Portaria 1070/2000
de 6 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia de Abrantes;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho, e na Portaria 505/99, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, criado pela Portaria 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo da presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Abrantes
Curso de Engenharia Mecânica
(ver quadros no documento original)