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Aviso 11208/2004, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 208/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Novembro de 2004 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de quatro lugares existentes na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do anexo I da Portaria 433/96, de 3 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, nas áreas da circulação e segurança rodoviária.

6 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se no Algarve (dois lugares), em Bragança (um lugar) e em Castelo Branco (um lugar).

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições descritas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou estar nas condições previstas nos artigos 30.º e 49.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado), republicado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

b) Estar habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura no âmbito da área da Engenharia Mecânica ou Electromecânica.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimento gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 10 390/98, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1998:

Noções genéricas de direito e organização política e administrativa do Estado;

Regime jurídico da função pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes do Estado;

Orgânica, competências e funcionamento da Direcção-Geral de Viação;

Código da Estrada e legislação complementar;

Legislação sobre centros de exames de condução e centros de inspecção obrigatória de veículos.

9.2 - Legislação necessária à realização das provas:

Constituição da República Portuguesa - artigos 266.º a 271.º;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 21/99, de 21 de Abril;

Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;

Decretos-Leis n.os 550/99 e 55/99, de 15 de Dezembro.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pro fissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Qualidade e conhecimentos profissionais.

9.4 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção expressa ao concurso a que se candidata, com indicação da data da publicação no Diário da República do respectivo aviso;

e) Data e assinatura.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Currículo profissional actualizado e detalhado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

13.1 - Funções militares - a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 13 do presente aviso é emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

13.2 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Direcção-Geral de Viação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados no número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

13.3 - A não apresentação da documentação exigida implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.

14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como outras comunicações relativas ao concurso, serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, em simultâneo no Algarve, Bragança e Castelo Branco.

15 - Regime de estágio - o estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 11 de Julho.

16 - Júri do concurso e do estágio - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - João Manuel Pontes Alexandre, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Manuel José do Nascimento, técnico especialista principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Joaquim Ferreira Guedes, técnico especialista principal.

Vogais suplentes:

Isaías José Couto do Rosário, técnico de 1.ª classe.

Nuno José Pereira Lérias Bairrão, técnico de 1.ª classe.

5 de Novembro de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-11 - Decreto-Lei 175/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Lei 21/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 209/98, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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