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Decreto-lei 762/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência.

Texto do documento

Decreto-Lei 762/75

de 31 de Dezembro

O sistema prisional militar vigente baseia-se em estruturas que não prevêem as actuais funções, o que origina deficiências de vária ordem.

Pelo presente diploma institucionalizam-se os Serviços Prisionais Militares, dando-se assim início à reforma de toda a instituição prisional militar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados, na directa dependência do Conselho da Revolução, os Serviços Prisionais Militares, aos quais compete orientar, coordenar e dirigir as actividades dos estabelecimentos prisionais militares que lhes venham a ser atribuídos e dotá-los dos meios necessários ao seu perfeito funcionamento.

Art. 2.º - 1. Os Serviços Prisionais Militares terão um director, brigadeiro ou comodoro das forças armadas, ou, excepcionalmente, um coronel ou capitão-de-mar-e-guerra, que será para o efeito designado pelo Conselho da Revolução.

2. Ao director compete dirigir os Serviços Prisionais Militares e orientar e coordenar as suas actividades.

Art. 3.º O Conselho da Revolução designará um dos seus membros para superintender nas actividades dos Serviços, o qual terá, para todos os efeitos, competência igual à do Ministro.

Art. 4.º Os Serviços Prisionais Militares gozam de autonomia administrativa e financeira.

Art. 5.º - 1. Os Serviços Prisionais Militares terão um conselho administrativo, que será constituído por um presidente, um chefe de contabilidade e um tesoureiro.

2. O lugar de presidente do conselho administrativo será desempenhado por um oficial superior das forças armadas, podendo os restantes lugares ser preenchidos por oficiais das forças armadas ou funcionários civis devidamente qualificados.

Art. 6.º Constituem encargos dos Serviços Prisionais Militares os que resultarem da execução das suas actividades, de acordo com o presente diploma e com o seu regulamento, a aprovar pelo Conselho da Revolução.

Art. 7.º O pessoal dirigente técnico, administrativo e auxiliar dos Serviços Prisionais Militares constituirá um quadro único, cuja composição constará do regulamento previsto no artigo 6.º Art. 8.º - 1. O director poderá propor ao membro do Conselho da Revolução designado nos termos do artigo 3.º a admissão de pessoal em regime de prestação de serviços.

2. A duração, termos e remunerações dos contratos de prestação de serviços serão estabelecidos por portaria do membro do Conselho da Revolução referido no artigo 3.º 3. Poderá ainda o director propor, nos termos do n.º 1, a requisição de funcionários dos quadros do Estado para o desempenho de funções de carácter especializado.

Art. 9.º Para satisfação de todos os encargos resultantes deste diploma serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as necessárias dotações.

Art. 10.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1976 e será revisto num prazo máximo de nove meses.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-12157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12157.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1976-07-16 - DECLARAÇÃO DD8318 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, que cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 762/75, que cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência

  • Tem documento Em vigor 1976-11-30 - Decreto-Lei 836-B/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Designa o tenente-coronel José Manuel Costa Neves para desempenhar as funções referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - RESOLUÇÃO DD1261 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Designa o tenente-coronel José Manuel Costa Neves para desempenhar as funções referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - RESOLUÇÃO 1/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Designa o tenente-coronel José Manuel Costa Neves para desempenhar as funções referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto-Lei 256/77 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro único do pessoal dos Serviços Prisionais Militares.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto 189/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza várias delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos findos.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Portaria 812/77 - Conselho da Revolução - Serviços Prisionais Militares

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir, em regime de prestação de serviços, vário pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Portaria 811/77 - Conselho da Revolução - Serviços Prisionais Militares

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir, em regime de prestação de serviços, o pessoal constante no quadro da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 25/78 - Conselho da Revolução

    Aplica ao pessoal civil e militar dos Serviços Prisionais Militares o abono de alimentação nas condições estabelecidas pelos Decretos-Leis n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e n.º 75-Z/77, de 28 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-17 - Portaria 385/78 - Conselho da Revolução - Serviços Prisionais Militares

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir, em regime de prestação de serviços, o pessoal constante do quadro anexo.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-13 - Portaria 654/78 - Conselho da Revolução

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir um técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe em regime de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-19 - Portaria 27/79 - Conselho da Revolução - Serviços Prisionais Militares

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir pessoal em regime de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Decreto-Lei 113/79 - Conselho da Revolução

    Determina que os Serviços Prisionais Militares (SPM) passem transitoriamente para a dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-27 - Decreto-Lei 192/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece que a competência atribuída ao Conselho da Revolução em matéria financeira e de administração do pessoal dos Serviços Prisionais Militares passa a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Portaria 478/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir o pessoal discriminado no quadro publicado em anexo, em regime de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Portaria 479/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir serventes em regime de prestação de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-30 - Decreto-Lei 432/79 - Conselho da Revolução

    Atribui o direito a diuturnidades e a outros abonos aos guardas dos Serviços Prisionais Militares.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Portaria 702/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir, em regime de prestação de serviços, um encarregado de serviço de 2.ª classe e um servente.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-05 - Portaria 7/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitirem, em regime de prestação de serviços, um técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Portaria 131/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir diverso pessoal em regime de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Portaria 130/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir dois serventes em regime de prestação de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Decreto-Lei 383/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público militar o Forte Militar de Caxias, sito no prédio militar n.º 15 (Oeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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