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Decreto-lei 25/78, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aplica ao pessoal civil e militar dos Serviços Prisionais Militares o abono de alimentação nas condições estabelecidas pelos Decretos-Leis n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e n.º 75-Z/77, de 28 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 25/78

de 27 de Janeiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for aprovado o Regulamento dos Serviços Prisionais Militares, considera-se suficiente o Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, para os fins previstos no seu artigo 6.º Art. 2.º O pessoal civil e militar dos Serviços Prisionais Militares tem direito a abono de alimentação nas condições estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 75-Z/77, de 28 de Fevereiro, e n.º 329-G/75, de 30 de Junho, respectivamente.

Art. 3.º O provimento dos lugares do quadro do pessoal dos Serviços Prisionais Militares, criado pelo Decreto-Lei 256/77, de 17 de Junho, respeitante ao pessoal militar, será feito por portaria conjunta do membro do Conselho da Revolução superintendente daqueles Serviços e do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo.

Art. 4.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma serão inscritas no orçamento dos Serviços Prisionais Militares as correspondentes verbas.

Art. 5.º - 1 - Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo, contudo, efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

2 - Exceptuam-se da regra do número anterior o artigo 1.º, que produzirá efeitos desde 1 de Janeiro de 1976, e o abono de alimentação a civis, que se reporta a 1 de Março de 1977.

Art. 6.º Consideram-se regularizados os abonos de alimentação a pessoal civil dos Serviços Prisionais Militares feitos anteriormente à publicação do Decreto-Lei 75-Z/77, de 28 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Setembro de 1977.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/27/plain-12827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 762/75 - Conselho da Revolução

    Cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Z/77 - Conselho da Revolução

    Confere ao pessoal civil das forças armadas o direito ao abono de alimentação por conta do Estado em condições idênticas às do pessoal militar.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto-Lei 256/77 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro único do pessoal dos Serviços Prisionais Militares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Decreto-Lei 383/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público militar o Forte Militar de Caxias, sito no prédio militar n.º 15 (Oeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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