Aviso 11 078/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Novembro de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares e para os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso de assistente administrativo, da carreira administrativa, grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP relativa a pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à DGAP a emissão da declaração de inexistência, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, processamento de texto e as resultantes do conteúdo funcional.
5 - Local e condições de trabalho - na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria; os lugares que possam vir a ocorrer serão distribuídos consoante as necessidades dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria e suas unidades orgânicas de Leiria, Caldas da Rainha e Peniche. A remuneração será a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 Junho.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
9 - As provas de conhecimentos são escritas, classificadas de 0 a 20 valores, e traduzem-se em prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente conforme despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como o programa da prova de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto de 29 de Julho de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, e que em anexo se transcrevem.
9.2 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
9.3 - Cada uma das provas de conhecimentos é eliminatória, desde que o candidato não obtenha em cada uma delas classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
9.4 - A nota final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.
10 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
11 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Motivação e sentido de responsabilidade.
12 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
12.1 - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), residência (morada completa, com código postal e número de telefone) e habilitações literárias exigidas por lei;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação dos períodos temporais para cada função exercida);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de admissão e de exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificadas por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - João Álvaro Poças Santos, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Freire de Albuquerque Cecílio, secretária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Lina Marília Sousa Dias Ribeiro, assistente administrativa principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Vogais suplentes:
Alexandra Margarida Frade Correia Meco, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Maria Cândida Calmeirão Alves Martins Silva, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.
ANEXO
Programa das provas
Conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aconselhada:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da Republica, 1.ª série-B, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e pelo Despacho Normativo 38/2004, de 1 de Setembro, que aprova a segunda alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo despacho 6905/99, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1999;
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, homologados pelo despacho 24 797/2001, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2001;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Decreto 45/88, de 14 de Dezembro - criação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design;
Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro - regime de instalação;
Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho - ampliação da rede do ensino superior politécnico;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
Conhecimentos específicos
A prova de conhecimentos específicos versará sobre:
1) Despesas e receitas públicas - definição e classificações legais;
2) Orçamento do Estado - noção, princípio e regras;
3) Conta Geral do Estado - noção, diferenças entre Conta e Orçamento;
4) Regime jurídico-administrativo das aquisições;
5) Fases do processo de compra.
Legislação aconselhada:
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro - classificador económico das receitas e despesas públicas;
Regime jurídico-administrativo das aquisições - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização de despesas públicas.