Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo 3.º «Presidência do Conselho de Ministros», artigo 73.º-A «Transferências - Empresas», n.º 1, onde se lê:
Movimento Unificado de Cooperativas ... 100000$00
deve ler-se:
Movimento Cooperativo ... 100000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.