Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44894, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as normas para a satisfação das despesas de 1.º estabelecimento, manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas N. A. T. O. em território nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 44894

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As despesas de 1.º estabelecimento, manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas N. A. T. O. em território nacional serão satisfeitas por meio de adiantamentos de conta de verba especialmente inscrita para esse fim em despesa extraordinária.

§ único. As despesas referidas no corpo deste artigo constituem encargo dos países utentes, devendo os adiantamentos ser reembolsados por esses países, de conformidade com a fórmula de comparticipação que estiver estabelecida para cada uma das infra-estruturas.

Art. 2.º As importâncias recebidas dos países utentes darão entrada nos cofres do Estado mediante guia de receita emitida pela competente repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Art. 3.º As despesas realizar-se-ão sem dependência de quaisquer formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas, ficando apenas sujeitas aos vistos dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que, a serem concedidos, as legitimam.

Art. 4.º Para pagamento daquelas despesas o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional requisitará à respectiva repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública os fundos necessários, indicando concretamente nas respectivas requisições as despesas a que se destinam.

§ 1.º No prazo improrrogável de 30 dias, a contar da data da respectiva autorização de pagamento, o referido conselho administrativo enviará à mencionada repartição, em duplicado, a documentação das despesas pagas, bem como um resumo solicitando guia de reposição pelo saldo, se o houver.

§ 2.º A repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, após a conferência dos documentos, submeterá o processo a visto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, devolvendo um exemplar do resumo e da documentação, com a nota de terem sido conferidos e a indicação da data da aprovação ministerial.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Angusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/21/plain-275070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275070.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-05 - Decreto-Lei 45553 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-01 - Decreto-Lei 45842 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência da Secretaria de Estado da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Decreto 659/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1971-05-11 - Decreto-Lei 191/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Decreto 709/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1974.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-28 - Decreto 750/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no montante de 1343992858$00.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 809/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1975.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto 643/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 690872355$00.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-30 - Decreto-Lei 836-B/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda