A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD270, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a declaração de 28 de Dezembro de 1976, que rectifica o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, (abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a declaração respeitante à rectificação do Decreto-Lei 836-B/76, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1976, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «... o Decreto-Lei 836-B/76, publicado no Diário da República, ...», deve ler-se: «... o Decreto-Lei 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, ...» Onde se lê: «N.º 1 'Combustíveis e lubrificantes' - 18000000$00», deve ler-se: «N.º 1 'Combustíveis e lubrificantes' - 18000000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/20/plain-218185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-30 - Decreto-Lei 836-B/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda