Aviso 6295/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 28 de Janeiro de 2005, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção (Secção Patrimonial) do quadro de pessoal não docente desta Faculdade.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas nos domínios do aprovisionamento, economato e património.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as demais alterações.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário público ou agente nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - A prova de conhecimentos é escrita, será valorizada de 0 a 20 valores, efectuar-se-á com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exígiveis, bem como temas específicos constantes na legislação do sector para o qual o concurso é aberto (área patrimonial), conforme anexo do presente aviso.
8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores:
a) Atitude profissional;
b) Capacidade de chefia;
c) Sentido crítico.
8.4 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos com classificação inferior a 10 valores na prova de conhecimentos serão excluídos.
9 - Sistema de classificação final - a classificação final será obtida através da média aritmética simples do resultado obtido nos três métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta do júri do concurso.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para o Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
10.2 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração do serviço especificando a natureza do vínculo, a antiguidade e o conteúdo funcional na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;
d) Fotocópia de documentos comprovativos da formação profissional;
e) Outros elementos que o candidato considere relevantes.
10.4 - Os candidatos que sejam funcionários desta Faculdade ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do número anterior.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas do presente concurso serão publicadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria desta Faculdade.
13 - O júri, homologado por despacho reitoral de 28 de Janeiro de 2005, terá a presente composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas faltas e impedimentos:
Presidente - Chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, licenciada Helena Maria Costa Barreira.
Vogais efectivos:
Licenciada Margarida Isabel dos Santos Liberato, técnica superior de 2.ª classe (área de gestão) da mesma Faculdade.
Maria Teresa Saraiva Anjos, chefe de secção da mesma Faculdade.
Vogais suplentes:
Chefes de secção da mesma Faculdade de Belas-Artes Maria da Conceição Tavares Morgado e Ana Maria Gomes Silva Noronha.
24 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Arruda.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Presidente do júri:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ... emitido pelo ... em .../.../...
Residência e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Quaisquer outros elementos que os (as) candidatos (as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao concurso interno de acesso geral para admissão (indicar o número de vagas) na categoria (indicar a categoria) da carreira (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República n.º ..., de ... de ... de 200 ...
Lisboa, (data).
Pede deferimento.
... (assinatura).
ANEXO II
Prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - deontologia do serviço público.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho.
Prova de conhecimentos específicos
Tesouraria
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece um novo regime de administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - define o regime da tesouraria do Estado.
Decreto-Lei 519-A1/71, de 29 de Dezembro - estabelece o tesoureiro como responsável pela globalidade de fundos e valores que lhe são confiados.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho - estabelece regras e procedimentos que regulam a gestão da tesouraria.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2002, de 25 de Setembro - clarifica e revê as regras de procedimentos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho.
Contabilidade
Circular série A, n.º 1311, de 23 de Junho de 2004 - estabelece a informação relativa às alterações orçamentais.
Instrução 1/2004, 2.ª Secção, de 22 de Janeiro - estabelece as instruções relativas à organização e apresentação das contas ao Tribunal de Contas.
Circular série A, n.º 1301, de 24 de Julho de 2003 - estabelece a informação a prestar à DGO pelos serviços e fundos autónomos.
Circular normativa n.º 03/GEFCES/2003, de 9 de Abril - estabelece a informação a prestar ao GEFCIES.
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - descreve as classificações económicas das receitas e despesas públicas, a aplicar aos serviços integrados do Estado.
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o novo regime de administração financeira do Estado.
Lei 2/2002, de 28 de Agosto - Lei de Estabilidade Orçamental.
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei do Enquadramento Orçamental.
Lei 113/97, de 16 de Setembro - define as bases de financiamento do ensino superior público.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Património
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - estabelece as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIME), (GIIDE) e (CIVE).
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - define o que se entende por inventário do Estado.
Portaria 378/94, de 16 de Junho; CIME - estabelece as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado e respectivo classificador.
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.
Portaria n.º1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta os princípios gerais da aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.
Compras
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (artigo 72.º) - Código do Procedimento Administrativo - contagem de prazos.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - aprova o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - estabelece regras gerais para a aquisição e utilização de material informático na Administração Pública.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime da realização de despesas.
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - aprova os modelos de contratação pública.
Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro - estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos.
Resolução 7/98/Mai. 19 - 1.ª S/PL - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia.
Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das Universidades.
Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da Lei da Autonomia Universitária;
Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003 - Estatutos da Faculdade de Belas-Artes.