Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4354/2005, de 22 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4354/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 02/05 - interno geral de ingresso para chefe de repartição. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 17 de Fevereiro de 2005 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição para provimento de um lugar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde Algarve, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - O concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição que tem por atribuição o desenvolvimento de actividades de índole administrativa relacionadas com as áreas de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, arquivo e expediente geral.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas à Administração Regional de Saúde do Algarve, sito no Largo do Carmo, 3, 8000 Faro, sendo o vencimento o previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, ou seja:

a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

6 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será ponderada de 0 a 20 valores (prova de conhecimentos gerais de 0 a 10 valores e de conhecimentos específicos de 0 a 10 valores), será escrita, terá a duração de três horas e será permitida a consulta de legislação ou documentação.

6.2 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre cinco de entre os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica do serviço que abre o concurso;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de bases da saúde;

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

Carta Deontológica da Administração Pública;

Princípios gerais do procedimento administrativo.

6.4 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:

Recrutamento e selecção de pessoal;

Quadros e carreiras;

Acumulação de funções públicas ou privadas;

Acidentes em serviço;

Regime de duração e horários de trabalho;

Trabalho extraordinário e suplementar;

Ajudas de custo;

Estatuto remuneratório;

Regime jurídico das despesas públicas/contratação;

Plano oficial de contas dos serviços de saúde.

6.5 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(6PC+4AC)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

6.6 - Todos os valores resultantes da aplicação de operações matemáticas serão arredondados até as centésimas. Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.7 - Em anexo indica-se a legislação e bibliografia da prova de conhecimentos.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam de acta os temas das provas de conhecimento, bem como a natureza e a duração das provas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, situado no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro, e entregue no serviço de expedição geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado por correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos requisitos especiais que possui e exigidos no n.º 5.2 do presente aviso e bem assim do tempo de serviço na categoria e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar, de forma expressa e inequívoca, a experiência profissional e a formação profissional, devidamente comprovada.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do rés-do-chão de sede da Sub-Região, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro.

10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Carlos Dinis Casimiro, administrador hospitalar do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio.

Vogais efectivos:

1.º Maria Teresa Gonçalves Guerreiro Quinta Gomes, chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

2.º Olandina Catarina Santos Belchior Dias, chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

1.º Doutora Elsa Maria Soares Faleiro Ramos, técnica superior principal do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.

2.º Doutora Cristina Maria Ruivinho Silvestre Madeira, chefe de divisão do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

ANEXO

Legislação e bibliografia da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro.

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 10/2004, de 22 de Março.

Lei 23/2004, de 22 de Junho.

Lei 35/2004, de 29 de Julho.

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro.

Circular informativa n.º 1, de 9 de Março de 1998, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Circular normativa n.º 2, de 21 de Junho de 2000, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Circular normativa n.º 1, de 3 de Outubro de 2001, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Plano oficial de contas dos serviços de saúde, revisto e actualizado, 1996, 2.ª ed. (Portaria 898/2000).

28 de Março de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 345/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda