurso serão publicadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria desta Faculdade.

13 - O júri, homologado por despacho reitoral de 28 de Janeiro de 2005, terá a presente composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas faltas e impedimentos:

Presidente - Chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, licenciada Helena Maria Costa Barreira.

Vogais efectivos:

Licenciada Margarida Isabel dos Santos Liberato, técnica superior de 2.ª classe (área de gestão) da mesma Faculdade.

Maria Teresa Saraiva Anjos, chefe de secção da mesma Faculdade.

Vogais suplentes:

Chefes de secção da mesma Faculdade de Belas-Artes Maria da Conceição Tavares Morgado e Ana Maria Gomes Silva Noronha.

24 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Arruda.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Presidente do júri:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ... emitido pelo ... em .../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Quaisquer outros elementos que os (as) candidatos (as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao concurso interno de acesso geral para admissão (indicar o número de vagas) na categoria (indicar a categoria) da carreira (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República n.º ..., de ... de ... de 200 ...

Lisboa, (data).

Pede deferimento.

... (assinatura).

ANEXO II

Prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - deontologia do serviço público.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho.

Prova de conhecimentos específicos

Tesouraria

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece um novo regime de administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - define o regime da tesouraria do Estado.

Decreto-Lei 519-A1/71, de 29 de Dezembro - estabelece o tesoureiro como responsável pela globalidade de fundos e valores que lhe são confiados.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho - estabelece regras e procedimentos que regulam a gestão da tesouraria.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2002, de 25 de Setembro - clarifica e revê as regras de procedimentos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho.

Contabilidade

Circular série A, n.º 1311, de 23 de Junho de 2004 - estabelece a informação relativa às alterações orçamentais.

Instrução 1/2004, 2.ª Secção, de 22 de Janeiro - estabelece as instruções relativas à organização e apresentação das contas ao Tribunal de Contas.

Circular série A, n.º 1301, de 24 de Julho de 2003 - estabelece a informação a prestar à DGO pelos serviços e fundos autónomos.

Circular normativa n.º 03/GEFCES/2003, de 9 de Abril - estabelece a informação a prestar ao GEFCIES.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - descreve as classificações económicas das receitas e despesas públicas, a aplicar aos serviços integrados do Estado.

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o novo regime de administração financeira do Estado.

Lei 2/2002, de 28 de Agosto - Lei de Estabilidade Orçamental.

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei do Enquadramento Orçamental.

Lei 113/97, de 16 de Setembro - define as bases de financiamento do ensino superior público.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Património

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - estabelece as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIME), (GIIDE) e (CIVE).

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - define o que se entende por inventário do Estado.

Portaria 378/94, de 16 de Junho; CIME - estabelece as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado e respectivo classificador.

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.

Portaria n.º1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta os princípios gerais da aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.

Compras

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (artigo 72.º) - Código do Procedimento Administrativo - contagem de prazos.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - aprova o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - estabelece regras gerais para a aquisição e utilização de material informático na Administração Pública.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime da realização de despesas.

Portaria 949/99, de 28 de Outubro - aprova os modelos de contratação pública.

Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro - estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos.

Resolução 7/98/Mai. 19 - 1.ª S/PL - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia.

Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes

Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das Universidades.

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da Lei da Autonomia Universitária;

Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003 - Estatutos da Faculdade de Belas-Artes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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