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Decreto-lei 264/99, de 14 de Julho

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Sumário

Amplia a rede do ensino superior politécnico público.

Texto do documento

Decreto-Lei 264/99

de 14 de Julho

O Programa do Governo inclui entre os seus objectivos a expansão da capacidade do ensino superior, a diversificação das opções e a diminuição progressiva do numerus clausus.

Estes objectivos vêm sendo concretizados através de um conjunto de medidas visando a melhoria de acolhimento da rede pública, de entre as quais se realçam:

a) A reorganização e expansão da rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico públicos;

b) O crescimento do número de vagas que, entre 1995 e 1998, se cifrou em cerca de 26%.

No âmbito destas medidas e no quadro dos planos de desenvolvimento dos institutos superiores politécnicos integra-se:

a) A criação de novas escolas, cobrindo áreas geográficas e de formação ainda não abrangidas;

b) A cessação progressiva dos pólos ou extensões que algumas instituições têm em funcionamento, criando, onde tal se justifique, novas escolas.

Neste contexto, após a análise das propostas presentes pelos institutos politécnicos, e visando prosseguir o objectivo que se havia fixado, o Governo promove, através do presente diploma, sob proposta dos Institutos Politécnicos de Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Setúbal, Tomar, Viana do Castelo e Viseu, a criação, respectivamente, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, da Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

A reorganização da rede de ensino superior politécnico público da área da saúde a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, incluindo a criação de novas escolas superiores de saúde, será concretizada através de diploma autónomo.

Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Criação e integração

São criadas:

a) A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, integrada no Instituto Politécnico de Bragança;

b) A Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, integrada no Instituto Politécnico de Castelo Branco;

c) A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, integrada no Instituto Politécnico de Coimbra;

d) A Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, integrada no Instituto Politécnico da Guarda;

e) A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, integrada no Instituto Politécnico do Porto;

f) A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, integrada no Instituto Politécnico de Setúbal;

g) A Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, integrada no Instituto Politécnico de Tomar;

h) A Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença, integrada no Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

i) A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, integrada no Instituto Politécnico de Viseu.

Artigo 2.º

Natureza

As Escolas são escolas superiores de ensino politécnico.

Artigo 3.º

Localização

As Escolas ficam localizadas nos concelhos integrantes das respectivas designações.

Artigo 4.º

Início das actividades escolares

O ano lectivo em que cada escola inicia as actividades escolares é fixado por despacho do Ministro da Educação.

Artigo 5.º

Regime de instalação

1 - As Escolas entram em funcionamento em regime de instalação.

2 - O regime de instalação é o fixado pelo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, conjugado, onde aplicável, com o estabelecido pelo Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto.

3 - O período de instalação tem como limite o dia 31 de Dezembro do quarto ano lectivo de funcionamento das actividades escolares.

Artigo 6.º

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

1 - À Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, criada pelo Decreto-Lei 9/90, de 4 de Janeiro, aplica-se o regime geral vigente para as escolas de ensino superior politécnico, ficando revogados os artigos 2.º, 3.º e 5.º a 9.º do Decreto-Lei 9/90.

2 - Os direitos e obrigações de titularidade da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, transitam, sem mais formalidades, para a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

3 - É revogado o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.

4 - O disposto no presente artigo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.

Artigo 7.º

Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche

1 - À Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, criada pelo Decreto-Lei 159/91, de 26 de Abril, aplica-se o regime geral vigente para as escolas de ensino superior politécnico, ficando revogados os artigos 2.º e 4.º a 6.º do Decreto-Lei 159/91.

2 - À Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche aplica-se o disposto nos artigos 3.º a 5.º do presente diploma.

3 - O disposto no presente artigo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.

Promulgado em 29 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/14/plain-104127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-04 - Decreto-Lei 9/90 - Ministério da Educação

    Cria no Instituto Politécnico do Porto a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-26 - Decreto-Lei 159/91 - Ministério da Educação

    Cria, no Instituto Politécnico de Leiria, a Escola Superior de Tecnologia do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 304/94 - Ministério da Educação

    Altera a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505/99 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de novas escolas de ensino superior politécnico público a iniciar as suas actividades escolares no ano lectivo de 1999-2000 e a conferir o grau de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 494/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Artes da Imagem da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, criado pela Portaria nº 505/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 492/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Ciências Empresarias da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, criado pela Portaria nº 505/99, de 12 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-06 - Portaria 1070/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 134/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Prorroga o período de funcionamento no regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 114/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Prorroga o regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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