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Decreto-lei 836-B/76, de 30 de Novembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

Texto do documento

Decreto-Lei 836-B/76

de 30 de Novembro

1. A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano económico em curso, foi determinada no artigo 10.º do Decreto-Lei 768/75, de 31 de Dezembro, a reunião dos créditos especiais num único diploma, a publicar no início do último mês de cada trimestre.

2. Em face do aludido preceito legal, o decreto de abertura de créditos especiais relativo ao último trimestre só no fim do ano será publicado.

3. A demora na concretização dos reforços impede que se paguem, em tempo oportuno, despesas certas, com realce para os vencimentos, e que se realizem despesas urgentes e inadiáveis, com obras e aquisições, por falta de tempo para o cumprimento das necessárias formalidades legais.

4. Para obviar aos inconvenientes apontados se publica o presente decreto-lei incluindo os créditos especiais já autorizados e a aguardar publicação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação Capítulo

2.º «Conselho da Revolução»:

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução

Artigo 36.º «Outras despesas correntes»:

N.º 3 «Para satisfação de todos os encargos com a Comissão Constitucional, cujo Estatuto foi promulgado pelo Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho» ... 5000000$00

Serviços Prisionais Militares

Despesas correntes:

Artigo 59.º-A «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Para satisfação de todas as despesas a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro» ... 35000000$00 Capítulo 3.º «Presidência do Conselho de Ministros»:

Gabinete do Primeiro-Ministro

Artigo 73.º-A «Transferências - Empresas»:

N.º 1 «Movimento Unificado de Cooperativas» ... 100000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Artigo 122.º «Outras despesas correntes»:

N.º 4 «Para despesas resultantes de diplomas que alterem a estrutura dos Ministérios, para satisfação das quais não existem verbas adequadas inscritas no Orçamento Geral do Estado» ... 8000000$00 ... 48100000$00

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

Capítulo 5.º «Despesas gerais da Força Aérea»:

Artigo 84.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

1 «Pessoal dos quadros aprovados per lei»:

A adicionar:

«Diuturnidades a oficiais e sargentos ...» 55000000$00 2 «Pessoal além dos quadros» ... 5000000$00 Artigo 106.º «Classes inactivas - Pensões de reserva» ... 25000000$00 Artigo 108.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Construções e grandes reparações» ... 7634657$80 N.º 2 «Material de defesa e segurança» ... 256000000$00 Capítulo 7.º «Despesas comuns»:

Artigo 135.º «Abono de família» ... 5000000$00 Artigo 136.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 5000000$00 Artigo 139.º «Despesas de anos findos» ... 35000000$00

Despesa extraordinária

Defesa Nacional

Capítulo 9.º «Estado-Maior-General das Forças Armadas»:

Infra-estruturas comuns NATO

Despesas de 1.º estabelecimento, manutenção, funcionamento e fiscalização, nos termos do Decreto-Lei 44894, de 21 de Fevereiro de 1963 Artigo 151.º «Bens duradouros» ... 750000$00 Artigo 153.º «Aquisição de serviços» ... 6000000$00 ... 400384657$80

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 1.º «Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército»:

Chefe do Estado-Maior do Exército e Repartição do Gabinete

Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 32000$00

Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades

Artigo 5.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 208000$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército

Artigo 18.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 928000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Altos Estudos Militares

Artigo 55.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 2259840$00

Academia Militar

Artigo 68.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades:

Oficiais ... 9104000$00 Sargentos ... 2464000$00 ... 11568000$00

Escola Central de Sargentos

Artigo 81.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 717800$00

Escola Militar de Electromecânica

Artigo 102.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estados:

Diuturnidades:

Oficiais ... 136000$00 Sargentos ... 814930$00 Praças ... 765370$00 ... 1716300$00

Colégio Militar

Artigo 168.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades:

Oficiais ... 1173600$00 Sargentos ... 577000$00 ... 1750600$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades:

Oficiais ... 3113600$00 Sargentos ... 656000$00 ... 3769600$00

Cursos de sargentos milicianos

Artigo 207.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Vencimentos dos furriéis» ... 6542400$00 A adicionar:

Vencimento complementar de furriéis evacuados nos termos do Decreto-Lei 26/76, de 16 de Janeiro ... 2030400$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Escriturários-dactilógrafos e pessoal militarizado

Artigo 220.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 650660$00 Diuturnidades a sargentos ... 17936000$00 ... 18586660$00

Tribunais militares territoriais de Lisboa

Artigo 227.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 96000$00

Tribunal Militar Territorial do Porto

Artigo 233.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 32000$00

Tribunal Militar Territorial de Tomar

Artigo 239.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades a oficiais ... 32000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Comando Territorial Independente dos Açores

Artigo 328.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades ... 32000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais»:

Oficiais

Artigo 383.º «Vencimentos e salários):

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

... 7030800$00 Diuturnidades a oficiais ... 148217000$00 A adicionar:

Vencimentos complementares de oficiais evacuados nos termos do Decreto-Lei 26/76, de 16 de Janeiro ... 2359800$00 Oficiais convocados nos termos do Decreto-Lei 577-A/75, de 8 de Outubro ...

5467200$00 Alínea 3 «Oficiais considerados supranumerários por p: moção. transferência do quadro:... 7228080$00

Sargentos e praças de pré

Artigo 390.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

1. Sargentos:

Diuturnidades a sargentos ... 160674000$00 A adicionar:

Sargentos considerados supranumerários por transferência do quadro e regresso da situação de adido ... 9723000$00 Vencimento complementar de sargentos evacuados nos termos do Decreto-Lei 26/76, de 16 de Janeiro ... 1852800$00 Sargentos convocados nos termos do Decreto-Lei 577-A/75, de 8 de Outubro ...

9198000$00 2. Praças de pré do quadro orgânico de tempo de paz:

Diuturnidades a praças ... 8265300$00 A adicionar:

Praças convocadas nos termos do Decreto-Lei 577-A/75, de 8 de Outubro ...

34459200$00 Alínea 3 «Pessoal além dos quadros»:

1. Praças de pré evacuadas nos termos do Decreto-Lei 26/76, de 16 de Janeiro ...

4699800$00

Despesas gerais

Artigo 413.º «Remunerações diversas - Em numerário»:

N.º 2 «Subvenção de campanha» ... 5702880$00 Artigo 419.º-A «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Fundo de Protecção e Acção Social dos Estabelecimentos Fabris do Exército» ... 29000000$00 Capítulo 9. «Despesas comuns».

Artigo 424.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 56855480$00 Capítulo 10 «Contas de ordem»:

Artigo 429.º «Fundo de Instrução do Exército»:

N.º 1 «Encargos de carácter educativo e recreativo de reconhecido interesse para a instrução militar ...» 7500000$00 ... 548534940$00

Defesa Nacional - Departamento da Marinha

Capítulo 2.º «Encargos gerais da Marinha»:

Pessoal militar

Artigo 46.º «Classes inactivas - Pensões de reserva»:

N.º 1 «Oficiais, sargentos e praças da reserva da Armada, licenciados ou separados do serviço» ... 69500000$00 Artigo 47.º «Classes inactivas - Outras despesas»:

N.º 2 «Subsídio de Natal» ... 10500000$00 Capítulo 11.º «Despesas comuns»:

Artigo 384.º «Abono de família aos funcionários» ... 4000000$00 Artigo 385.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 32000000$00 ... 116000000$00

Ministério da Cooperação

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias Capítulo 16.º «Direcção-Geral de Fazenda»:

Artigo 132.º «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Despesas com a descolonização e cooperação com os novos Estados independentes» ... 505270000$00

Ministério da Administração Interna

Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública)»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

A adicionar:

Diuturnidades a oficiais, comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho ... 120000000$00 Artigo 40.º Alimentação e alojamento - Em espécie» ... 2720000$00 Artigo 44.º «Remunerações diversas- Previdência social»:

N.º 1 «Encargos com a saúde» ... 5280000$00 Artigo 48.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 3 «Comunicações» ... 1000000$00 Capítulo 5.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 62.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

A adicionar:

Diuturnidades a oficiais, sargentos e praças, nos termos do Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho ... 141929636$00 Alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 81000$00 Alínea 4 «Pessoal além dos quadros» ... 1755600$00 Artigo 65.º «Deslocações» ... 8960000$00 Artigo 67.º «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos» ... 23240000$00 Artigo 69.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 280000$00 Artigo 70.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1 «Encargos com a saúde» ... 1300000$00 Artigo 72.º «Bens duradouros»:

N.º 2 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 158300$00 Artigo 73.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 18000000$00 N.º 4 «Consumos de secretaria» ... 1400000$00 N.º 5 «Outros bens não duradouros» ... 470000$00 Artigo 74.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 5800000$00 Artigo 75.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 1385000$00 N.º 2 «Locação de bens» ... 37464$00 N.º 3 «Comunicações» ... 3830000$00 N.º 4 «Publicidade e propaganda» ... 50000$00 N.º 5 «Trabalhos especiais diversos» ... 100000$00 Artigo 76.º «Transferências - Particulares»:

N.º 1 «Subsídio para funerais ao pessoal da Guarda Nacional Republicana» ...

20000$00 Artigo 77.º «Investimentos»:

N.º 2 «Maquinaria e equipamento»: ... 403000$00 Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 146.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 70000000$00 ... 392000000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 9.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 108.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 467/73, de 20 de Setembro, e Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho ... 112000000$00 Alínea 2 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

1 «Pessoal em serviço na fiscalização nas fábricas de tabaco nas ilhas adjacentes»:

Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 467/73, de 20 de Setembro, e Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho ... 395800$00 Artigo 111.º «Subsídio de residência» ... 259200$00

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 15.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 206.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública»:

N.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo»:

Alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 5000000$00

Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos

Capítulo 20.º «Inspecção-Geral de Finanças» Artigo 282.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Subsídios a autarquias locais» ...

50689353$10 Capítulo 29.º «Despesas comuns»:

Artigo 427.º «Abono de família» ... 1000000$00 Artigo 428.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 30000000$00 Artigo 430.º «Despesas de anos findos» ... 12015024$00 ... 211359377$10

Ministério da Agricultura e Pescas

Capítulo 17.º «Contas de ordem»:

Artigo 309.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 2 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... 500000$00

Despesa extraordinária

Investimentos do Plano

Capítulo 18.º «Gabinete do Ministro»:

Programas autónomos

Agricultura, silvicultura e pecuária

Programa Autónomo do Desenvolvimento Pecuário dos Açores (PPA) Artigo 311.º «Outras despesas correntes» ... 9219000$00 Artigo 312.º «Outras despesas de capital» ... 29781000$00 ... 39500000$00

Ministério da Indústria e Tecnologia

Secretaria de Estado da Indústria Ligeira

Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 175.º «Bens não duradouros»:

N.º 5 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos» ... 250000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 197.º «Despesas de anos findos» ... 63000000$00

Ministério dos Transportes e Comunicações

Secretaria de Estado da Marinha Mercante

Capítulo 8.º «Direcção-Geral de Portos»:

Artigo 261.º «Investimentos»:

N.º 1 «Portos» ... 5000000$00 Capítulo 13.º «Despesas comuns»:

Artigo 352.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 3500000$00 Capítulo 14.º Contas de ordem»:

Artigo 355.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00 Artigo 356.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 16200000$00 Artigo 359.º «Juntas Autónomas dos Portos»:

Do Norte:

Viana do Castelo ... 1000000$00 De Aveiro ... 8000000$00 De Setúbal ... 50000$00 Do Sotavento do Algarve:

Faro-Olhão ... 3000000$00 Do Arquipélago da Madeira ... 1000000$00 Do Distrito de Ponta Delgada ... 1200000$00

Despesa extraordinária

Investimentos do Plano

Capítulo 20.º «Direcção-Geral de Portos»:

Transportes e comunicações

Melhoria das Infra-estruturas portuárias

Artigo 378.º «Outras despesas de capital» (18) ... 1000000$00

... 69950000$00

Ministério da Educação e Investigação Científica

Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:

Instrução universitária

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 554.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 7600000$00 Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Artigo 1089.º «Abono de família» ... 35000000$00 Artigo 1090.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 220000000$00 ... 262600000$00

Ministério dos Assuntos Sociais

Secretaria de Estado da Saúde

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Direcção-Geral

Artigo 79.º «Transferências Sector público»:

N.º 1 «Centros de saúde» ... 28871859$60 N.º 2 «Centro Nacional da Gripe» ... 200160$40 N.º 3 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática» ... 1430479$40 N.º 7 «Assistência médico-social na gravidez, no puerpério e na primeira infância»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto Maternal e estabelecimentos oficiais» ... 1200000$00 N.º 8 «Luta contra a tuberculose»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Serviço de Luta Antituberculosa ...» ... 11800000$00 N.º 9 «Assistência a alienados»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica ...» ... 49662463$80 N.º 10 «Assistência a leprosos»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos ...» ... 2024700$00 Artigo 80.º «Transferências instituições particulares»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares«Alínea 1 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais ... 20275300$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 133.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos hospitais Civis de Lisboa ...» ... 126200000$00 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 62343000$00 N.º 2 «Assistência na maternidade»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar de Coimbra, ...» ... 10000000$00 N.º 3 «Instituto Nacional de Sangue»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos da sua sustentação» ... 336000$00 Artigo 134.º «Transferências Instituições particulares»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais ...» ... 693000$00 N.º 2 «Assistência na maternidade»:

Alínea 1 «Subsídios de cooperação a maternidades particulares» ... 41000$00 N.º 3 «Assistência nas (doenças reumatismais e cardiovasculares» ... 387000$00

Secretaria de Estado da Segurança Social

Capítulo 9.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 152.º «Transferências Sector público»:

N.º 1 «Caixa Nacional de Pensões» (3) ... 249725000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

Artigo 184.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Subsídios a instituições particulares de assistência» ... 125000000$00

Outras despesas extraordinárias

Secretaria de Estado dos Retornados

Capítulo 26.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 238.º «Transferências - Sector público):

N.º 1 «Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais» ... 4000000000$00 ... 4690189963$20

Ministério da Comunicação Social

Secretaria de Estado da Cultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Acção Cultural»:

Direcção-Geral

Artigo 11.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2 «Fundo de Fomento Cultural» ... 3000000$00 Capítulo 5.º «Serviços do Ministério»:

Artigo 81.º «Gratificações variáveis ou eventuais» (4) ... 250000$00 Capítulo 6.º «Despesas comuns»:

Artigo 103.º «Abono de família» ... 400000$00 Artigo 104.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 8000000$00 Capítulo 7.º «Contas de urdem»:

Artigo 107.º «Instituto Português de Cinema ... 40000000$00 ... 51650000$00 ... 7398788938$10 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º, «Imposto sobre veículos» ... 1129807$70 Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º, «Sobretaxa de importação» ... 1146225000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 19.º «Imposto do selo» ... 427000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto sobre a venda de automóveis» ...

758304964$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 85.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

51964963$20 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 93.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 1000000$00 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 94.º «Serviços gerais» ... 256000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 117.º «vistorias e ensaios: Serviços da cultura popular e espectáculos» ... 250000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 119.º «Trabalhos de conta de terceiros»:

Serviços de inspecção agrícola e industrial ... 250000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2500000$00 Capítulo 9.º grupo 18, artigo 132.º «Serviços gerais- Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 1500000$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 136.º «Juntas gerais dos distritos autónomos» ...

1000000$00 Capítulo 14.º, artigo 157.º, «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...

92194203$20 Capítulo 15.º artigo 160.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 7500000$00 Capítulo 15.º artigo 166.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ... 500000$00 Capítulo 15.º, artigo 175.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00 Capítulo 15.º, artigo 176.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões ...

16200000$00 Capítulo 15.º, artigo 179.º «Juntas autónomas dos portos» ... 14250000$00 Capítulo 15.º, artigo 185.º «Instituto Português de Cinema» ... 40000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 188.º «Estrangeiro» ... 6750000$00 Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 4544270000$00 ... 7398788938$10 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

No desenvolvimento dos quadros afectos às rubricas descritas no capítulo 9.º artigo 108.º, n.º 1, alíneas 1 e 2, subalínea 1, onde se lê:

Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro.

passa a ler-se:

Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/74. de 31 de Janeiro. Decreto-Lei 467/73, de 20 de Setembro, e Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações

À rubrica descrita no capítulo 20.º artigo 378.º, é aposta a seguinte observação:

(18) Inclui 1000000$00 de autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

Do Ministério dos Assuntos Sociais

A observação (3) aposta à (lotação descrita no capítulo 9.º artigo 152.º, n.º 1, é alterada para:

Esta importância encontra-se assim discriminada:

Regime especial de abono de família dos trabalhadores agrícolas ... 522500000$00 Pensões a trabalhadores de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias 87125000$00 Subsídios de invalidez a conceder através do Fundo Comum das Casas do Povo e do Fundo de Invalidez das Caixas Sindicais de Previdência ... 100000000$00 do Ministério da Comunicação Social A observação (4) aposta à dotação do capítulo 5.º artigo 81.º, é alterada para:

Desta verba, 770000$00 têm compensação em receita.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações orçamentais nos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços

Despesa ordinária

Despesas de capital:

Artigo 29.º «Transferências. Sector público»:

N.º 2 «Fundo de Melhoramentos» ... 30000000$00

Contrapartidas

Receita ordinária

Receitas correntes:

Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 6 «Diversos Outros sectores»:

Alínea 3 «Taxa de porto» ... 13000000$00 Alínea 7 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 6500000$00 Alínea 22 «Outras taxas» ... 10500000$00 ... 30000000$00

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforço

Despesa ordinária

Despesas correntes.

Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 2 «Salários do pessoal eventual» ... 16200000$00

Contrapartida

Receita ordinária

Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 8 «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 16200000$00 Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 19795767$60, em conta da verba do capítulo 7.º, artigo 139.º, do actual orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea, reforçada com a quantia de 35000000$00, através do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 26 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/30/plain-219900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-21 - Decreto-Lei 44894 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Fixa as normas para a satisfação das despesas de 1.º estabelecimento, manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas N. A. T. O. em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-20 - Decreto-Lei 467/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Estabelece normas sobre o abono mensal a conceder aos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana (G.N.R.), e da Guarda Fiscal (G.F.) e aos chefes, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública (P.S.P.) na situação de activo.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto-Lei 24/74 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Fixa os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-08 - Decreto-Lei 577-A/75 - Conselho da Revolução

    Define o regime de convocação urgente de militares na situação de disponibilidade e licenciados, e estabelece as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 768/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 762/75 - Conselho da Revolução

    Cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-16 - Decreto-Lei 26/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole).

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Decreto-Lei 503-F/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto da Comissão Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto-Lei 533/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - DECLARAÇÃO DD8001 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - DECLARAÇÃO DD8002 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 1977-01-06 - DECLARAÇÃO DD7894 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-06 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - RECTIFICAÇÃO DD270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a declaração de 28 de Dezembro de 1976, que rectifica o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, (abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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