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Aviso 11078/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 078/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Novembro de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares e para os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso de assistente administrativo, da carreira administrativa, grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP relativa a pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à DGAP a emissão da declaração de inexistência, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, processamento de texto e as resultantes do conteúdo funcional.

5 - Local e condições de trabalho - na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria; os lugares que possam vir a ocorrer serão distribuídos consoante as necessidades dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria e suas unidades orgânicas de Leiria, Caldas da Rainha e Peniche. A remuneração será a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 Junho.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

9 - As provas de conhecimentos são escritas, classificadas de 0 a 20 valores, e traduzem-se em prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente conforme despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como o programa da prova de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto de 29 de Julho de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, e que em anexo se transcrevem.

9.2 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

9.3 - Cada uma das provas de conhecimentos é eliminatória, desde que o candidato não obtenha em cada uma delas classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

9.4 - A nota final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.

10 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

11 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Motivação e sentido de responsabilidade.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

12.1 - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.

14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), residência (morada completa, com código postal e número de telefone) e habilitações literárias exigidas por lei;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A lista de admissão e de exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificadas por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Álvaro Poças Santos, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Freire de Albuquerque Cecílio, secretária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Lina Marília Sousa Dias Ribeiro, assistente administrativa principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais suplentes:

Alexandra Margarida Frade Correia Meco, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Maria Cândida Calmeirão Alves Martins Silva, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

ANEXO

Programa das provas

Conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da Republica, 1.ª série-B, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e pelo Despacho Normativo 38/2004, de 1 de Setembro, que aprova a segunda alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001;

Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo despacho 6905/99, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1999;

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, homologados pelo despacho 24 797/2001, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2001;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;

Decreto 45/88, de 14 de Dezembro - criação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design;

Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro - regime de instalação;

Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho - ampliação da rede do ensino superior politécnico;

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Conhecimentos específicos

A prova de conhecimentos específicos versará sobre:

1) Despesas e receitas públicas - definição e classificações legais;

2) Orçamento do Estado - noção, princípio e regras;

3) Conta Geral do Estado - noção, diferenças entre Conta e Orçamento;

4) Regime jurídico-administrativo das aquisições;

5) Fases do processo de compra.

Legislação aconselhada:

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro - classificador económico das receitas e despesas públicas;

Regime jurídico-administrativo das aquisições - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização de despesas públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-26 - Decreto-Lei 18/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1999 o funcionamento em regime de instalação de diversas instituições de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 264/99 - Ministério da Educação

    Amplia a rede do ensino superior politécnico público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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