de 30 de Novembro
1. A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano económico em curso, foi determinada no artigo 10.º do Decreto-Lei 768/75, de 31 de Dezembro, a reunião dos créditos especiais num único diploma, a publicar no início do último mês de cada trimestre.2. Em face do aludido preceito legal, o decreto de abertura de créditos especiais relativo ao último trimestre só no fim do ano será publicado.
3. A demora na concretização dos reforços impede que se paguem, em tempo oportuno, despesas certas, com realce para os vencimentos, e que se realizem despesas urgentes e inadiáveis, com obras e aquisições, por falta de tempo para o cumprimento das necessárias formalidades legais.
4. Para obviar aos inconvenientes apontados se publica o presente decreto-lei incluindo os créditos especiais já autorizados e a aguardar publicação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação Capítulo
2.º «Conselho da Revolução»:
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Artigo 36.º «Outras despesas correntes»:
N.º 3 «Para satisfação de todos os encargos com a Comissão Constitucional, cujo Estatuto foi promulgado pelo Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho» ... 5000000$00
Serviços Prisionais Militares
Despesas correntes:Artigo 59.º-A «Outras despesas correntes»:
N.º 1 «Para satisfação de todas as despesas a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro» ... 35000000$00 Capítulo 3.º «Presidência do Conselho de Ministros»:
Gabinete do Primeiro-Ministro
Artigo 73.º-A «Transferências - Empresas»:N.º 1 «Movimento Unificado de Cooperativas» ... 100000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 122.º «Outras despesas correntes»:
N.º 4 «Para despesas resultantes de diplomas que alterem a estrutura dos Ministérios, para satisfação das quais não existem verbas adequadas inscritas no Orçamento Geral do Estado» ... 8000000$00 ... 48100000$00
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento
da Força Aérea
Capítulo 5.º «Despesas gerais da Força Aérea»:Artigo 84.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
1 «Pessoal dos quadros aprovados per lei»:
A adicionar:
«Diuturnidades a oficiais e sargentos ...» 55000000$00 2 «Pessoal além dos quadros» ... 5000000$00 Artigo 106.º «Classes inactivas - Pensões de reserva» ... 25000000$00 Artigo 108.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Construções e grandes reparações» ... 7634657$80 N.º 2 «Material de defesa e segurança» ... 256000000$00 Capítulo 7.º «Despesas comuns»:
Artigo 135.º «Abono de família» ... 5000000$00 Artigo 136.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 5000000$00 Artigo 139.º «Despesas de anos findos» ... 35000000$00
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 9.º «Estado-Maior-General das Forças Armadas»:
Infra-estruturas comuns NATO
Despesas de 1.º estabelecimento, manutenção, funcionamento e fiscalização, nos termos do Decreto-Lei 44894, de 21 de Fevereiro de 1963 Artigo 151.º «Bens duradouros» ... 750000$00 Artigo 153.º «Aquisição de serviços» ... 6000000$00 ... 400384657$80Defesa Nacional - Departamento do Exército
Capítulo 1.º «Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército»:
Chefe do Estado-Maior do Exército e Repartição do Gabinete
Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 32000$00
Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades
Artigo 5.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 208000$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:
Chefia do Serviço Cartográfico do Exército
Artigo 18.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 928000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Instituto de Altos Estudos Militares
Artigo 55.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 2259840$00
Academia Militar
Artigo 68.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades:
Oficiais ... 9104000$00 Sargentos ... 2464000$00 ... 11568000$00
Escola Central de Sargentos
Artigo 81.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 717800$00
Escola Militar de Electromecânica
Artigo 102.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estados:
Diuturnidades:
Oficiais ... 136000$00 Sargentos ... 814930$00 Praças ... 765370$00 ... 1716300$00
Colégio Militar
Artigo 168.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades:
Oficiais ... 1173600$00 Sargentos ... 577000$00 ... 1750600$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades:
Oficiais ... 3113600$00 Sargentos ... 656000$00 ... 3769600$00
Cursos de sargentos milicianos
Artigo 207.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Vencimentos dos furriéis» ... 6542400$00 A adicionar:
Vencimento complementar de furriéis evacuados nos termos do Decreto-Lei 26/76, de 16 de Janeiro ... 2030400$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:
Escriturários-dactilógrafos e pessoal militarizado
Artigo 220.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 650660$00 Diuturnidades a sargentos ... 17936000$00 ... 18586660$00
Tribunais militares territoriais de Lisboa
Artigo 227.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 96000$00
Tribunal Militar Territorial do Porto
Artigo 233.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 32000$00
Tribunal Militar Territorial de Tomar
Artigo 239.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades a oficiais ... 32000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
Comando Territorial Independente dos Açores
Artigo 328.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades ... 32000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais»:
Oficiais
Artigo 383.º «Vencimentos e salários):N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
... 7030800$00 Diuturnidades a oficiais ... 148217000$00 A adicionar:
Vencimentos complementares de oficiais evacuados nos termos do Decreto-Lei 26/76, de 16 de Janeiro ... 2359800$00 Oficiais convocados nos termos do Decreto-Lei 577-A/75, de 8 de Outubro ...
5467200$00 Alínea 3 «Oficiais considerados supranumerários por p: moção. transferência do quadro:... 7228080$00
Sargentos e praças de pré
Artigo 390.º «Vencimentos e salários»:N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
1. Sargentos:
Diuturnidades a sargentos ... 160674000$00 A adicionar:
Sargentos considerados supranumerários por transferência do quadro e regresso da situação de adido ... 9723000$00 Vencimento complementar de sargentos evacuados nos termos do Decreto-Lei 26/76, de 16 de Janeiro ... 1852800$00 Sargentos convocados nos termos do Decreto-Lei 577-A/75, de 8 de Outubro ...
9198000$00 2. Praças de pré do quadro orgânico de tempo de paz:
Diuturnidades a praças ... 8265300$00 A adicionar:
Praças convocadas nos termos do Decreto-Lei 577-A/75, de 8 de Outubro ...
34459200$00 Alínea 3 «Pessoal além dos quadros»:
1. Praças de pré evacuadas nos termos do Decreto-Lei 26/76, de 16 de Janeiro ...
4699800$00
Despesas gerais
Artigo 413.º «Remunerações diversas - Em numerário»:N.º 2 «Subvenção de campanha» ... 5702880$00 Artigo 419.º-A «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Fundo de Protecção e Acção Social dos Estabelecimentos Fabris do Exército» ... 29000000$00 Capítulo 9. «Despesas comuns».
Artigo 424.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 56855480$00 Capítulo 10 «Contas de ordem»:
Artigo 429.º «Fundo de Instrução do Exército»:
N.º 1 «Encargos de carácter educativo e recreativo de reconhecido interesse para a instrução militar ...» 7500000$00 ... 548534940$00
Defesa Nacional - Departamento da Marinha
Capítulo 2.º «Encargos gerais da Marinha»:
Pessoal militar
Artigo 46.º «Classes inactivas - Pensões de reserva»:N.º 1 «Oficiais, sargentos e praças da reserva da Armada, licenciados ou separados do serviço» ... 69500000$00 Artigo 47.º «Classes inactivas - Outras despesas»:
N.º 2 «Subsídio de Natal» ... 10500000$00 Capítulo 11.º «Despesas comuns»:
Artigo 384.º «Abono de família aos funcionários» ... 4000000$00 Artigo 385.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 32000000$00 ... 116000000$00
Ministério da Cooperação
Despesa extraordinária
Outras despesas extraordinárias Capítulo 16.º «Direcção-Geral de Fazenda»:Artigo 132.º «Outras despesas correntes»:
N.º 1 «Despesas com a descolonização e cooperação com os novos Estados independentes» ... 505270000$00
Ministério da Administração Interna
Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública)»:Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
A adicionar:
Diuturnidades a oficiais, comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho ... 120000000$00 Artigo 40.º Alimentação e alojamento - Em espécie» ... 2720000$00 Artigo 44.º «Remunerações diversas- Previdência social»:
N.º 1 «Encargos com a saúde» ... 5280000$00 Artigo 48.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 3 «Comunicações» ... 1000000$00 Capítulo 5.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 62.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
A adicionar:
Diuturnidades a oficiais, sargentos e praças, nos termos do Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho ... 141929636$00 Alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 81000$00 Alínea 4 «Pessoal além dos quadros» ... 1755600$00 Artigo 65.º «Deslocações» ... 8960000$00 Artigo 67.º «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos» ... 23240000$00 Artigo 69.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 280000$00 Artigo 70.º «Remunerações diversas - Previdência social»:
N.º 1 «Encargos com a saúde» ... 1300000$00 Artigo 72.º «Bens duradouros»:
N.º 2 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 158300$00 Artigo 73.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 18000000$00 N.º 4 «Consumos de secretaria» ... 1400000$00 N.º 5 «Outros bens não duradouros» ... 470000$00 Artigo 74.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 5800000$00 Artigo 75.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 1385000$00 N.º 2 «Locação de bens» ... 37464$00 N.º 3 «Comunicações» ... 3830000$00 N.º 4 «Publicidade e propaganda» ... 50000$00 N.º 5 «Trabalhos especiais diversos» ... 100000$00 Artigo 76.º «Transferências - Particulares»:
N.º 1 «Subsídio para funerais ao pessoal da Guarda Nacional Republicana» ...
20000$00 Artigo 77.º «Investimentos»:
N.º 2 «Maquinaria e equipamento»: ... 403000$00 Capítulo 10.º «Despesas comuns»:
Artigo 146.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 70000000$00 ... 392000000$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 9.º «Guarda Fiscal»:Artigo 108.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 467/73, de 20 de Setembro, e Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho ... 112000000$00 Alínea 2 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
1 «Pessoal em serviço na fiscalização nas fábricas de tabaco nas ilhas adjacentes»:
Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 467/73, de 20 de Setembro, e Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho ... 395800$00 Artigo 111.º «Subsídio de residência» ... 259200$00
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 15.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 206.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública»:
N.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo»:
Alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 5000000$00
Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos
Capítulo 20.º «Inspecção-Geral de Finanças» Artigo 282.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Subsídios a autarquias locais» ...
50689353$10 Capítulo 29.º «Despesas comuns»:
Artigo 427.º «Abono de família» ... 1000000$00 Artigo 428.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 30000000$00 Artigo 430.º «Despesas de anos findos» ... 12015024$00 ... 211359377$10
Ministério da Agricultura e Pescas
Capítulo 17.º «Contas de ordem»:Artigo 309.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
N.º 2 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... 500000$00
Despesa extraordinária
Investimentos do Plano
Capítulo 18.º «Gabinete do Ministro»:
Programas autónomos
Agricultura, silvicultura e pecuária
Programa Autónomo do Desenvolvimento Pecuário dos Açores (PPA) Artigo 311.º «Outras despesas correntes» ... 9219000$00 Artigo 312.º «Outras despesas de capital» ... 29781000$00 ... 39500000$00Ministério da Indústria e Tecnologia
Secretaria de Estado da Indústria Ligeira
Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:
Artigo 175.º «Bens não duradouros»:
N.º 5 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 1 «Trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos» ... 250000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 10.º «Despesas comuns»:Artigo 197.º «Despesas de anos findos» ... 63000000$00
Ministério dos Transportes e Comunicações
Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Capítulo 8.º «Direcção-Geral de Portos»:
Artigo 261.º «Investimentos»:
N.º 1 «Portos» ... 5000000$00 Capítulo 13.º «Despesas comuns»:
Artigo 352.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 3500000$00 Capítulo 14.º Contas de ordem»:
Artigo 355.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00 Artigo 356.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 16200000$00 Artigo 359.º «Juntas Autónomas dos Portos»:
Do Norte:
Viana do Castelo ... 1000000$00 De Aveiro ... 8000000$00 De Setúbal ... 50000$00 Do Sotavento do Algarve:
Faro-Olhão ... 3000000$00 Do Arquipélago da Madeira ... 1000000$00 Do Distrito de Ponta Delgada ... 1200000$00
Despesa extraordinária
Investimentos do Plano
Capítulo 20.º «Direcção-Geral de Portos»:
Transportes e comunicações
Melhoria das Infra-estruturas portuárias
Artigo 378.º «Outras despesas de capital» (18) ... 1000000$00
Ministério da Educação e Investigação Científica
Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Reitoria
Artigo 554.º «Transferências - Instituições particulares»:N.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 7600000$00 Capítulo 16.º «Despesas comuns»:
Artigo 1089.º «Abono de família» ... 35000000$00 Artigo 1090.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 220000000$00 ... 262600000$00
Ministério dos Assuntos Sociais
Secretaria de Estado da Saúde
Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Saúde»:
Direcção-Geral
Artigo 79.º «Transferências Sector público»:N.º 1 «Centros de saúde» ... 28871859$60 N.º 2 «Centro Nacional da Gripe» ... 200160$40 N.º 3 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática» ... 1430479$40 N.º 7 «Assistência médico-social na gravidez, no puerpério e na primeira infância»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto Maternal e estabelecimentos oficiais» ... 1200000$00 N.º 8 «Luta contra a tuberculose»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Serviço de Luta Antituberculosa ...» ... 11800000$00 N.º 9 «Assistência a alienados»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica ...» ... 49662463$80 N.º 10 «Assistência a leprosos»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos ...» ... 2024700$00 Artigo 80.º «Transferências instituições particulares»:
N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares«Alínea 1 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais ... 20275300$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 133.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos hospitais Civis de Lisboa ...» ... 126200000$00 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 62343000$00 N.º 2 «Assistência na maternidade»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar de Coimbra, ...» ... 10000000$00 N.º 3 «Instituto Nacional de Sangue»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos da sua sustentação» ... 336000$00 Artigo 134.º «Transferências Instituições particulares»:
N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
Alínea 1 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais ...» ... 693000$00 N.º 2 «Assistência na maternidade»:
Alínea 1 «Subsídios de cooperação a maternidades particulares» ... 41000$00 N.º 3 «Assistência nas (doenças reumatismais e cardiovasculares» ... 387000$00
Secretaria de Estado da Segurança Social
Capítulo 9.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 152.º «Transferências Sector público»:
N.º 1 «Caixa Nacional de Pensões» (3) ... 249725000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:
Artigo 184.º «Transferências - Instituições particulares»:
N.º 1 «Subsídios a instituições particulares de assistência» ... 125000000$00
Outras despesas extraordinárias
Secretaria de Estado dos Retornados
Capítulo 26.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 238.º «Transferências - Sector público):
N.º 1 «Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais» ... 4000000000$00 ... 4690189963$20
Ministério da Comunicação Social
Secretaria de Estado da Cultura
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Acção Cultural»:
Direcção-Geral
Artigo 11.º «Transferências - Sector público»:N.º 2 «Fundo de Fomento Cultural» ... 3000000$00 Capítulo 5.º «Serviços do Ministério»:
Artigo 81.º «Gratificações variáveis ou eventuais» (4) ... 250000$00 Capítulo 6.º «Despesas comuns»:
Artigo 103.º «Abono de família» ... 400000$00 Artigo 104.º «Subsídios de férias e de Natal» ... 8000000$00 Capítulo 7.º «Contas de urdem»:
Artigo 107.º «Instituto Português de Cinema ... 40000000$00 ... 51650000$00 ... 7398788938$10 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º, «Imposto sobre veículos» ... 1129807$70 Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º, «Sobretaxa de importação» ... 1146225000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 19.º «Imposto do selo» ... 427000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto sobre a venda de automóveis» ...
758304964$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 85.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
51964963$20 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 93.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 1000000$00 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 94.º «Serviços gerais» ... 256000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 117.º «vistorias e ensaios: Serviços da cultura popular e espectáculos» ... 250000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 119.º «Trabalhos de conta de terceiros»:
Serviços de inspecção agrícola e industrial ... 250000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2500000$00 Capítulo 9.º grupo 18, artigo 132.º «Serviços gerais- Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 1500000$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 136.º «Juntas gerais dos distritos autónomos» ...
1000000$00 Capítulo 14.º, artigo 157.º, «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...
92194203$20 Capítulo 15.º artigo 160.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 7500000$00 Capítulo 15.º artigo 166.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ... 500000$00 Capítulo 15.º, artigo 175.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00 Capítulo 15.º, artigo 176.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões ...
16200000$00 Capítulo 15.º, artigo 179.º «Juntas autónomas dos portos» ... 14250000$00 Capítulo 15.º, artigo 185.º «Instituto Português de Cinema» ... 40000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 188.º «Estrangeiro» ... 6750000$00 Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 4544270000$00 ... 7398788938$10 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
No desenvolvimento dos quadros afectos às rubricas descritas no capítulo 9.º artigo 108.º, n.º 1, alíneas 1 e 2, subalínea 1, onde se lê:Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro.
passa a ler-se:
Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/74. de 31 de Janeiro. Decreto-Lei 467/73, de 20 de Setembro, e Decreto-Lei 533/76, de 8 de Julho.
Do Ministério dos Transportes e Comunicações
À rubrica descrita no capítulo 20.º artigo 378.º, é aposta a seguinte observação:
(18) Inclui 1000000$00 de autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.
Do Ministério dos Assuntos Sociais
A observação (3) aposta à (lotação descrita no capítulo 9.º artigo 152.º, n.º 1, é alterada para:Esta importância encontra-se assim discriminada:
Regime especial de abono de família dos trabalhadores agrícolas ... 522500000$00 Pensões a trabalhadores de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias 87125000$00 Subsídios de invalidez a conceder através do Fundo Comum das Casas do Povo e do Fundo de Invalidez das Caixas Sindicais de Previdência ... 100000000$00 do Ministério da Comunicação Social A observação (4) aposta à dotação do capítulo 5.º artigo 81.º, é alterada para:
Desta verba, 770000$00 têm compensação em receita.
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações orçamentais nos orçamentos privativos:
Da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforços
Despesa ordinária
Despesas de capital:Artigo 29.º «Transferências. Sector público»:
N.º 2 «Fundo de Melhoramentos» ... 30000000$00
Contrapartidas
Receita ordinária
Receitas correntes:Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 6 «Diversos Outros sectores»:
Alínea 3 «Taxa de porto» ... 13000000$00 Alínea 7 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 6500000$00 Alínea 22 «Outras taxas» ... 10500000$00 ... 30000000$00
Da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforço
Despesa ordinária
Despesas correntes.Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:
N.º 2 «Salários do pessoal eventual» ... 16200000$00
Contrapartida
Receita ordinária
Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:N.º 8 «Diversos - Outros sectores»:
Alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 16200000$00 Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 19795767$60, em conta da verba do capítulo 7.º, artigo 139.º, do actual orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea, reforçada com a quantia de 35000000$00, através do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 26 de Novembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.