Declaração DD7894, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.1977, Pág. 24
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Data:
1977-01-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto-Lei 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo 3.º «Presidência do Conselho de Ministros», artigo 73.º-A «Transferências - Empresas», n.º 1, onde se lê:
Movimento Unificado de Cooperativas ... 100000$00 deve ler-se:
Movimento Cooperativo ... 100000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/06/plain-217950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217950.dre.pdf .
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