Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 762/75, que cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, a qual assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «autonomia administrativa e financeira», deve ler-se: «autonomia administrativa».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 1 de Julho de 1976. - O Presidente, Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, capitão de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda