de 13 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo seu membro designado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, o seguinte:1 - São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviços, um técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe, com o vencimento correspondente à letra O.
2 - A duração do contrato de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Novembro de 1978.
3 - À remuneração estipulada acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido técnico tenha direito, nos termos da legislação em vigor.
4 - Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em vigor.
Serviços Prisionais Militares, 26 de Outubro de 1978. - O Membro do Conselho da Revolução designado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 762/75, José Manuel Costa Neves, tenente-coronel engenheiro aeronáutico.