Aviso 11 208/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Novembro de 2004 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de quatro lugares existentes na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do anexo I da Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, nas áreas da circulação e segurança rodoviária.
6 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se no Algarve (dois lugares), em Bragança (um lugar) e em Castelo Branco (um lugar).
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições descritas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou estar nas condições previstas nos artigos 30.º e 49.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado), republicado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;
b) Estar habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura no âmbito da área da Engenharia Mecânica ou Electromecânica.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimento gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 10 390/98, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1998:
Noções genéricas de direito e organização política e administrativa do Estado;
Regime jurídico da função pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes do Estado;
Orgânica, competências e funcionamento da Direcção-Geral de Viação;
Código da Estrada e legislação complementar;
Legislação sobre centros de exames de condução e centros de inspecção obrigatória de veículos.
9.2 - Legislação necessária à realização das provas:
Constituição da República Portuguesa - artigos 266.º a 271.º;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 21/99, de 21 de Abril;
Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
Decretos-Leis n.os 550/99 e 55/99, de 15 de Dezembro.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pro fissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Qualidade e conhecimentos profissionais.
9.4 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Menção expressa ao concurso a que se candidata, com indicação da data da publicação no Diário da República do respectivo aviso;
e) Data e assinatura.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Currículo profissional actualizado e detalhado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
13.1 - Funções militares - a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 13 do presente aviso é emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
13.2 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Direcção-Geral de Viação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados no número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
13.3 - A não apresentação da documentação exigida implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.
14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como outras comunicações relativas ao concurso, serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, em simultâneo no Algarve, Bragança e Castelo Branco.
15 - Regime de estágio - o estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 11 de Julho.
16 - Júri do concurso e do estágio - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - João Manuel Pontes Alexandre, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Manuel José do Nascimento, técnico especialista principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Joaquim Ferreira Guedes, técnico especialista principal.
Vogais suplentes:
Isaías José Couto do Rosário, técnico de 1.ª classe.
Nuno José Pereira Lérias Bairrão, técnico de 1.ª classe.
5 de Novembro de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.