Declaração DD8001, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 300-Supl, de 28.12.1976, Pág. 2860-(2)
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Data:
1976-12-28
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 836-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas despesas referentes ao Ministério da Administração Interna, onde se lê:
Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
deve ler-se:
Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 33.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
e no capítulo 5.º, onde se lê:
Artigo 73.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 18000000$00 deve ler-se:
Artigo 73.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1800000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219216.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219216.dre.pdf .
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