Declaração DD8002, de 30 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 302, de 30.12.1976, Pág. 2879
-
Data:
1976-12-30
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, de 30 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
Do Ministério dos Assuntos Sociais Subsídios de invalidez a conceder através do Fundo Comum das Casas do Povo e do Fundo de Invalidez das Caixas Sindicais de Previdência ... 100000000$00 deve ler-se:
Do Ministério dos Assuntos Sociais Subsídios de invalidez a conceder através do Fundo Comum das Casas do Povo e do Fundo de Invalidez das Caixas Sindicais de Previdência ... 100100000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219241.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219241/declaracao-DD8002-de-30-de-dezembro