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Portaria 654/78, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir um técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe em regime de prestação de serviços.

Texto do documento

Portaria 654/78

de 13 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo seu membro designado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, o seguinte:

1 - São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviços, um técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe, com o vencimento correspondente à letra O.

2 - A duração do contrato de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Novembro de 1978.

3 - À remuneração estipulada acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido técnico tenha direito, nos termos da legislação em vigor.

4 - Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em vigor.

Serviços Prisionais Militares, 26 de Outubro de 1978. - O Membro do Conselho da Revolução designado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 762/75, José Manuel Costa Neves, tenente-coronel engenheiro aeronáutico.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/13/plain-212039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212039.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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