Aviso 8339/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 12 de Maio e de 7 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 15 lugares vagos de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos seguintes centros de saúde:
Centro de Saúde de Armamar - um lugar;
Centro de Saúde de Carregal do Sal - um lugar;
Centro de Saúde de Cinfães - dois lugares;
Centro de Saúde de Lamego - dois lugares;
Centro de Saúde de Mangualde - um lugar;
Centro de Saúde de Moimenta da Beira - um lugar;
Centro de Saúde de Penalva do Castelo - um lugar;
Centro de Saúde de Sátão - um lugar;
Centro de Saúde de Sernancelhe - dois lugares;
Centro de Saúde de Tabuaço - um lugar;
Centro de Saúde de Tarouca - um lugar;
Centro de Saúde de Vouzela - um lugar.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;
e) Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é valido para o provimento dos lugares indicados e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos centros de saúde indicados no n.º 1.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias inerentes à função pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais será elaborada com base no programa aprovado pelo despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (em anexo).
8.2 - A prova de conhecimentos específicos será elaborada com base no programa aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997 (em anexo).
8.3 - As provas de conhecimentos serão escritas, terão, cada uma, a duração de noventa minutos, permitindo-se a consulta aos elementos legislativos, serão classificadas de 0 a 20 valores, e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais (0 a 5 valores);
b) Sentido crítico (0 a 5 valores);
c) Qualidade da experiência profissional (0 a 5 valores);
d) Grau de maturidade, criatividade e dinamismo (0 a 5 valores).
8.6 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF=(PC+EP)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = provas de conhecimentos (média aritmética simples);
EP = entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reu niões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade, de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secretaria localizada no 7.º andar da morada supra-referida.
10.3 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr.
Coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu:
Nome:...
Estado civil:...
Filiação:...
Data de nascimento:...
Naturalidade:...
Nacionalidade:...
Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu:...
Habilitações literárias:...
Morada e código postal:...
Telefone:...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência:...
Categoria:...
Organismo:...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
10.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, na qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
10.5 - A não junção dos documentos referidos nas alíneas a) e b) determinam a exclusão do concurso.
11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Isabel Maria Gonçalves Ferreira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Manuel José Marcos Morgado, técnico superior assessor.
Manuel José Nunes Pereira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Santinho Pacheco, assistente administrativo especialista.
Maria Teresa Martins Arnaldo Albuquerque, assistente administrativo especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Agosto de 2004. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.
ANEXO
Programa de provas
Prova de conhecimentos gerais
A prova de conhecimentos gerais fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum e abordará ainda as seguintes matérias:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionário e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
A - Organização política e administrativa
1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B - Regime jurídico da função pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
C - Contabilidade
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D - Estatística
1 - Definição e conceito de estatística
2 - Ramos da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E - Arquivos administrativos e clínicos
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F - Aprovisionamento
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime de despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas.
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
Legislação e bibliografia de apoio à preparação dos candidatos
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro), e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho);
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1);
1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
2.1 - Rede de cuidados de saúde primários - Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril;
2.2 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
Prova de conhecimentos específicos
A - Organização política e administrativa
1 - Órgãos de soberania - Constituição da República Portuguesa.
2.1 - Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde:
2.2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
2.3 - Estrutura do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
B - Regime jurídico da função pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio), e 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho).
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho).
C - Contabilidade
Constituição da República Portuguesa (artigos 105.º, 106.º e 107.º).
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública).
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde).
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (classificação económica das receitas e despesas públicas).
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública).
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e pela Lei 23/2003, de 2 de Julho (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado).
Manual Noções Gerais de Contabilidade (ver nota 1).
D - Estatística
Manual Estatística (ver nota 1).
E - Arquivos administrativos e clínicos
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Dezembro (noção e classificação de documentos);
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
F - Aprovisionamento
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização de despesas públicas).
(nota 1) Este manual pode ser consultado na biblioteca desta Sub-Região de Saúde.