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Declaração DD8001, de 28 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 836-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas despesas referentes ao Ministério da Administração Interna, onde se lê:

Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

deve ler-se:

Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 33.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

e no capítulo 5.º, onde se lê:

Artigo 73.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 18000000$00 deve ler-se:

Artigo 73.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1800000$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-30 - Decreto-Lei 836-B/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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