Aviso 3464/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2005 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - O prazo de validade caduca com o preenchimento do respectivo lugar.
4 - Conteúdo funcional - exercer funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área de especialização.
5 - O local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.
6 - Remuneração e regalias sociais:
6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe, passando a ser remunerado por referência a essa categoria.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com licenciatura em Direito;
c) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
8 - Métodos de selecção - prova escrita, com consulta de legislação e duração máxima de duas horas, destinada a avaliar o nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, que versará sobre as seguintes matérias:
a) Conhecimentos gerais:
Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
Estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Estrutura orgânica da Marinha e quadro de competências;
b) Conhecimentos específicos:
Direito administrativo, em especial no que se refere à organização administrativa do Estado, ao procedimento administrativo, ao contencioso administrativo e ao quadro legal do domínio público marítimo;
Direito penal e processual penal ao nível dos princípios gerais e direito contra-ordenacional;
Direito do mar, em especial os princípios gerais e conceitos de espaços marítimos em conformidade com Convenção de Montego Bay.
8.1 - Legislação necessária para a elaboração da prova - a que diz respeito às matérias acima listadas, da qual se salientam:
Constituição da República Portuguesa;
Lei 29/82, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, 18/95, de 13 de Julho, 3/99, de 18 de Setembro e 4/2001, de 30 de Agosto (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas);
Lei 111/91, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 18/95, de 13 de Julho (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);
Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis e 197-A/2003, de 30 de Agosto.º 70/2005, de 17 de Março (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro (leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional);
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro (lei orgânica da Marinha); Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em 10 de Dezembro de 1982 em Montego Bay (ratificada por Portugal em 14 de Outubro de 1997) [Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238/97 (suplemento)];
Lei 100/2003, de 15 de Novembro (Código de Justiça Militar);
Código do Procedimento Administrativo.
8.2 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço do Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Identificação do concurso.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do regulamento citado no n.º 7;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas e), f) e g) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 9.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço do Pessoal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço do Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 2. No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Civis da Direcção do Serviço do Pessoal.
13 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
CTEN António José de Jesus Neves Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
CTEN Luís Manuel Alves Nunes.
Vogais suplentes:
CFR Paulo Domingos das Neves Coelho.
CTEN Francisco José Rodrigues Sá Pombo.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio tem a duração de um ano e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
14.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado possua ou não nomeação.
14.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;
b) Classificação de serviço atribuída;
c) Formação profissional adquirida durante o estágio.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
21 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.