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Aviso 3464/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3464/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2005 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - O prazo de validade caduca com o preenchimento do respectivo lugar.

4 - Conteúdo funcional - exercer funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área de especialização.

5 - O local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais:

6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.2 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe, passando a ser remunerado por referência a essa categoria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com licenciatura em Direito;

c) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

8 - Métodos de selecção - prova escrita, com consulta de legislação e duração máxima de duas horas, destinada a avaliar o nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, que versará sobre as seguintes matérias:

a) Conhecimentos gerais:

Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;

Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

Estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

Estrutura orgânica da Marinha e quadro de competências;

b) Conhecimentos específicos:

Direito administrativo, em especial no que se refere à organização administrativa do Estado, ao procedimento administrativo, ao contencioso administrativo e ao quadro legal do domínio público marítimo;

Direito penal e processual penal ao nível dos princípios gerais e direito contra-ordenacional;

Direito do mar, em especial os princípios gerais e conceitos de espaços marítimos em conformidade com Convenção de Montego Bay.

8.1 - Legislação necessária para a elaboração da prova - a que diz respeito às matérias acima listadas, da qual se salientam:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 29/82, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, 18/95, de 13 de Julho, 3/99, de 18 de Setembro e 4/2001, de 30 de Agosto (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas);

Lei 111/91, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 18/95, de 13 de Julho (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);

Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis e 197-A/2003, de 30 de Agosto.º 70/2005, de 17 de Março (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro (leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional);

Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro (lei orgânica da Marinha); Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em 10 de Dezembro de 1982 em Montego Bay (ratificada por Portugal em 14 de Outubro de 1997) [Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238/97 (suplemento)];

Lei 100/2003, de 15 de Novembro (Código de Justiça Militar);

Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço do Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do regulamento citado no n.º 7;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas e), f) e g) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 9.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço do Pessoal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço do Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 2. No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Civis da Direcção do Serviço do Pessoal.

13 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

Vogais efectivos:

CTEN António José de Jesus Neves Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

CTEN Luís Manuel Alves Nunes.

Vogais suplentes:

CFR Paulo Domingos das Neves Coelho.

CTEN Francisco José Rodrigues Sá Pombo.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio tem a duração de um ano e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado possua ou não nomeação.

14.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;

b) Classificação de serviço atribuída;

c) Formação profissional adquirida durante o estágio.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 211/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional (DEJUR), dependente da Secretaria-Geral ao qual cabe prestar apoio jurídico ao Ministério. Define as competências e serviços do DEJUR e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 217/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação da Autoridade Nacional de Segurança do Ministério da Defesa Nacional para Gabinete Nacional de Segurança, serviço que passa a integrar a Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro Ministro. Ao Gabinete compete superintender tecnicamente nos procedimentos da Administração Pública, por forma que seja garantida a segurança das matérias classificadas no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte e exercer a autoridade de credenciação de pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 263/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, designadamente as disposições respeitantes à Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 290/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na parte relativa à Direcção-Geral de Pessoal a qual passa a designar-se Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 4/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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