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Decreto-lei 302/2003, de 4 de Dezembro

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Sumário

Altera a denominação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria para Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha e redefine os seus objectivos.

Texto do documento

Decreto-Lei 302/2003
de 4 de Dezembro
No quadro do seu plano de desenvolvimento, o Instituto Politécnico de Leiria apresentou ao Governo uma proposta no sentido da criação de uma unidade de ensino nas áreas das artes do espectáculo e da animação cultural, na cidade das Caldas da Rainha.

Considerando que o Instituto Politécnico de Leiria já dispõe de uma unidade orgânica em funcionamento nesta cidade, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design, avaliado o seu projecto, e ponderadas as sinergias geráveis pela articulação das áreas artísticas em causa, foi decidido proceder à redefinição dos objectivos desta Escola de forma a desenvolver, nas Caldas da Rainha, um centro qualificado de ensino superior artístico cobrindo os domínios das Artes Plásticas, Design, Tecnologias Artísticas, Gestão Cultural, Animação e Artes do Espectáculo;

Dando concretização a este projecto, foram já criados na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha os cursos de Animação Cultural e de Som e Imagem (que iniciaram o seu funcionamento em 2002-2003) e o curso de Teatro (que inicia o seu funcionamento em 2003-2004).

Simultaneamente, o Instituto Politécnico de Leiria procedeu ao encerramento da extensão da Escola Superior de Educação em funcionamento nas Caldas da Rainha, que duplicava o ensino já ministrado nesta área na sede do Instituto, e cujas instalações, em fase de conclusão, foram reorientadas para o ensino da animação e das artes do espectáculo.

Através do presente diploma procede-se à alteração dos objectivos da Escola e, simultaneamente, à adequação da sua denominação ao novo projecto pedagógico e artístico.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração da denominação
A Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria passa a denominar-se Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, adiante designada por Escola.

Artigo 2.º
Natureza
A Escola é uma escola superior de ensino politécnico integrada.
Artigo 3.º
Objectivo da Escola
A Escola tem como objectivo o ensino superior politécnico no domínio das Artes Plásticas, Design, Tecnologias Artísticas, Gestão Cultural, Animação e Artes do Espectáculo.

Artigo 4.º
Localização
A Escola fica localizada no concelho das Caldas da Rainha.
Artigo 5.º
Regime de funcionamento
À Escola continua a aplicar-se o regime de funcionamento previsto no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, até 31 de Dezembro de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria da Graça da Silva Martins Carvalho.

Promulgado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 114/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Prorroga o regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Declaração de Rectificação 50/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 114/2006 (segunda prorrogação do regime de instalação regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, no âmbito do ensino superior politécnico), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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