Declaração , de 16 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 762/75, que cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência
Declaração
Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, a qual assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «autonomia administrativa e financeira», deve ler-se: «autonomia administrativa».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 1 de Julho de 1976. - O Presidente, Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, capitão de artilharia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481777.dre.pdf .
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