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Decreto-lei 192/79, de 27 de Junho

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Sumário

Estabelece que a competência atribuída ao Conselho da Revolução em matéria financeira e de administração do pessoal dos Serviços Prisionais Militares passa a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 192/79

de 27 de Junho

Considerando que pelo Decreto-Lei 113/79, de 4 de Maio, os Serviços Prisionais Militares, criados pelo Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, passaram transitoriamente para a dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Considerando, assim, que deixou de se justificar a sua dependência do Conselho da Revolução em matéria administrativa e financeira.

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A competência atribuída ao Conselho da Revolução em matéria financeira e de administração de pessoal pelos Decretos-Leis n.os 762/75 e 256/77, respectivamente, de 31 de Dezembro e de 17 de Junho, passa a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas poderá delegar, no todo ou em parte, a competência definida no número anterior, bem como os poderes que relativamente aos mesmos Serviços lhe são conferidos pelas disposições legais em vigor.

3 - O despacho de delegação poderá autorizar a subdelegação de competência prevista nos números anteriores.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 19 de Abril de 1979.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Junho de 1979.

Promulgado em 15 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/27/plain-6276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 762/75 - Conselho da Revolução

    Cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Decreto-Lei 113/79 - Conselho da Revolução

    Determina que os Serviços Prisionais Militares (SPM) passem transitoriamente para a dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Portaria 478/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir o pessoal discriminado no quadro publicado em anexo, em regime de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Portaria 479/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir serventes em regime de prestação de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Portaria 702/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir, em regime de prestação de serviços, um encarregado de serviço de 2.ª classe e um servente.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-05 - Portaria 7/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitirem, em regime de prestação de serviços, um técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Portaria 131/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir diverso pessoal em regime de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Portaria 130/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir dois serventes em regime de prestação de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Decreto-Lei 383/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público militar o Forte Militar de Caxias, sito no prédio militar n.º 15 (Oeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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