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Portaria 433/96, de 3 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 433/96
de 3 de Setembro
O Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, que aprovou a actual Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, determina no seu artigo 14.º que o quadro de pessoal não dirigente daquele serviço é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 30 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.


MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da DGV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-26 - Decreto-Lei 61/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO. A DGV DISPOE DE SERVIÇOS CENTRAIS E DE SERVIÇOS DESCONCENTRADOS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SUBDIVIDEM-SE EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, GABINETE DE CONTENCIOSO E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMIN (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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