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Aviso 5384/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5384/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2004 - Concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Montijo de 16 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição, na área de pessoal e gestão de doentes, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 225/91, de 18 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Leis 44/99, de 11 de Junho e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na unidade orgânica correspondente à Repartição de Pessoal e Gestão de Doentes, tendo por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, vencimentos, expediente geral, admissão de doentes e arquivo clínico.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Montijo, sito na Rua de Machado Santos, 52 e 54, 2870-351 Montijo.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos, sob a forma escrita, obedecem ao programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e abrangem obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Ministério da Saúde, bem como temas específicos relativos aos conteúdos funcionais e área de actividade do lugar a prover.

8.1.1 - Na prova de conhecimentos gerais, com a duração de noventa minutos, os temas a abordar, em número de cinco, serão escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças.

f) Carta deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração de noventa minutos, incidirá sobre os seguintes temas:

a) Recrutamento e selecção de pessoal;

b) Reclassificação e reconversão profissionais;

c) Quadros e carreiras;

d) Acumulação de funções públicas e ou privadas;

e) Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

f) Trabalho extraordinário e suplementar;

g) Regulamento das tabelas de preços das instituições do SNS e taxas moderadoras.

9 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base da análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores e avaliados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise, síntese e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Expressão e fluência verbais.

11 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será aplicada a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

14 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Formalização de candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Montijo, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Secção de Pessoal, Sector de Concursos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

15.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outras elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

16 - O requerimento deverá ser apresentado com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Um exemplar do curriculum vitae.

17 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

19 - A lista de candidatos admitidos e a de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Serafim Maximiano Machado e Sousa, presidente do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues de Jesus, directora de serviços.

Dr. João Manuel Rolo Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Alice Augusta Ribeiro Lucas, chefe de repartição.

Maria Fevrónia Gameiro da Silva Gonçalves de Assunção, chefe de repartição.

21 - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se o legislação aconselhável à realização das provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11 /93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 218/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro;

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto.

15 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Serafim Machado e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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