Rectificação DD270, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 16, de 20.01.1977, Pág. 95
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Data:
1977-01-20
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Rectifica a declaração de 28 de Dezembro de 1976, que rectifica o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, (abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a declaração respeitante à rectificação do
Decreto-Lei 836-B/76, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1976, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «... o Decreto-Lei 836-B/76, publicado no Diário da República, ...», deve ler-se: «... o Decreto-Lei 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, ...» Onde se lê: «N.º 1 'Combustíveis e lubrificantes' - 18000000$00», deve ler-se: «N.º 1 'Combustíveis e lubrificantes' - 18000000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/20/plain-218185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218185.dre.pdf .
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