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Aviso 5979/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5979/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria/carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2004 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 26 lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Serviços de âmbito sub-regional - dois lugares;

Centro de Saúde de Abrantes - dois lugares;

Centro de Saúde de Alcanena - dois lugares;

Centro de Saúde do Cartaxo - um lugar;

Centro de Saúde da Chamusca - dois lugares;

Centro de Saúde de Coruche - um lugar;

Centro de Saúde de Mação - um lugar;

Centro de Saúde de Salvaterra de Magos - um lugar;

Centro de Saúde de Santarém - dois lugares;

Centro de Saúde de Rio Maior - três lugares (duas reservas de recrutamento);

Centro de Saúde de Tomar - seis lugares;

Centro de Saúde de Torres Novas - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova da Barquinha - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos no n.º 1 do presente aviso e para os que venham a ser necessários prover, no prazo de um ano a contar da data da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho são nos serviços de âmbito sub-regional, em Santarém, e nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1 do presente aviso.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da Administração Regional de Saúde e Sub-Região de Saúde e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente nas áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que vinculados à função pública e possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são, com carácter eliminatório de per si, a prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais:

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora e trinta minutos, e será elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.1.2 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.

7.2 - Prova de conhecimentos específicos:

7.2.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) reveste a forma escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora e trinta minutos, efectuada de acordo com o estipulado no anexo, que faz referência ao grupo de pessoal administrativo, área funcional administrativa, da carreira de assistente administrativo, ao despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.

7.2.2 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção:

7.3.1 - Na entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter complementar, avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício, por comparação com o perfil de exigências, das funções a que se candidatam.

7.3.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Classificação final:

8.1 - A classificação final dos candidatos resultante da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 7 do presente aviso será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém e entregue no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, e número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mencionando no mesmo, de forma inequívoca, a posse do 11.º ano de escolaridade ou, se for detentor de habilitação superior, documento em que expresse a sua conclusão;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo criminal, comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Atestado médico, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea b) do n.º 9.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso, sendo que, relativamente aos candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

9.5 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.6 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

9.7 - Os documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 9.3 do presente aviso, referentes à posse dos requisitos gerais, cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 9.4 deste aviso, serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho, chefe de divisão de Gestão de Recursos Human.os

Vogais efectivos:

1.ª Maria Paula Silva Bernardo Marques Ferreira, chefe de secção.

2.ª Maria Assunção Piedade Nunes Sousa Branco, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.ª Maria Helena Justino Abreu Silvestre, assistente administrativa especialista.

2.ª Ana Maria Gomes Cunha Farinha, assistente administrativa.

14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Março de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais e provas de conhecimentos específicos para ingresso na carreira/categoria do grupo de pessoal administrativo, nos termos, respectivamente, do despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 151/2000 (2.ª série), do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública.

Os programas das provas de conhecimentos gerais e das provas de conhecimentos específicos e os respectivos elementos legislativos necessários são os seguintes:

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

3.1 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde.

Legislação

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 14 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 28 de Maio.

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

"Carta ética".

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Princípios fundamentais do direito:

O direito, noções e fontes de direito;

Órgãos de soberania;

O princípio da separação dos poderes;

A hierarquia das leis.

2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

Quadros e carreiras de pessoal - noção, lugares de ingresso e de acesso;

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

Noções de funcionário e de agentes;

Nomeação - noção, modalidade, efeitos;

Contratos de pessoal - noção, modalidade, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;

Posse e termo de aceitação;

Horário de trabalho.

3 - Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos.

4 - Secretariado técnico.

5 - Expediente e arquivo:

Documentos - conceitos e tipos;

Circuito de correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;

O correio electrónico;

Conceito e tipos de arquivo.

6 - Contabilidade pública:

Classificação de receitas e despesas públicas;

Orçamento do Estado - noção e características;

Fundo de maneio - noção.

7 - Aquisições e património:

Procedimentos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

Bens do Estado - cadastro e inventariação;

Fornecimento de bens de consumo corrente;

Arquivo de processos;

Gestão de stocks.

8 - Apoio geral:

Atendimento - pessoal e telefónico;

Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;

Gestão da informação: elaboração de mapas e relatórios.

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Portaria 835/91, de 16 de Agosto.

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com a nova redacção introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Prevê um aumento da participação financeira das Comunidades nos projectos de protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 835/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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