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Decreto-lei 114/2006, de 12 de Junho

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Sumário

Prorroga o regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, no âmbito do ensino superior politécnico.

Texto do documento

Decreto-Lei 114/2006
de 12 de Junho
A plena aplicação às escolas públicas de ensino superior politécnico do regime de autonomia fixado pela Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, é antecedida de um período de funcionamento no regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março.

O período de instalação de um estabelecimento de ensino superior politécnico, cuja duração vem sendo fixada entre três e quatro anos, deve permitir, entre outros objectivos, atingir uma fase estável do seu projecto pedagógico e científico, com um ou mais cursos em pleno funcionamento, e um corpo docente estável e qualificado.

Razões de diversa ordem relacionadas, entre outros aspectos, com a dimensão das escolas, com as áreas de ensino ministradas e com a implantação geográfica não permitiram alcançar, no período previsto no Decreto-Lei 134/2004, de 3 de Junho, as condições necessárias para a passagem ao regime estatutário, pelo que se torna necessário prorrogar aquele período.

Estão nesse caso:
a) A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança, criada pelo Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000;

b) A Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000;

c) A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto, criada pelo Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000;

d) A Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criada pelo Decreto-Lei 9/90, de 4 de Janeiro, que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1990-1991 e que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho, foi colocada no regime geral vigente para as escolas de ensino politécnico em 1 de Janeiro de 2000;

e) A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal, criada pelo Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000;

f) A Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, criada pelo Decreto-Lei 31/2000, de 13 de Março, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2000-2001;

g) A Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, criada pelo Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 1999-2000;

h) A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu, criada pelo Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho, e que iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.

Encontra-se também nessa situação a Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, a qual, criada em 1990 como Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design, viu redefinidos os seus objectivos e a própria designação por força do Decreto-Lei 302/2003, de 4 de Dezembro.

Quanto ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, criado pelo Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, depende também da reunião, em ambas as escolas que o integram, a saber, a Escola Superior de Gestão e a Escola Superior de Tecnologia, das condições necessárias ao seu funcionamento, desiderato ainda não alcançado e que postula, assim, a prorrogação do respectivo regime de instalação.

Foi ouvido o conselho coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Prorrogação
1 - São prorrogados até 31 de Dezembro de 2007 os períodos de funcionamento no regime instituído pelo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março, das seguintes escolas superiores politécnicas:

a) Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança;

b) Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

c) Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto;

d) Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto;

e) Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal;

f) Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
g) Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar;

h) Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2008 o período de funcionamento da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, no regime regulado pelo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

3 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2007 o período de funcionamento do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave no regime regulado pelo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

4 - A prorrogação autorizada pelos números anteriores entende-se sem prejuízo da passagem ao regime estatutário regulado pela Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, logo que reunidas as condições necessárias para esse fim.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da cessação do prazo de prorrogação da aplicação do regime regulado pelo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, operada pelo Decreto-Lei 134/2004, de 3 de Junho, ao instituto e a cada uma das escolas nele referidas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 24 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 29 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-04 - Decreto-Lei 9/90 - Ministério da Educação

    Cria no Instituto Politécnico do Porto a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 20/92 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao sistema de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior público. Define, ainda, o regime de isenção ou de redução de propinas de acordo com o rendimento familiar anual.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 38/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 24/94, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 304/94 - Ministério da Educação

    Altera a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 264/99 - Ministério da Educação

    Amplia a rede do ensino superior politécnico público.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 31/2000 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Superior de Saúde de Aveiro, integrada na Universidade de Aveiro e a Escola Superior de Saúde de Setúbal, integrada no Instituto Politécnico de Setúbal. Estabelece o regime de funcionamento das referidas escolas, cujo início de actividades escolares será fixado pelo Ministro da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 302/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria para Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha e redefine os seus objectivos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 134/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Prorroga o período de funcionamento no regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Declaração de Rectificação 50/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 114/2006 (segunda prorrogação do regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, no âmbito do ensino superior politécnico), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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