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Portaria 478/79, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir o pessoal discriminado no quadro publicado em anexo, em regime de prestação de serviços.

Texto do documento

Portaria 478/79

de 6 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por delegação no Vice-Chefe do Estado-Maior-General, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 192/79, de 27 de Junho, o seguinte:

1 - São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviços, o pessoal que se discrimina no quadro seguinte, nos quantitativos e com os vencimentos no mesmo indicados:

(ver documento original) 2 - A duração dos contratos de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Julho de 1979.

3 - Às remunerações estipuladas acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido pessoal tenha direito, nos termos da legislação em vigor.

4 - Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais em vigor.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 14 de Agosto de 1979. - O Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Altino Amadeu Pinto Magalhães, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/06/plain-209501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 762/75 - Conselho da Revolução

    Cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-27 - Decreto-Lei 192/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece que a competência atribuída ao Conselho da Revolução em matéria financeira e de administração do pessoal dos Serviços Prisionais Militares passa a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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