Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 768/75, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1976.

Texto do documento

Decreto-Lei 768/75

de 31 de Dezembro

1. O Orçamento Geral do Estado para 1976, aprovado por este diploma, constitui um instrumento decisivo da intervenção que é urgente promover com o objectivo de corrigir os desequilíbrios económicos fundamentais que o País enfrenta.

Ao definir uma determinada política orçamental procura-se avaliar do impacto global do Orçamento na actividade económica e é neste contexto que, para além da composição das receitas e despesas, assume particular relevância a dimensão do deficit como expressão das necessidades de financiamento do Estado. O significado económico do deficit, por sua vez, só pode ser devidamente avaliado utilizando o seguinte critério: dada a previsão das várias componentes da procura global na economia (consumo e investimento privados, exportações de bens e serviços, líquidas de importações, mais o saldo dos rendimentos de factores), as despesas públicas deverão atingir o nível que garanta o volume adequado de procura para que a capacidade produtiva da economia seja plenamente utilizada sem que se originem tensões inflacionistas.

Existem, como é natural, inúmeras dificuldades na realização das previsões indispensáveis à aplicação rigorosa de tal critério. Isto, quer no que respeita às componentes da despesa, que, além do mais, são afectadas pelo nível dos impostos fixados no próprio Orçamento e pela forma de financiamento do deficit, quer no que se refere à estimativa da capacidade produtiva máxima disponível (ou produto potencial).

A interpretação da realidade conjuntural da economia portuguesa em que assentou a elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1976 é a de que nos encontramos em situação de recessão, com desemprego elevado e capacidade não utilizada, e que, em boa parte, isso se deve a uma quebra de alguns componentes da procura - fundamentalmente, o investimento e as exportações.

Numa perspectiva global, não se esperando que o sector privado, a curto prazo e de forma autónoma, aumente em larga escala as despesas de investimento, impõe-se, portanto, uma acção decidida do Estado no lançamento de um vasto programa de investimentos públicos que, para além dos seus efeitos específicos, constitua também factor de estímulo e de orientação com vista à recuperação e reestruturação das actividades económicas privadas.

Com efeito, o nível das despesas de desenvolvimento económico previsto para 1976 representa um acréscimo de cerca de 90% relativamente às despesas da mesma natureza realizadas em 1975 (ver nota 1), enquanto que é de apenas 20% o aumento das despesas ordinárias. Daquele factor resulta em grande parte a formação do deficit orçamental fixado para 1976, que deverá atingir um nível de 34800000 contos, ultrapassando, ainda que em montante pouco significativo, o que se deverá registar no presente ano (cerca de 32700000 contos).

Um deficit desta dimensão tem, portanto, a justificá-lo a necessidade de se obter, pela via da política orçamental, um forte efeito expansionista na economia, pelo que o seu valor, correspondendo a menos de 8% do produto nacional, não poderá considerar-se excessivo nas circunstâncias actuais, verificando-se ultimamente situações semelhantes nalguns países.

De resto, o montante total das despesas orçamentadas para 1976 aumenta apenas 15%, o que se tem de considerar como normal se não se pretender paralisar ou limitar o funcionamento da máquina do Estado, que, nesta fase de transição para o socialismo, vê acrescidas as suas funções e responsabilidades.

Paralelamente, verifica-se que as receitas não têm vindo a acompanhar a progressão das despesas, e não pareceu possível, ao adoptarem-se as recentes medidas de natureza tributária, ir mais longe no agravamento da carga fiscal.

Assim, a austeridade pedida pelo Governo, com os aumentos de impostos e de alguns preços, não deve ser considerada como um fim em si mesmo ou como mera consequência de abstractas preocupações com a estabilidade da moeda, visto que tem como contrapartida o estímulo ao investimento e à actividade económica. A preocupação essencial do Governo é a situação de desemprego de milhares de portugueses que constituem, neste momento, o grupo social mais desfavorecido. É sobre este problema que devem reflectir os trabalhadores e os seus representantes ao avaliar a política económica prosseguida pelo Governo. A austeridade para uns poderá ser condição necessária de superação das dificuldades de outros, que só poderá dar-se se a economia entrar em franca recuperação. Por isso mesmo, a política orçamental adoptada aposta na expansão.

(nota 1) Estas devem totalizar 14,9 milhões de contos em 1975, que comparam com os 28,1 milhões orçamentados para 1976.

2. Em consequência da necessidade, já referida, de elevar sensivelmente as despesas correntes do Estado para ocorrer às necessidades existentes, a poupança do sector público continuará a situar-se num valor pouco significativo, impondo a necessidade de recorrer em larga escala à emissão de empréstimos públicos para o financiamento das despesas de desenvolvimento económico. Torna-se indispensável, todavia, efectuar ao longo do ano uma cuidadosa gestão das finanças públicas, promovendo a utilização em proporções adequadas, na cobertura do deficit orçamental, de meios financeiros obtidos através da captação de poupanças privadas e regulando o recurso à emissão monetária para esse efeito de harmonia com as necessidades da economia, tendo em conta a evolução da balança de pagamentos e do crédito bancário concedido ao sector privado.

3. Elaborado de harmonia com os princípios que acabam de enunciar-se, o Orçamento Geral do Estado para 1976 apresenta os valores seguintes:

... Milhares de contos Receitas ordinárias ... 68228 Receitas extraordinárias efectivas ... 2515 ... 70743 Despesas ordinárias ... 66019 Despesas extraordinárias:

Defesa e segurança ... 2047 Desenvolvimento económico ... 28085 Encargos de descolonização e cooperação com os novos Estados ... 7000 Outros encargos ... 2370 ... 39502 ... 105521 Deficit a cobrir por recurso à dívida pública ... 34778 As dotações de despesas atingem assim, no total, o elevado montante de 105500000 contos, a reflectir o alargamento da importância relativa do sector público na economia nacional.

Dos valores fixados ressalta, em especial, a melhoria que se tornou possível obter na composição das dotações extraordinárias, traduzida na elevada participação das despesas de desenvolvimento económico - cerca de 70% do total.

Dado que o excedente das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza e o valor das receitas extraordinárias efectivas se situam em níveis relativamente reduzidos, uma proporção elevada das despesas extraordinárias a realizar em 1976, avaliada em quase 90%, será coberta através da utilização de recursos provenientes da emissão de empréstimos públicos internos e externos.

Em síntese, apresentam-se a seguir os valores mais significativos do Orçamento Geral do Estado para 1976, em confronto com os do Orçamento anterior e com estimativas correspondentes à sua execução durante a gerência.

Verifica-se assim que o deficit orçamental previsto no presente Orçamento atinge um valor ligeiramente mais elevado do que o actualmente estimado para a gerência de 1975, o qual atinge praticamente o dobro do fixado no Orçamento correspondente.

QUADRO I

Síntese orçamental

(ver documento original)

1.ª PARTE

I

Evolução da conjuntura económica nacional em 1975

Tendências gerais

4. A evolução da economia nacional durante o ano de 1975 caracterizou-se, de um modo geral, pela intensificação de certas tendências que já se tinham desenhado na segunda metade do ano de 1974 e que, até agora, as medidas adoptadas não puderam corrigir ou alterar de forma substancial.

A instabilidade político-militar que prevaleceu no ano de 1975 - e que se reflectiu no domínio da economia pela impossibilidade de pôr em prática uma política económica apropriada - contribuiu, sem dúvida, para acentuar as dificuldades de recuperação da economia portuguesa, cujos mecanismos de funcionamento e cuja lógica interna foram profundamente modificados pela Revolução do 25 de Abril de 1974 e pela adopção clara, a partir do 11 de Março de 1975, de uma via de transição para o socialismo em Portugal.

Ao nível externo, houve quebra significativa do ritmo de aumento dos preços dos produtos importados. Se este comportamento foi benéfico para a economia portuguesa, cuja dependência do comércio externo é conhecida, verificou-se, em sentido contrário, uma quebra de exportações e de remessas de emigrantes, explicáveis, pelo menos parcialmente, pela crise das economias ocidentais.

Do conjunto de factores que afectam a nossa economia resultou uma situação conjuntural preocupante, que se pode caracterizar do seguinte modo:

Agravamento substancial do desemprego, para o que contribuiu de modo significativo o afluxo maciço de retornados das antigas colónias;

Quebra muito acentuada na produção e no investimento, principalmente no sector industrial;

Aumento do já elevado deficit da balança de pagamentos, em virtude da quebra das exportações e do desequilíbrio entre o consumo e a produção interna, que, motivado pela redistribuição do rendimento, se reflecte nas importações;

Acentuação das dificuldades financeiras de muitas empresas, com reflexos no funcionamento do sistema monetário.

A intervenção do sector público na economia intensificou-se durante o ano de 1975, nomeadamente através da nacionalização dos bancos e companhias de seguros e dos sectores industriais e de serviços mais importantes, acompanhada de políticas de intervenção directa, quer no sistema de preços (com consequente atenuação do processo inflacionista), quer nos rendimentos (elevação do salário mínimo nacional, congelamento de aumentos salariais a partir de determinados níveis de rendimento, fixação do salário máximo nacional).

As nacionalizações foram complementadas pelo lançamento da Reforma Agrária na zona de grande propriedade, onde se limitou a propriedade privada, substituindo-a por formas de propriedade colectiva.

Não foi, porém, possível utilizar ainda, de forma eficaz, as possibilidades de intervenção criadas pelas profundas reformas de estrutura realizadas. Da consolidação e adequada estruturação do novo sector socializado depende, em larga medida, não só a resolução dos problemas estruturais da nossa economia, como a própria atenuação das dificuldades conjunturais enunciadas. Assim, essa complexa tarefa constituirá um dos aspectos importantes da política económica a prosseguir em 1976, esperando-se que, conjuntamente com as políticas orçamental e monetária, contribuirá para a dinamização da produção e do investimento, indispensável ao crescimento, em bases seguras, do nível de vida de todos os portugueses.

Produção e investimento

5. A produção interna, em termos reais, sofreu uma quebra significativa no ano de 1975 em relação ao ano anterior, estimando-se em cerca de 6%. Essa quebra teve fundamentalmente origem nos sectores da construção e da indústria, já que o produto formado nos serviços não deve ter sofrido variação significativa e o produto agrícola acusou um elevado crescimento em relação a 1974. Com efeito, as condições climáticas, por um lado, e o aumento das áreas cultivadas, por outro, deram origem a um significativo incremento da produção agrícola, nomeadamente cerealífera, com evidentes reflexos no produto nacional e também, obviamente, na redução da necessidade de importação de cereais no decurso de 1976.

A produção industrial sofreu uma quebra muito marcada, de, pelo menos, 15%, cujas causas serão, entre outras, as seguintes:

i) Dificuldades nos mercados de exportação, para os quais era dirigida uma parte desta produção, e, nalguns casos, dificuldades no próprio mercado interno, contribuindo ambos os aspectos para uma acumulação de stocks, cujos problemas de financiamento e, em certos casos, de armazenagem levaram a restringir a produção;

ii) Quebra geral de produtividade nas empresas, em consequência das novas relações de trabalho.

No caso particular da construção, o andamento divergente das estatísticas de consumo de cimento (em aumento) e das vendas de aço para a construção civil (em contracção) leva a concluir por uma quebra da construção industrializada, acompanhada de um aumento significativo da construção mais tradicional e, nalguns casos, clandestina (esta última não é registada no cálculo do produto nacional). A quebra estimada para a indústria de construção (da ordem dos 16%) é assim, de certo modo, aparente, já que é, pelo menos parcialmente, compensada por esse aumento de construção clandestina que as estatísticas não revelam perfeitamente.

O alargamento da posição do sector público na estrutura da produção, que não foi acompanhado do estabelecimento de regras claras para o papel da iniciativa privada, deu origem a uma quebra muito marcada do investimento privado, quebra essa que não foi compensada pelo aumento do investimento público. O comportamento do investimento global, público e privado, pode resumir-se sucintamente do seguinte modo:

i) O Investimento público «tradicional», fundamentalmente em infra-estruturas e bens de capital para consumo colectivo (educação, saúde, etc.), manteve uma evolução crescente;

ii) O investimento que era realizado pelas empresas que foram nacionalizadas sofreu um abrandamento: continuaram os investimentos que se encontravam em fase de realização, não tendo, no entanto, em geral, sido lançados novos investimentos;

iii) O investimento do sector privado sofreu uma quebra drástica, principalmente na habitação para venda ou arrendamento.

O sector público tentou contrabalançar esta retracção com o lançamento de novos projectos, mas os períodos de arranque necessários para esses investimentos não permitiram que os seus resultados se fizessem já sentir, de modo significativo, em 1975.

O investimento sob a forma de acumulação de produtos fabricados (variação de existências) deve ter aumentado significativamente (embora não se disponha ainda de dados estatísticos precisos), quer pelas dificuldades de colocação nos mercados externos acima indicadas, quer ainda pela stochagem das indústrias de materiais de construção, originada pela quebra já referida nesta indústria.

Emprego e população

6. A evolução da população global e da população activa acusou em Portugal, durante o ano de 1975, uma alteração sensível em relação às tendências do passado recente.

Se a evolução do saldo fisiológico não sofreu variações apreciáveis, a população presente em Portugal apresentou um aumento elevado, devido fundamentalmente a estes três factores:

i) Quebra de emigração, principalmente oriunda do continente e destinada à

Europa Ocidental;

ii) Regresso de efectivos militares para Portugal (que, embora não alterando o valor da população residente, altera o valor da população presente);

iii) Retorno, em número substancial, de residentes nas antigas colónias para Portugal.

A população portuguesa sofreu assim, em 1975, um aumento de cerca de 330 milhares de pessoas, enquanto que, no passado, o incremento anual era da ordem dos 11 ou 12 milhares.

O aumento da população activa foi influenciado pelo aumento da população acima indicado, mas em proporção mais elevada do que seria de esperar. Isto resulta de que as taxas de actividade, quer dos emigrantes potenciais, quer dos militares, quer dos retornados das antigas colónias, são mais elevadas do que as da média da população portuguesa. O aumento da população activa, em ritmo muito mais elevado do que no passado, tornou, assim, praticamente impossível a criação de empregos suficientes para, em curto prazo, absorver essa mão-de-obra, o que daria, portanto, sempre origem a uma elevação do desemprego. Essa elevação foi, no entanto, mais marcada em virtude dos problemas da quebra da produção e do investimento, que não permitiram a criação de novos empregos.

Embora não se disponha de estatísticas seguras para medir o volume do desemprego em Portugal, pode estimar-se que deve atingir, no final do ano de 1975, valores da ordem de 10% da população activa. Este valor, embora sem dúvida bastante alto - sobretudo se o compararmos com os do passado recente -, não alcançou taxas mais elevadas devido à política que foi seguida em matéria de conservação de empregos, em que se destacam, fundamentalmente, as seguintes medidas:

i) Introdução de maiores obstáculos aos despedimentos;

ii) Medidas de apoio às pequenas e médias empresas, garantindo condições de sobrevivência a empresas em situação de dificuldade conjuntural, ou mesmo estrutural;

iii) Facilidades de crédito através da banca nacionalizada, inclusivamente para

pagamento de salários;

iv) Medidas de intervenção estatal para empresas em situação de crise profunda.

Tudo isto é, no entanto, insuficiente e, sobretudo, precário, já que uma solução estável para o grave problema do desemprego só poderá conseguir-se através da intensificação do investimento criador de novos postos de trabalho, para cuja dinamização se terão de desviar recursos que actualmente se orientam para o consumo.

Preços e salários

7. O aumento médio dos preços internacionais das principais mercadorias importadas por Portugal processou-se a uma taxa mais baixa do que no ano anterior, atenuando-se, assim, a pressão inflacionista importada.

Os preços internos, principalmente de bens e serviços de primeira necessidade, foram sujeitos a ampla intervenção do sector público, quer pelo tabelamento, quer, em certos casos, pelo recurso a subsídios - por vezes de valor elevado. Essa política teve resultados claramente eficientes, dado que o ritmo de elevação dos preços no consumidor se atenuou no ano de 1975, como se pode ver no quadro seguinte:

QUADRO II

Índices de preços

(ver documento original) A política de preços seguida criou, no entanto, algumas dificuldades, de que importa salientar as seguintes:

a) Contribuição para o elevado deficit do sector público, dado o valor importante dos subsídios atribuídos a bens e serviços essenciais;

b) Criação de problemas em relação à situação económica e de tesouraria das empresas, uma vez que o aumento dos custos não foi repercutido nos preços, com reflexos na formação de prejuízos de exploração e nas dificuldades de financiamento regular da actividade produtiva.

Os aspectos apontados determinam que não se poderá continuar por mais tempo, sem graves riscos de agravar a situação de desemprego existente, a política de «inflação reprimida» que foi prosseguida.

No que respeita aos salários, verificaram-se modificações sensíveis, em parte de carácter estrutural, cujos indicadores mais importantes são os seguintes:

Subida muito acentuada dos salários médios reais, conforme se observa no quadro III.

Aumento do salário mínimo nacional para 4000$00 por mês, acompanhado do congelamento dos salários acima de 12000$00 mensais e da fixação do salário máximo nacional, além do agravamento da carga tributária sobre os rendimentos mais elevados.

Manutenção da tendência para uma redução muito acentuada da dispersão salarial já observada no decurso de 1974 (quadro IV).

Elevação muito significativa da participação da massa salarial no rendimento nacional, em paralelo com a quebra, já referenciada, no produto nacional, sendo assim de registar o facto de que essa quebra não se repercutiu nos rendimentos salariais, mas antes noutros tipos de rendimento.

QUADRO III

Evolução dos salários médios diários

(ver documento original)

QUADRO IV

Distribuição dos trabalhadores por classes de remuneração

(ver documento original) Nota. - 1. Abrange os trabalhadores de mais de 20 anos da actividade privada, com excepção da agricultura e dos serviços domésticos.

2. No inquérito de Janeiro de 1974 os limites das classes de remuneração são: (a) Menos de 3380$00; (b) De 3380$00 a 5200$00; (c) De 5200$00 a 12480$00; (d) Mais de 12480$00.

Balança de pagamentos

8. A balança de pagamentos apresentará em 1975 um deficit global da ordem dos 25 milhões de contos, muito superior ao verificado em 1974.

Torna-se difícil avaliar do grau de confiança das estimativas realizadas (quadro V), entre outras razões, porque o processo de apuramento das estatísticas de exportações e importações pelo INE foi objecto de aperfeiçoamento no ano de 1975 e não é correcto, segundo o comportamento das séries anteriores, extrapolar para os meses finais de 1975 os valores observados nos três primeiros trimestres.

QUADRO V

Balança de transacções correntes

(ver documento original) A principal medida, relativamente à balança comercial, tomada durante o ano de 1975 consistiu na introdução, em Maio, de sobretaxas sobre as importações, diferenciadas por tipos de bens e com valor de 20% ou 30%. Estas sobretaxas cobrem cerca de 45% das importações em valor, incidindo a primeira sobre cerca de 36% e a segunda sobre os restantes 9%. Na prática, porém, e dado o elevado número de isenções que têm sido concedidas, a incidência é bastante menor.

As importações de bens acusaram uma sensível diminuição em 1975, estimando-se uma quebra de cerca de 13% em valor, a que corresponde uma quebra aproximada de 20% em volume, dado que a subida do preço médio das importações acusou valor relativamente moderado (da ordem dos 7%). Como causas principais de quebra das importações são de referir:

i) A imposição, em Maio de 1975, das sobretaxas acima referidas;

ii) A acentuada quebra da importação de matérias-primas, explicada pela quebra de produção interna e também pela dificuldade de financiamento de stocks devido à generalização de restrições do crédito de curto prazo concedido pelos fornecedores;

iii) Quebra de importação dos bens de equipamento, ligada à desaceleração do investimento na indústria transformadora e, de um modo geral, à quebra do investimento privado.

Devido aos factores mencionados, a estrutura das importações sofreu em 1975 uma evolução indicadora da crise que a economia atravessa: perda de posição das importações destinadas à produção (matérias-primas e equipamentos) e aumento da importação de bens de consumo. Este facto, aliás, é perfeitamente coerente com o que se referiu anteriormente sobre a quebra de produção, acompanhada de aumento do consumo.

No que se refere às exportações, nota-se uma diminuição que, a preços correntes, foi de cerca de 14%, admitindo-se que, em volume, a quebra terá sido da mesma ordem de grandeza. Este resultado, comparado com o do aumento médio do preço das importações, de 7%, representa uma deterioração das razões de troca portuguesas.

Dos factores mais importantes na evolução das exportações portuguesas no ano de 1975 salientam-se, para além dos efeitos da crise económica internacional, as dificuldades na negociação de acordos de exportação, devido, em parte, à desconfiança sobre o cumprimento de prazos contratuais pelas firmas exportadoras.

Na balança de invisíveis, entre as rubricas que devem apresentar valores com maior diferença relativamente aos do ano anterior, há que referir as do turismo e das remessas de emigrantes.

a) As estimativas das receitas de turismo revelam uma diminuição muito significativa (de 13 para 9 milhões de contos) em resultado não só da situação portuguesa, mas também, em larga medida, da crise económica internacional. No entanto, a contenção das despesas de turismo no estrangeiro, conseguida não só pela fixação de um máximo por habitante, mas também pela expansão do turismo interno, permitiu atenuar substancialmente o efeito desfavorável do turismo na previsão dos resultados da balança de pagamentos (o superavit desceu apenas de 6,5 para 4,8 milhões de contos).

b) As remessas de emigrantes devem acusar uma quebra sensível, da ordem dos 16%, passando de 29 para cerca de 25 milhões de contos. Este comportamento pode ter como explicação parcial um certo retraimento por parte dos emigrantes em face da situação política portuguesa, mas não se deve esquecer que os altos níveis de desemprego verificados na Europa atingiram principalmente os trabalhadores imigrados, com a consequente diminuição das suas poupanças e, portanto, da sua capacidade de envio de remessas.

O deficit da balança de pagamentos continuou a ser financiado essencialmente mediante a diminuição das reservas do sistema monetário português, embora esse financiamento vá implicar, a curto prazo, a realização de operações sobre o ouro. Por outro lado, tem-se procurado intensificar os contactos tendentes à obtenção de empréstimos externos junto, sobretudo, de instituições internacionais (Banco de Pagamentos Internacionais, Fundo Monetário Internacional e Banco Mundial), a fim de assegurar, nas melhores condições, a absoluta regularidade dos nossos pagamentos externos.

Moeda e crédito

9. A participação das instituições bancárias no financiamento da actividade económica nacional, ao longo do corrente ano, tem-se defrontado com grandes dificuldades em resultado do agravamento da situação monetária.

Como factores mais relevantes desse agravamento assinalam-se, por um lado, a deterioração das nossas relações económicas externas, reflectida na diminuição acentuada do volume líquido das reservas cambiais, e, por outro lado, o acréscimo bastante nítido da preferência por notas de banco manifestada pelos agentes não monetários, em prejuízo de outros activos financeiros, nomeadamente depósitos bancários.

Este comportamento e o aparecimento de desequilíbrios financeiros internos de particular gravidade, não só pelo seu volume, como pela sua natureza, fizeram acentuar as alterações já registadas em 1974 na estrutura das fontes e instrumentos de financiamento do sistema bancário e no tipo de necessidades financeiras a satisfazer.

Para melhor se apreciar a problemática apontada analisa-se a seguir a actividade prosseguida pelas diferentes instituições bancárias ao longo do corrente ano.

10. A evolução da actividade da banca comercial continuou a processar-se, no 1.º semestre deste ano, na linha das tendências já reveladas durante o ano de 1974.

Assim, a diminuição das reservas de caixa prosseguiu em estreita relação com o decréscimo dos depósitos, mantendo-se a propensão para a quebra no montante do crédito bancário concedido.

QUADRO VI

Situação da banca comercial

(Saldos no fim do mês)

(ver documento original) Em resultado deste comportamento, a liquidez bancária continuou a agravar-se, descendo para níveis particularmente baixos. De facto, no final do mês de Junho último as reservas de caixa da banca comercial representavam apenas 4,5% dos seus depósitos, dos quais elevada percentagem é constituída pelas modalidades a prazo inferior a cento e oitenta dias.

Como contrapartida da evolução apontada, assistiu-se a crescente dependência destas instituições em relação ao Banco de Portugal, traduzida no recurso ao redesconto bancário em montantes cada vez mais altos. Em Junho passado esse redesconto tinha atingido cerca de 48 milhões de contos, em comparação com 13 milhões registados no fim do mesmo mês do ano passado, aumentando em Outubro último para 62 milhões de contos, o que representa uma subida de 39,4 milhões em relação ao mesmo mês de 1974.

Desta evolução resultou, aliás, uma tendência de alteração do papel da banca que, constituindo anteriormente a estrutura mais relevante e eficaz no processo de captação de poupanças e de financiamento da economia nacional, passou a desempenhar, quase predominantemente, funções de intermediária entre os agentes com necessidades financeiras e o Banco Central.

11. A actividade da Caixa Geral de Depósitos foi também afectada pela deterioração da situação monetária verificada em 1975.

QUADRO VII

Situação da Caixa Geral de Depósitos

(Saldos no fim do mês)

(ver documento original) Todavia, por razões que se relacionarão com o prestígio adquirido e com a sua posição relativa mais favorável no conjunto das instituições bancárias, nomeadamente no que se refere às taxas de juro dos depósitos, este estabelecimento de crédito beneficiou, de Janeiro a Setembro do corrente ano, de um aumento significativo dos depósitos e expandiu a concessão de crédito à custa, na sua quase totalidade, de recursos financeiros por ele captados.

Com efeito, o incremento observado nestes recursos (+8,4 milhões de contos) conjugados com o decréscimo operado nas reservas de moeda central (-2 milhões de contos) foram quase suficientes para financiar o acréscimo do montante de empréstimos outorgados no período referido (+10,7 milhões de contos).

Saliente-se, no entanto, que o ritmo de crescimento da actividade desta instituição sofreu um abrandamento bastante sensível que se traduziu na quebra das taxas de progressão das principais variáveis, com excepção dos depósitos à ordem.

Como resultado da actividade desenvolvida nos primeiros nove meses deste ano, a taxa de liquidez da Caixa Geral de Depósitos diminuiu acentuadamente, fixando-se no final de Setembro último em 11,9%, o que traduz, contudo, uma situação apreciável no contexto da actividade bancária nacional.

12. Relativamente ao Banco de Fomento Nacional, deve notar-se que as funções que lhe cabem de intermediário financeiro foram fortemente afectadas pela situação monetária e financeira registada no corrente ano.

De facto, embora a poupança captada por esta instituição nunca tenha atingido no passado volumes bastante significativos, é de sublinhar a quase estagnação verificada no comportamento dos seus depósitos a prazo durante os primeiros nove meses deste ano, em comparação com o aumento de mais de 900 milhares de contos em igual período do ano passado.

Consequentemente, os empréstimos a médio e a longo prazos concedidos pelo Banco de Fomento Nacional, que em Setembro último acusavam, em relação ao final de 1974, uma progressão de 4,2 milhões de contos, bastante superior à observada em período homólogo do ano passado, tiveram como contrapartida imediata um recurso ao refinanciamento junto do Banco de Portugal de valor apenas um pouco inferior (3,7 milhões de contos). Deste modo, o crédito a médio e a longo prazos outorgado pelo Banco de Fomento Nacional tem sido financiado através da criação monetária, em vez de poupanças por ele recolhidas, como seria próprio de uma instituição desta natureza.

À semelhança do que aconteceu com a banca comercial, também esta instituição tem actuado, portanto, como intermediária entre o Banco de Portugal e os agentes económicos com necessidades financeiras.

QUADRO VIII

Situação do Banco de Fomento Nacional

(Saldos no fim do mês)

(ver documento original) 13. A actuação do Banco de Portugal ao longo do corrente ano teve naturalmente de orientar-se no sentido de fazer face às dificuldades experimentadas pelas outras instituições do sistema bancário e aos desequilíbrios económico-financeiros existentes, especialmente no que se refere ao deficit do sector público.

Assim, a emissão de moeda do Banco Central, que de Dezembro de 1973 a Setembro de 1974 tinha aumentado de 6,6 milhões de contos, acusou para igual período deste ano uma elevação de 13,4 milhões de contos, o que corresponde a taxas de acréscimo de, respectivamente, 8,5% e 26,5%.

Em face deste comportamento, a emissão monetária do Banco de Portugal atingiu, no final de Setembro último, cerca de 112 milhões de contos, dos quais 100 milhões de contos estavam representados por notas.

Deste modo, continuou a verificar-se uma tendência para o aumento da importância relativa das notas, reflectindo bem as grandes dificuldades de liquidez sentidas pelas restantes instituições bancárias e pelo Tesouro Público.

Entre os factores monetários que mais concorreram para a evolução apontada destaca-se, pelo seu volume, o redesconto bancário: nos primeiros nove meses deste ano acusou um acréscimo de 31,3 milhões de contos, em comparação com 17,2 milhões em idêntico período de 1974, situando-se no final de Setembro passado no nível de 74 milhões de contos.

Para a evolução desta variável contribuiu principalmente o maior apoio dado pelo Banco de Portugal aos bancos comerciais (+26,7 milhões de contos) e ao Banco de Fomento Nacional (+3,7 milhões de contos), conforme anteriormente se assinalou.

O crédito concedido ao sector público, embora com menor participação na variação da emissão monetária do Banco Central, merece, pelo seu significado, uma referência especial, tendo até final de Setembro aumentado de quase 8,7 milhões de contos.

Esta progressão ficou sobretudo a dever-se à subscrição integral pelo Banco de Portugal de obrigações do Tesouro, 7,5%, emitidas em Setembro, no montante de 5 milhões de contos, bem como à variação do saldo da conta corrente do Tesouro Público.

Contrariamente, as disponibilidades em ouro e moeda estrangeira continuaram a decrescer naquele período, constituindo, assim, um factor negativo na emissão monetária. Esta tendência, já observada em 1974, acentuou-se no decurso deste ano:

no período de Janeiro a Setembro de 1975, a diminuição das reservas cambiais cifrou-se em 12916 milhares de contos, em comparação com 9330 milhares de contos no período homólogo do ano anterior.

QUADRO IX

Banco de Portugal

(Saldos no fim do mês)

(ver documento original) 14. No 4.º trimestre deste ano, tanto quanto os elementos disponíveis permitem avaliar, a actuação do Banco de Portugal continuou a processar-se de harmonia com as tendências evidenciadas anteriormente, com as diferenças próprias da parte final do ano.

Tais diferenças sazonais deverão, porém, aparecer empoladas no ano em curso, como resultado do agravamento da situação de crise económico-financeira a que, entretanto, se assistiu.

Assim, em meados de Dezembro, o redesconto bancário tinha-se elevado para cerca de 84 milhões de contos e a balança cambial do Banco de Portugal acusava um deficit de 24 milhões de contos.

Por seu lado, o crédito concedido ao sector público continuou a aumentar até meados de Dezembro, como consequência da colocação no Banco de Portugal de títulos da dívida pública no valor de 7 milhões de contos, compensado em parte por uma melhoria na conta corrente do Tesouro Público.

Este crédito registará ainda considerável acréscimo até final de 1975, em face das necessidades de tesouraria do Estado, determinadas pelos avultados encargos assumidos ao longo do ano.

15. Conclui-se da análise apresentada que a actuação do Banco de Portugal durante o ano de 1975 foi fundamentalmente determinada pela necessidade de, por um lado, resolver os problemas de tesouraria surgidos na generalidade das empresas e no Estado e de, por outro lado, dotar a economia dos meios de liquidez considerados adequados em presença de um agravamento do desequilíbrio externo, com a sua repercussão na redução constante das nossas reservas cambiais.

Tornando-se necessário escolher entre a realização de objectivos que exigem por vezes a adopção de medidas contraditórias, o Banco de Portugal, na sua actuação ao longo do ano de 1975, viu-se assim obrigado a conferir prioridade à resolução de problemas de tesouraria.

A análise da evolução dos meios de pagamento no decurso do corrente ano permitirá apreciar melhor a problemática que acaba de referir-se.

16. Os elementos de informação disponíveis apenas permitem avaliar, no entanto, o comportamento dos meios de pagamento no 1.º semestre de 1975.

Neste período, observou-se um aumento de 1,2% apenas nos meios totais de pagamento, os quais no período homólogo do ano anterior se tinham mantido praticamente estáveis.

Por outro lado, a sua composição evoluiu de forma mais adequada, uma vez que a diminuição dos depósitos à ordem foi muito menos acentuada no 1.º semestre de 1975.

QUADRO X

Meios totais de pagamento

(Posições e variações)

(ver documento original) Continuou, entretanto, a crescer rapidamente o volume de notas em circulação fora do sistema bancário, cujo total atingiu até final de Junho passado cerca de 85 milhões de contos, evidenciando uma acentuação da preferência pela liquidez. Por sua vez, os depósitos a prazo tiverem ligeiro acréscimo entre Janeiro e Junho de 1975, enquanto em igual período do ano anterior se tinham expandido à taxa de 8,4%.

Relativamente aos factores de emissão, o decréscimo das disponibilidades cambiais foi sensivelmente menor do que o registado durante o mesmo período em 1974, ao passo que o crédito total concedido à economia revelou maior progressão.

No que se refere às fontes de criação de moeda, e devido às dificuldades experimentadas pela banca comercial, a variação dos meios de pagamento deve-se essencialmente à actuação da Caixa Geral de Depósitos, que compensou a contracção da emissão monetária do Banco de Portugal.

A partir de Julho, os meios totais de pagamento cresceram certamente de forma mais acentuada, conforme é habitual nessa parte do ano, embora seja de admitir que a sua expansão tenha continuado a ser insuficiente para assegurar o regular funcionamento da economia portuguesa, tendo em conta a taxa de crescimento a que tem evoluído o produto nacional em termos monetários.

II

Actividade financeira do Estado em 1975

17. Os resultados das contas públicas no corrente ano exprimem um deficit muito mais volumoso do que no exercício transacto. Assim, enquanto nos primeiros dez meses de 1974 se registava um saldo positivo entre as receitas efectivas e as despesas autorizadas, no mesmo período de 1975 assistiu-se já à formação de um deficit considerável.

A realização das despesas orçamentais tem, por isso, exercido uma pressão constante sobre o Tesouro Público, criando dificuldades que têm sido resolvidas com o recurso à dívida pública, colocada na sua maior parte no Banco Central.

Esta evolução deve-se, por um lado, à estagnação da cobrança de impostos directos, originada, em grande parte, pela contracção da actividade económica em geral e pela alteração da estrutura dos rendimentos. Por outro lado, as despesas públicas cresceram a ritmo muito rápido, com destaque para os novos encargos com o funcionalismo público e para os encargos relacionados com o processo de descolonização. Acresce que a dinamização do investimento público, necessário para compensar a quebra observada no investimento privado, contribuiu igualmente para a expansão das despesas públicas. A dimensão do deficit que se irá verificar na gerência de 1975, não devendo ser considerada, em si mesma, como resultado negativo, uma vez que compensa a retracção de outros elementos da procura global, é, deste modo, um reflexo da situação que a economia atravessa. O aspecto mais negativo a considerar é o facto de o agravamento do deficit durante o ano ter resultado do aumento das despesas correntes, canalizando para o consumo recursos que se deveriam aplicar em investimentos.

18. No período de Janeiro a Outubro do corrente ano, a diferença entre receitas efectivas e despesas autorizadas (excluindo das primeiras 1232000 contos de receitas, que foram transferidas de operações de tesouraria para impostos indirectos) situou-se em cerca de -9200000 contos. Este resultado foi determinado pelo abrandamento das receitas ordinárias e pela aceleração muito rápida das autorizações de despesas, em especial das ordinárias, cujo valor foi superior em 50% ao registado no mesmo período do ano passado.

QUADRO XI

Resultado da execução orçamental

(ver documento original) A diferença entre receitas e despesas ordinárias, que em 1974 foram suficientes para cobrir a totalidade das despesas extraordinárias autorizadas até ao final de Outubro, registou no corrente ano um valor apenas de 11019000 contos.

Deste modo, observou-se naquele período recurso à dívida pública no montante de cerca de 10 milhões de contos, a fim de ocorrer às necessidades de tesouraria do Estado, especialmente das relacionadas com a execução orçamental.

Na parte final do exercício, e tendo em conta o período complementar para o pagamento de despesas, será ainda necessário utilizar avultados fundos provenientes da emissão de empréstimos.

19. A cobrança das receitas ordinárias atingiu até final de Outubro 46494000 contos.

Efectuando a correcção atrás referida, verifica-se que as receitas fiscais experimentaram um acréscimo de 11%, contra 21% no período homólogo do ano anterior. Aquele acréscimo foi determinado exclusivamente pelo comportamento da tributação indirecta, porquanto, conforme se referiu, o valor das cobranças de impostos directos manteve-se quase sem alteração.

Todavia, as receitas provenientes do imposto profissional registaram um acréscimo de 36%, não obstante a elevação do limite de isenção do imposto. Essa evolução explica-se pela subida das taxas para os escalões mais elevados até 20% e pelo aumento generalizado dos rendimentos do trabalho. Observou-se ainda apreciável aumento nas cobranças do imposto de capitais, devido à subida das taxas de juro dos depósitos a prazo e às alterações introduzidas no seu regime, e do imposto sobre veículos, mercê da fixação de novas taxas no final de 1974.

Por sua vez, as receitas da contribuição industrial e do imposto complementar entradas nos cofres do Estado até Outubro diminuíram de forma sensível. As causas desta evolução devem-se não só à contracção dos lucros das empresas e às suas dificuldades de tesouraria, mas também aos adiamentos determinados para as cobranças. Em particular, no caso do imposto complementar, durante o corrente ano apenas se procedeu a cobranças respeitantes a rendimentos formados antes de 1974, transitando para o próximo ano as relativas aos rendimentos de 1974.

O comportamento da sisa, com uma cobrança muito inferior à verificada nos dez primeiros meses do ano anterior, resultou, para além da diminuição das transacções imobiliárias, da prorrogação do regime de isenções para a compra de habitação própria, em vigor desde Setembro de 1974.

QUADRO XII

Receitas ordinárias

(ver documento original) Em relação aos impostos indirectos, observou-se comportamento relativamente favorável no período em referência. No entanto, embora as cobranças tenham registado um acréscimo apreciável, isso deve-se em larga medida aos efeitos das alterações introduzidas no decurso do 2.º semestre de 1974 nos regimes do imposto de transacções, do imposto do selo e das estampilhas fiscais e no imposto do fabrico de tabacos, que tiveram o seu pleno impacto em 1975. No caso do imposto de transacções, a taxa de crescimento sofreu certa desaceleração, devido ao abrandamento da actividade económica, que, conjugada com as dificuldades de liquidez, levou algumas empresas a retardar o pagamento do imposto.

Quanto aos direitos de importação, verificou-se uma quebra de 22%, em resultado da redução do volume das importações, cujo efeito se repercutiu acentuadamente nestas receitas dada a estrutura da pauta aduaneira e, bem assim, da nova fase do desarmamento aduaneiro adoptada a partir de 1 de Janeiro de 1975 em relação às importações provenientes dos países membros da CEE. A criação, em 31 de Maio, da sobretaxa de importação permitiu, no entanto, compensar inteiramente aquela descida.

A revisão das taxas, determinada em Setembro de 1974, explica em grande parte a subida substancial do valor cobrado do imposto sobre o consumo de tabacos, que se elevou de cerca de 1 milhão de contos, em relação ao valor cobrado nos dez primeiros meses de 1974.

Relativamente aos restantes capítulos da receita ordinária, além do decréscimo do valor registado em «Contas de ordem», que carece de significado por reflectir uma variação de natureza meramente contabilística, os movimentos verificados foram, em geral, pouco expressivos, contribuindo, em escala diminuta, no seu conjunto, para o aumento global das receitas ordinárias.

20. O valor das despesas públicas autorizadas no período de Janeiro a Outubro do ano corrente ascendeu a 55403000 contos, o que representa um acréscimo relativamente ao valor correspondente do ano anterior de 14412000 contos. Para esta variação contribui principalmente a progressão das despesas ordinárias, já que a despesa extraordinária experimentou uma desaceleração em relação ao ano anterior.

QUADRO XIII

Despesas públicas autorizadas

(ver documento original) As melhorias atribuídas aos servidores do Estado, durante a gerência de 1975, exerceram grande influência no crescimento da despesa ordinária. Assim, os encargos com o funcionalismo aumentaram em 1975 pela concessão de um mês completo de subsídio de férias e por novos aumentos de vencimentos, com efeitos a partir do mês de Maio. Estes encargos assumem especial relevo no sector da educação, onde, paralelamente aos aumentos gerais do funcionalismo, se verificou uma melhoria de situação nos professores, através de uma subida geral nas categorias. As autorizações emitidas pelo Ministério da Educação ascenderam a 29% do total autorizado em despesa ordinária. Igualmente, os encargos com o funcionalismo das autarquias locais foram a componente mais relevante no aumento de despesa ordinária verificado no Ministério da Administração Interna. Os elevados subsídios concedidos ao sector hospitalar, contribuindo largamente para o aumento nas despesas ordinárias do Ministério dos Assuntos Sociais, no valor de 1789000 contos, e a elevação dos encargos da dívida pública (+732000 contos), constituíram igualmente elementos influentes da evolução da despesa ordinária.

21. As despesas extraordinárias autorizadas de Janeiro a Outubro aumentaram 15%, atingindo o total de 19928000 contos. Neste valor incluem-se 7526000 contos utilizados no financiamento do programa de investimentos públicos. Atendendo às dotações para o ano de 1975 e ao facto de a realização das despesas se concentrar largamente nos últimos meses do ano, pode concluir-se que a taxa de execução do plano em 1975 será bastante mais favorável. Por sectores, as maiores despesas naquele período correspondem aos transportes e comunicações (2508748 contos), à educação (1437365 contos) e à habitação e urbanismo (1190795 contos).

Os encargos com a descolonização e a cooperação com os novos Estados independentes registaram igualmente, naquele período, um acréscimo considerável, mas não estão ainda incluídas na sua maior parte as dotações destinadas a fazer face ao repatriamento dos retornados, as quais foram fixadas em 4357000 contos. Há também que mencionar o subsídio à CP, que, até final de Outubro, atingiu já 150000 contos, a fim de cobrir o deficit de exploração e os encargos com as pensões dos ferroviários. Assistiu-se, porém, no período referido, a uma contracção das despesas militares extraordinárias, sendo de assinalar as reduções relativas aos encargos com as forças militares extraordinárias no ultramar e ao reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

22. Durante a gerência mostrou-se necessário um considerável recurso à dívida pública para financiamento do deficit orçamental, Assim, nos primeiros nove meses de 1975, a dívida directa total aumentou em cerca de 7 milhões de contos.

QUADRO XIV

Dívida pública directa

(ver documento original) Relativamente à dívida interna, o valor das obrigações do Tesouro atingiu, no final de Setembro, mais 9,4 milhões de contos do que no início do ano, devido à realização de novos empréstimos: um, sob forma de emissão pública, realizada no princípio do ano e subscrita em cerca de 53% por particulares, e outro, colocado inteiramente no Banco de Portugal, em Setembro. Posteriormente foram efectuadas duas novas emissões de obrigações do Tesouro: a primeira, no valor de 5 milhões de contos, destinada à execução do programa de investimentos públicos, e a segunda, no valor de 2 milhões de contos, para o apoio aos retornados do ultramar.

Na dívida interna deve ainda mencionar-se a diminuição nos débitos contraídos em relação com o empreendimento de Cabora Bassa, os quais foram transformados em participação do Estado no capital da empresa criada para exploração daquela barragem. Na dívida externa observa-se um aumento de aproximadamente 3 milhões de contos nas operações relativas a Cabora Bassa. Em contrapartida, no período em referência, desceu ligeiramente o valor das responsabilidades do Estado em resultado de avales prestados a empréstimos contraídos externamente por várias entidades.

2.ª PARTE

ORÇAMENTO PARA 1976

I

Previsão das receitas ordinárias para 1976

23. As receitas ordinárias previstas no Orçamento para 1976 são avaliadas em 68228000 contos. Prevê-se, assim, um aumento considerável das cobranças em comparação com as receitas efectivas da gerência de 1975, que devem, aliás, atingir um valor próximo do que foi orçamentado.

Na avaliação de receitas efectuada atendeu-se à evolução e perspectivas da conjuntura económica, tendo em atenção os diversos aspectos em que ela se repercutirá no comportamento das cobranças, nomeadamente no que se refere ao consumo, às importações e às diferentes categorias de rendimentos, e admitindo que se possa manter uma taxa de inflação relativamente moderada.

A previsão das receitas ordinárias a obter durante a gerência a que respeita este Orçamento é, porém, sensivelmente influenciada pelas modificações agora introduzidas nos regimes de vários impostos, no âmbito das medidas de austeridade que a desejável melhoria da situação económica do País vinha a requerer.

Embora se tenham mantido, de um modo geral, os critérios adoptados na avaliação das receitas, as comparações entre os valores das receitas orçamentadas para 1976 e as estimativas constantes do Orçamento precedente devem ser interpretadas, tendo em conta o contexto em que decorreu a actividade económica no ano findo, com repercussões sensíveis no comportamento de algumas receitas é notando, por outro lado, os efeitos resultantes de decisões tomadas no decurso de 1975, designadamente quanto às isenções de sisa nas transacções de imóveis para habitação própria e ao adiamento das cobranças do imposto complementar respeitante aos rendimentos formados em 1974.

QUADRO XV

Receitas ordinárias

(ver documento original) No conjunto, prevê-se neste Orçamento que as receitas ordinárias totais aumentem a uma taxa da ordem de 23% em relação às cobranças de 1975, devido em grande parte às medidas fiscais agora decretadas.

Considerando a estrutura das receitas orçamentais, importa assinalar a participação relativa dos impostos indirectos e, em menor grau, dos impostos directos, que representam, respectivamente, 57% e 29% do valor das receitas ordinárias.

24. A previsão referente aos impostos directos apresentada no Orçamento para 1976 eleva-se a 19902000 contos, correspondendo 16795000 contos a impostos sobre o rendimento.

A sensível progressão que essa previsão reflecte, relativamente às cobranças efectivas de 1975, resulta, porém, fundamentalmente, do facto de se esperar regularizar no próximo ano, em certa medida, as cobranças do imposto complementar.

Relativamente à contribuição industrial, fixou-se a previsão em 2500000 contos, o que corresponderá a uma diminuição sensível em comparação com a última gerência, em paralelo com a acentuada contracção dos lucros e com as dificuldades de tesouraria, que continuaram a afectar as empresas em 1975.

Na contribuição predial prevê-se que as cobranças atinjam 1900000 contos, traduzindo uma progressão apreciável, como resultado, para além da normal subida na matéria colectável, do agravamento agora estabelecido para as taxas de contribuição predial urbana.

As cobranças provenientes do imposto profissional foram avaliadas em 4800000 contos, o que corresponde a ter-se admitido uma taxa média de acréscimo dos rendimentos do trabalho da ordem dos 20%.

No que se refere ao imposto de capitais, a previsão apresentada, no valor de 2300000 contos, reflecte um aumento relativamente moderado em comparação com a estimativa das cobranças de 1975, dado que, conjuntamente com o agravamento da tributação dos lucros distribuídos pelas sociedades e rendimentos equiparados, se determinou uma diminuição na taxa do imposto que incide sobre os juros de depósitos a prazo.

Quanto ao imposto complementar, apresenta-se neste Orçamento uma estimativa de 5 milhões de contos, por se ter admitido que se efectuarão no próximo ano não só as cobranças relativas à matéria colectável do ano de 1974, as quais, em condições normais, deveriam ter ocorrido no ano seguinte, mas também uma parte das cobranças correspondentes aos rendimentos formados no ano findo. Deve notar-se, aliás, que o valor das cobranças será já influenciado pela maior progressividade estabelecida para este imposto através do Decreto-Lei 375/74, de 20 de Agosto.

No imposto sobre as sucessões e doações a previsão orçamental foi fixada em 900000 contos, ou seja, aproximadamente, o nível médio registado nos últimos anos, tendo em conta que a provável diminuição do valor das transmissões a ele sujeitas poderá ser compensada pelos efeitos resultantes das alterações agora introduzidas no respectivo regime legal, que incluiu um agravamento de taxas.

Também relativamente à sisa, tendo em conta a situação conjuntural no domínio das transacções imobiliárias e uma vez que o regime de isenções atrás referido tem sido sucessivamente prorrogado, o valor previsto é praticamente idêntico ao da estimativa das cobranças no ano findo: 1400000 contos.

Devido às alterações introduzidas através do novo regulamento recentemente aprovado, prevê-se que a receita proveniente do imposto sobre veículos revele um acréscimo apreciável em relação às cobranças de 1975, atingindo o montante de 800000 contos.

25. Relativamente aos impostos indirectos, ascende a 39007000 contos a previsão das cobranças a efectuar em 1976, que deverão registar, de facto, uma expansão bastante rápida, como consequência, em grande parte, do agravamento da tributação que acaba de estabelecer-se.

As receitas provenientes dos direitos de importação, não obstante o crescimento que necessariamente deverá registar-se no valor das importações, foram avaliadas em montante idêntico ao esperado para a última gerência (4 milhões de contos), tendo em conta as isenções e reduções de direitos a conceder e o prosseguimento do desarmamento pautal.

Prevê-se igualmente que o valor das cobranças da taxa de salvação nacional seja semelhante ao esperado para a última gerência: 2700000 contos.

Ainda no grupo dos impostos aduaneiros e com base no comportamento das cobranças desde a sua introdução, inscreveu-se a receita da sobretaxa de importação, que foi avaliada em 1 milhão de contos apenas, por se antever que deixará de vigorar no decurso do ano.

O aumento que se prevê venha a verificar-se nas receitas de estampilhas fiscais e do imposto do selo, cujas estimativas ascendem a, respectivamente, 2 milhões de contos e 3650000 contos, explica-se, em parte, pelas actualizações e alterações introduzidas recentemente na tabela geral.

No que se refere ao imposto de transacções, a previsão apresentada no Orçamento, no montante de 16500000 contos, reflecte uma expansão particularmente intensa das cobranças, a qual é esperada em face, não só das perspectivas da evolução conjuntural, mas também dos agravamentos recentemente decretados para as taxas do imposto, tendo em vista limitar os consumos e, paralelamente, incentivar a poupança e favorecer o reequilíbrio da balança de pagamentos.

É avaliada em 1900000 contos a receita correspondente ao imposto sobre a venda de automóveis, que não deverá, assim, revelar alteração muito significativa em relação às cobranças de 1975.

Em virtude da nova subida das taxas do imposto de consumo, aprovada pelo Decreto-Lei 713/75, de 19 de Dezembro, a estimativa das receitas do imposto do fabrico de tabacos ascende a 5 milhões de contos, o que representará uma progressão muito sensível das cobranças.

II

Fixação das despesas ordinárias para 1976

26. O quantitativo total das despesas ordinárias constantes do presente Orçamento eleva-se a 66019000 contos, o que representa um acréscimo de 46%, relativamente ao valor orçamentado para 1975.

Esta elevada progressão da despesa ordinária que se observa entre os dois Orçamentos resulta, em grande parte, das novas e substanciais melhorias de remunerações que, no decurso de 1975, foram concedidas aos servidores do Estado em geral, não só através do aumento de vencimentos (ver nota 1), instituído para vigorar a partir de 1 de Maio de 1975, mas também de ajustamentos de categorias, elevação do período correspondente ao subsídio de férias e outras regalias. Acresce que no Orçamento para 1976 houve necessidade de inscrever dotações muito mais avultadas do que no Orçamento anterior para subsídios a conceder pela Administração Central às autarquias locais e às entidades que têm a seu cargo hospitais e estabelecimentos de assistência, uma vez que, no decurso de 1975, se tornou necessário reforçar substancialmente as dotações inicialmente fixadas.

(nota 1) Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro.

Por outro lado, a subida das despesas ordinárias orçamentadas é, ainda, em larga medida, influenciada pelo facto de, como é natural, passar a ser pago por dotações ordinárias o pessoal das forças armadas que anteriormente prestava serviço no ultramar.

Em comparação com o Orçamento anterior, os aumentos mais relevantes são os que se verificam na despesa ordinária dos departamentos militares e dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais.

QUADRO XVI

Despesas ordinárias

(ver documento original) O valor fixado para as despesas ordinárias neste Orçamento traduz, por outro lado, um acréscimo de cerca de 17% em relação à estimativa das despesas dessa natureza realizadas em 1975, a qual excede largamente o valor inicialmente orçamentado devido ao elevado volume atingido pelos reforços de dotações efectuados ao longo do ano. Neste confronto, os aumentos de maior relevância correspondem aos departamentos militares e aos Ministérios das Finanças, da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais.

27. Nos departamentos militares, o acréscimo das despesas ordinárias em relação ao Orçamento anterior é de 3833000 contos, resultante em parte da subida dos encargos com o pessoal, verificada em 1975, devido ao aumento dos vencimentos atribuído ao funcionalismo civil e à revisão efectuada nos quantitativos fixados para a alimentação.

Assim, em comparação com a estimativa das despesas efectivamente realizadas em 1975, a elevação prevista é da ordem de 2200000 contos, correspondendo essencialmente às remunerações dos efectivos que anteriormente se incluíam nos encargos com as forças militares extraordinárias no ultramar, abrangidos na despesa extraordinária.

28. Na dotação orçamental atribuída ao Ministério da Administração Interna regista-se uma subida de 1946000 contos, relativamente ao Orçamento anterior, o que se explica em grande parte pela necessidade que já se verificou em 1975 de reforçar substancialmente as dotações para subsídios às autarquias locais para fazer face às dificuldades de captação de recursos financeiros que defrontam.

Todavia, em comparação com a estimativa das despesas ordinárias de 1975, a dotação fixada neste Orçamento revela um decréscimo que se justifica pelo facto de, entre os reforços efectuados ao longo do ano findo, terem figurado subsídios destinados à realização de obras e equipamentos locais, que no presente Orçamento foram classificados nas despesas extraordinárias.

29. A subida dos encargos de natureza ordinária abrangidos no Ministério das Finanças atinge, em relação ao Orçamento para 1975, o montante total de 2599000 contos. Esta variação explica-se, sobretudo, pelo considerável acréscimo dos encargos da dívida pública a que o Orçamento para 1976 tem de fazer face, devido ao elevado volume atingido pelos empréstimos públicos emitidos com vista ao financiamento do deficit orçamental que se tem vindo a formar, especialmente na última gerência.

30. As despesas ordinárias fixadas para o Ministério da Educação e Investigação Científica elevam-se a 17642000 contos, o que representa cerca de 26,7% da totalidade das despesas desta natureza constantes do Orçamento para 1976. Em relação ao valor inicialmente inscrito no Orçamento anterior, verifica-se um acréscimo de 7263000 contos, motivado essencialmente pelas melhorias concedidas em 1975 aos professores dos vários ramos do ensino, não só mediante o aumento geral dos vencimentos do funcionalismo público, mas também através dos ajustamentos de categorias a que se procedeu nos termos do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho.

O acréscimo sobre as despesas estimadas para a gerência de 1975 atingirá cerca de 2400000 contos, reflectindo o maior volume de gastos resultante da expansão de alguns serviços com vista à satisfação das necessidades existentes no sector da educação. Na fixação da elevada verba que se mencionou teve-se em atenção, aliás, a conveniência de evitar, na medida do possível, a introdução, ao longo do ano, de frequentes alterações orçamentais.

31. No que se refere ao Ministério dos Assuntos Sociais, o valor das despesas ordinárias orçamentadas representa um acréscimo de 2806000 contos, em comparação com o orçamento anterior. Nesta variação influi o reforço verificado em 1975 nos subsídios concedidos pela Administração Central às entidades públicas e privadas que têm a seu cargo os estabelecimentos hospitalares e assistenciais. Em comparação com as despesas ordinárias estimadas para a gerência de 1975, o aumento correspondente a este Ministério eleva-se ainda a cerca de 1400000 contos, evidenciando a preocupação de dotar o sector da saúde com os elevados meios financeiros que as carências existentes certamente justificam.

III

Despesas extraordinárias para 1976

32. Eleva-se no total a 39502000 contos o valor das despesas extraordinárias previstas para realização em 1976. Este valor é bastante superior ao que figurava no orçamento anterior, ultrapassando igualmente a estimativa das despesas dessa natureza efectivamente realizadas em 1975.

Assiste-se, no entanto, a uma nova melhoria na composição da despesa extraordinária, traduzida na nítida subida da participação relativa das dotações destinadas ao desenvolvimento económico - cerca de 70% do total. Na verdade, os encargos extraordinários de defesa, que já em 1975 tinham tido significativa contracção, descem no presente Orçamento para um nível apreciavelmente reduzido.

Por outro lado, segundo se prevê, deverão diminuir no próximo ano as despesas ligadas à descolonização e à cooperação com os novos Estados independentes, após os volumosos encargos que houve necessidade de satisfazer no decurso de 1975, mediante reforços das dotações orçamentais.

Apresenta-se a seguir separadamente para os vários agrupamentos considerados a distribuição, por Ministérios e departamentos, das despesas extraordinárias orçamentadas, acompanhada de uma descrição dos aspectos mais relevantes desta parte do Orçamento para 1976.

QUADRO XVII

Despesas extraordinárias

(ver documento original) 33. Os encargos extraordinários com a defesa e segurança a realizar durante a gerência de 1976 foram fixados em 2047500 contos. Prevê-se, assim, uma diminuição muito importante desses encargos em comparação com o montante efectivamente despendido em 1975, que deverá ser da ordem de 9 milhões de contos. Terá de atender-se, porém, ao facto de, conforme se referiu, na despesa ordinária para 1976 terem passado a figurar as remunerações de efectivos que anteriormente prestavam serviço no ultramar.

Os encargos respeitantes a este agrupamento apresentam a distribuição seguinte no Orçamento para 1976:

Defesa nacional

... Milhares de contos Despesas militares relativas a compromissos tomados internacionalmente ... 320 Forças militares extraordinárias no ultramar ... 400 Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica ... 350 Aquisição de corvetas ... 254 Reconversão e ampliação das escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenagem da marinha de guerra ... 50 Despesas com infra-estruturas comuns NATO ... 297,3 Despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 45885, de 24 de Agosto de 1964 (Acordo Luso-Francês) ... 21,2 Base Aérea n.º 11:

Despesas com a construção ... 15 Despesas relativas ao bairro residencial ... 25 Ampliação das instalações das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico ... 300 Soma ... 2032,5 Segurança Reapetrechamento da Guarda Fiscal ... 15 Total ... 2047,5 Em relação a este grupo de encargos, importa salientar que a cobertura de diversas despesas relativas às infra-estruturas comuns NATO, ao Acordo Luso-Francês, à Base Aérea n.º 11 e às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, no montante total de 658500 contos, será assegurada mediante a utilização de determinados reembolsos especiais previstos na respectiva legislação.

34. Atingem cerca de 22734400 contos as dotações fixadas para a execução em 1976 do programa de investimentos do Plano, a financiar através do Orçamento Geral do Estado. Na elaboração do programa, que reflecte uma dimensão muito mais ampla da acção do Estado no financiamento do investimento, atendeu-se basicamente à necessidade evidente de compensar, tanto quanto possível, a acentuada quebra de ritmo do investimento privado que tem vindo a registar-se. Deste modo, o valor global das despesas orçamentadas neste domínio corresponde a um acréscimo da ordem dos 79% relativamente à estimativa dos investimentos a cargo do Orçamento realizados em 1975.

QUADRO XVIII

Programa de investimentos do Plano

(ver documento original) Em face da situação de crise económica que o País defronta, procedeu-se a uma selecção dos investimentos a realizar em 1976, que mais poderão contribuir para a criação de novos empregos e para o crescimento do produto nacional, tendo ainda em conta a necessidade de dar continuidade aos empreendimentos em curso.

A acção do Estado no domínio dos investimentos a realizar no sector primário será sensivelmente intensificada em 1976: as dotações destinadas ao sector «Agricultura, silvicultura e pecuária» revelam no presente Orçamento o maior acréscimo em termos relativos. Neste sector merecem destaque as verbas destinadas às obras de hidráulica agrícola (800000 contos), que serão financiadas, em parte, por empréstimos externos, e aos empreendimentos relacionados com o prosseguimento da Reforma Agrária (830000 contos).

Dada a importância que assumem, numa perspectiva de desenvolvimento económico e social, as dotações de despesa mais avultadas foram atribuídas ao sector «Habitação e urbanismo» (7900000 contos). A este sector corresponde o maior acréscimo em termos absolutos em comparação com o Orçamento anterior, sendo de assinalar as despesas a realizar com a construção de habitações (5300000 contos). As restantes verbas destinam-se, em geral, a infra-estruturas urbanísticas e ao saneamento básico.

Por sua vez, entre os investimentos do sector «Transportes e comunicações» (que atingem 4089000 contos) avultam as despesas com a construção e reparação de estradas (1700000 contos), com a modernização e equipamento da rede ferroviária (1250000 contos) e com melhoramento das infra-estruturas portuárias (530000 contos).

A dotação da despesa inscrita no sector «Indústria e energia» (529150 contos) corresponde, em grande parte, à execução de obras de electrificação rural no continente e nas ilhas adjacentes, devendo ainda mencionar-se a atribuição de uma verba significativa para a instalação de parques industriais.

QUADRO XIX

Despesas extraordinárias

Programa de investimentos do Plano para 1976

(ver documento original) No programa de investimentos abrangidos no Plano compreendem-se igualmente importantes empreendimentos de natureza social, relativos aos sectores «Educação» e «Saúde».

No sector «Educação», cujas dotações globais ascendem a 3629540 contos, merecem referência especial as verbas dedicadas à construção e apetrechamento dos edifícios escolares (2611000 contos), sendo também bastante elevadas as despesas com o funcionamento dos serviços de educação e de actividades circum-escolares.

Por seu lado, as despesas a realizar no sector «Saúde» totalizam 1191290 contos, correspondendo 650000 contos ao investimento em construções hospitalares.

No âmbito da política regional, a que se procura imprimir maior dinamismo, atribuíram-se no Orçamento para 1976 dotações de montante bastante elevado para o desenvolvimento da região do Algarve (300000 contos) e do pólo urbano-industrial de Sines (900000 contos).

Importa assinalar, por último, que as verbas atribuídas para «Investigação e desenvolvimento tecnológico» (605270 contos) representam sensível aumento relativamente às que foram inscritas no Orçamento anterior.

35. Além das despesas abrangidas no programa de investimentos do Plano para 1976, foram fixadas neste Orçamento outras verbas destinadas a desenvolvimento económico, no quantitativo total de 5350000 contos.

Neste conjunto de despesas destaca-se a dotação de 3 milhões de contos, inscrita no Ministério das Finanças, que se destina principalmente à realização de aumentos de capital das empresas do sector público que venha a ser necessário fazer no decurso do ano. Trata-se do primeiro passo para a criação de um fundo nacional de desenvolvimento, que se espera concretizar em breve, e que constituirá uma peça fundamental para a organização financeira do sector público produtivo.

De igual modo, com vista à concessão de subsídios a autarquias locais para obras e equipamentos, inscreveram-se no Ministério da Administração Interna dotações no valor de 2200000 contos, em que 200000 contos se destinam a corpos administrativos das ilhas adjacentes.

A exemplo dos anos anteriores, foi ainda considerada nas despesas extraordinárias do Ministério dos Assuntos Sociais uma dotação destinada a apetrechamento extraordinário dos hospitais, no valor de 50000 contos.

36. Nesta parte do Orçamento estão incluídas ainda determinadas dotações de volume particularmente elevado.

Os encargos de descolonização e de cooperação com os novos Estados independentes foram fixados em 7 milhões de contos, prevendo-se assim uma diminuição apreciável relativamente ao valor estimado para a gerência de 1975, em que houve necessidade de efectuar volumosas alterações orçamentais, devido especialmente à situação de emergência verificada no âmbito do processo de descolonização.

Aqueles encargos distribuem-se pelo Ministério da Cooperação (6 milhões de contos), em que se incluem as remunerações do quadro de adidos e as despesas de cooperação com os novos Estados independentes, bem como dispêndios relacionados com a dívida pública daqueles Estados, e ainda pelo Ministério dos Assuntos Sociais, no qual se inscrevem os encargos previstos para o apoio aos retornados, no montante de 1 milhão de contos.

Finalmente, na despesa extraordinária do Ministério dos Transportes e Comunicações foram orçamentadas verbas no total de 2300000 contos, sendo 1700000 contos para a concessão de um subsídio extraordinário não reembolsável à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e o restante para o pagamento à Caixa Nacional de Pensões de encargos da mesma Companhia.

IV

Receitas extraordinárias em 1976

37. Elaborada a previsão das receitas ordinárias a cobrar e estabelecido o montante global das despesas ordinárias e extraordinárias, é avaliado em 37293300 contos o valor total das receitas extraordinárias a que, nos termos da legislação aplicável, se julga necessário recorrer na gerência de 1976. Na composição desse total incluem-se 2515900 contos inerentes a receitas extraordinárias efectivas e 34777400 contos provenientes de empréstimos públicos, de harmonia com os números que seguidamente se apresentam:

... Milhares de contos Receitas afectas à defesa nacional:

Reembolsos especiais:

Despesas com infra-estruturas comuns NATO ... 297,3 Acordo Luso-Francês ... 21,2 Acordo Luso-Alemão ... 340 ... 658,5 Receitas afectas a desenvolvimento económico:

Programa de investimentos do Plano:

Autofinanciamentos:

Fundo de Turismo ... 70 Comparticipações de entidades públicas:

Fundo Especial de Transportes Terrestres ... 217,4 Fundo de Turismo ... 70 ... 357,4 Obras e equipamentos de autarquias locais:

Comparticipações de entidades públicas:

Fundo de Desemprego ... 1500 Receitas extraordinárias efectivas ... 2515,9 Empréstimos públicos:

Crédito interno ... 31777,4 Crédito externo ... 3000 ... 34777,4 Total ... 37293,3 Estabelecendo um confronto entre as receitas extraordinárias efectivas orçamentadas em 1975 e 1976, sobressaem alguns aspectos que convém assinalar.

Em 1976 não se toma em consideração o imposto para defesa e valorização do ultramar, o qual já denotou em 1975 uma quebra apreciável na sua cobrança. A extinção deste imposto insere-se no âmbito do processo de descolonização em curso, dada a finalidade com que foi criado. Contudo, ainda será de admitir que venham a realizar-se cobranças, no decurso do ano de 1976, provenientes de liquidações que se encontram pendentes.

No que respeita aos autofinanciamentos, a elevada quebra que se regista de 1975 para 1976, em termos orçamentais, explica-se, essencialmente, porque as administrações portuárias e as juntas autónomas dos portos não estão em condições de participar na cobertura financeira dos seus empreendimentos incluídos no programa de investimentos do Plano para 1976, em virtude da carência de geração de poupança, justificada, em grande parte, pela repercussão que na sua área de actividade tem vindo a ter a evolução desfavorável da conjuntura económica.

As comparticipações de entidades públicas apresentam em 1976 um ligeiro acréscimo. São menores as contribuições dadas pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres e Fundo de Turismo, mas esta diferença negativa é compensada pela receita constituída pela entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego, destinada a obras e equipamentos de autarquias locais, que supera o montante com que, ao nível do Orçamento, o Fundo de Fomento de Exportação tinha contribuído em 1975.

QUADRO XX

Receitas extraordinárias efectivas

(ver documento original) As previsões apresentadas permitem verificar que o recurso ao crédito apresenta, em 1976, expressão bastante elevada. A maior parte dos meios financeiros provenientes dessa origem será utilizada na cobertura de despesas directamente ligadas ao desenvolvimento económico. Porém, a conjuntura que se atravessa, aliada ao processo de transformação em curso da sociedade portuguesa, obriga também a recorrer ao crédito para cobrir avultadas despesas necessárias, ainda que sem carácter reprodutivo, que os recursos fiscais normais presentemente não comportam.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

38. A elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1976 esteve sujeita às mesmas dificuldades com que já tinha deparado na gerência anterior. Fruto das flutuações do próprio processo político, sucederam-se ao longo do ano as mudanças de estruturas, as reorganizações dos serviços e Ministérios, acompanhando as alterações de responsáveis e de políticas, tudo isso acabando por determinar indesejáveis atrasos na preparação, pelos diferentes Ministérios, das respectivas propostas orçamentais.

Trata-se, obviamente, de uma situação que se torna imperioso evitar que se repita, e nesse sentido se procurará trabalhar desde o início do novo ano, preparando a publicação de disposições que imprimam uma nova disciplina e uma nova lógica aos trabalhos de elaboração do Orçamento.

Do exposto resulta que não foi ainda este ano possível, infelizmente, alterar a estrutura do Orçamento por forma a dispor-se de uma mais completa classificação das despesas em termos económicos e funcionais, bem como a aproximarmo-nos mais do respeito pela regra da unidade orçamental.

39. A previsão das receitas e das despesas e do consequente deficit, contidas no Orçamento Geral do Estado para 1976, foram realizadas com a preocupação de apresentar um quadro realista e não deformado, sem verbas artificialmente subavaliadas e outras práticas correntes antes do 25 de Abril. As previsões feitas estão ajustadas às possibilidades e necessidades da máquina do Estado e o saldo do Orçamento é suficientemente expressivo para fundamentar a afirmação de que é essencial que a execução orçamental não venha alterar profundamente, como aconteceu em 1975, os montantes agora orçamentados. Foram já referidos os factores excepcionais que justificaram, durante a passada gerência, o empolamento das despesas (aumentos do funcionalismo e dos professores, apoio aos retornados, encargos com a descolonização, etc.). Como não é de esperar que tais circunstâncias se repitam em 1976 e dado que boa parte de encargos daquele tipo já se encontram incorporados no presente Orçamento, torna-se indispensável que a execução orçamental durante o próximo ano se processe disciplinadamente, evitando a perturbadora frequência com que em 1975 se procedeu a constantes alterações orçamentais, que conduziram a resultados que pouco têm a ver com o que fora orçamentado.

É procurando responder a estas preocupações que se insere o artigo 10.º no decreto orçamental.

Haverá também que vigiar mais atentamente o processamento das despesas, bem como a sua economicidade, para o que se procederá durante o ano às necessárias inspecções dos serviços, visando não tanto reprimir eventuais abusos, mas buscando, sobretudo, contribuir para o incremento da sua produtividade e para a melhoria da programação das suas actividades.

40. Conta-se lançar, durante o ano de 1976, um conjunto de iniciativas visando a melhoria da gestão financeira do Estado e a boa organização das contas públicas, revendo alguma legislação antiquada e reorganizando alguns serviços. Das tarefas mais importantes a realizar convém salientar as seguintes:

a) Alteração dos procedimentos de preparação do Orçamento, tendo em vista melhorar a programação de actividades, a avaliação de necessidades e custos, tornar mais rigorosas as previsões orçamentais e possibilitar uma tomada de decisão política sobre a distribuição dos recursos do Estado mais coerente, partindo de uma visão completa e clara das opções em jogo. Neste sentido, haverá que rever a classificação das despesas, tanto económica como funcional, e proceder a outras mudanças na estrutura do Orçamento, acabando, por exemplo, com a velha distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias. Tudo isto determina a necessidade de publicar nova legislação de base sobre o Orçamento, agrupando e revendo muitas das disposições actualmente ainda em vigor;

b) Uniformização e revisão dos regimes orçamentais dos fundos autónomos da Administração Central e de outros departamentos paralelos dotados de autonomia administrativa e financeira. Integração dos orçamentos destas entidades como anexos ao Orçamento Geral do Estado, tornando possível a apresentação de um orçamento consolidado do sector público;

c) Revisão do regime orçamental da Previdência, por forma a integrá-la nas finanças do Estado;

d) Preparação de contas consolidadas do sector público mais conformes com as exigências da contabilidade nacional;

e) Reorganização dos serviços de administração fiscal, por forma a aumentar a eficiência das cobranças e a justiça tributária;

f) Aceleração dos trabalhos de reformas do sistema fiscal, nomeadamente ultimar a revisão da contribuição industrial e relançar os estudos necessários à criação do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas;

g) Revisão das finanças das autarquias locais, visando uma maior descentralização administrativa, que implica, necessariamente, a atribuição de maiores recursos financeiros aos órgãos de poder local;

h) Estruturar a organização financeira central do sector das empresas públicas, que terá de ser separada das finanças da administração pública e cuja peça fundamental será o fundo nacional de desenvolvimento, que, entre outras funções, centralizará os resultados de exploração das empresas que revertam para o Estado, concederá subsídios de exploração ou dotações de capital e realizará operações de financiamento dos grandes investimentos produtivos.

As tarefas apontadas não são, certamente, as únicas que será necessário empreender para renovar e tornar mais eficaz a programação e condução da actividade financeira do Estado no seu conjunto. Trata-se, todavia, de iniciativas que se afiguram como indispensáveis à transformação da gestão financeira do sector público como instrumento eficiente de intervenção na conjuntura e de apoio ao processo de desenvolvimento económico e social de que se pretende fazer beneficiar a população portuguesa.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano de 1976.

Art. 2.º O Governo procederá, em 1976, à arrecadação, pelos serviços competentes, das contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e à obtenção dos outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e utilizará o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Art. 3.º Os impostos directos e indirectos e os mais rendimentos e recursos do Estado no ano de 1976 são avaliados em 105521953017$00, sendo 68228640410$00 de receitas ordinárias e 37293312607$00 de receitas extraordinárias, conforme o mapa 1, que faz parte do presente diploma.

Art. 4.º São fixadas as despesas ordinárias e extraordinárias do Estado para o ano de 1976 na quantia de 105521953017$00, sendo as ordinárias de 66019228017$00 e as extraordinárias de 39502725000$00, conforme o mapa 2, que faz parte do presente diploma.

Art. 5.º São autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, previamente aprovados e visados.

Art. 6.º As receitas dos serviços autónomos, constantes do mapa 3, que faz parte do presente diploma, são avaliadas no ano de 1976 na quantia total de 3738604620$00, e em igual importância são fixadas as despesas dos mesmos serviços.

Art. 7.º Enquanto não se procede à sua revisão, considera-se suspensa a execução do Decreto-Lei 742/74, de 27 de Dezembro.

Art. 8.º - 1. Na execução do orçamento para 1976, os serviços do Estado, autónomos ou não, os institutos públicos, incluindo os organismos de coordenação económica, as autarquias locais e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa observarão normas de rigorosa economia na administração das verbas atribuídas às respectivas despesas.

2. Os dirigentes dos diferentes departamentos ficarão responsáveis, nos termos das leis em vigor, pela realização das despesas que autorizarem sem inscrição orçamental ou que não se comportem nas correspondentes dotações.

Art. 9.º Durante o ano de 1976 é vedado criar ou alterar, sem prévia e expressa concordância do Ministro das Finanças, taxas, diferenciais e outras contribuições especiais a cobrar pelos serviços do Estado ou por organismos de coordenação económica.

Art. 10.º A fim de assegurar a disciplina da execução orçamental durante o ano de 1976, os créditos especiais abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, serão reunidos num único diploma, a publicar no início do último mês de cada trimestre.

Art. 11.º - 1. Em 1976 não ficam sujeitas à regra geral de duodécimos as seguintes dotações:

a) De valor até 150000$00;

b) De despesas sujeitas a duplo cabimento ou a reembolso;

c) De encargos fixos mensais ou que se vençam em data certa.

2. Também ficam isentas do regime de duodécimos as importâncias dos reforços que têm de ser aplicadas sem demora ao fim para que foram concedidas.

3. Mediante autorização do Ministro das Finanças, obtida por intermédio da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, podem ser antecipados, total ou parcialmente, os duodécimos de quaisquer outras dotações orçamentais.

4. Nos serviços com orçamentos próprios a competência designada no número anterior pertence à entidade que aprovar o respectivo orçamento, sem necessidade de intervenção da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Art. 12.º - 1. De harmonia com os compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de defesa militar, é elevada em 320000 contos a importância corrigida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 809/74, de 31 de Dezembro.

2. Para os referidos fins e de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei 2050, de 27 de Dezembro de 1951, a verba inscrita no orçamento para 1976 poderá ser reforçada com a importância destinada ao mesmo objectivo e não despendida durante as gerências anteriores.

Art. 13.º Os responsáveis pelas requisições de fundos processadas pelos serviços públicos com autonomia administrativa por conta de verbas orçamentais por importâncias superiores às suas necessidades mensais, embora dentro dos respectivos duodécimos, ficam incursos, independentemente de procedimento disciplinar a que possa haver lugar, na penalidade prevista no § único do artigo 2.º do Decreto com força de lei 14908, de 18 de Janeiro de 1928.

Art. 14.º Os fundos permanentes a constituir no ano de 1976 ficam dispensados de autorização ministerial a que se refere o artigo 24.º do Decreto com força de lei 18381, de 24 de Maio de 1930, desde que o responsável pelo fundo seja o mesmo e a importância em conta de cada dotação não seja superior à que foi autorizada no ano transacto.

Art. 15.º As dotações do Orçamento Geral do Estado, dos organismos de coordenação económica e dos fundos e serviços autónomos, para execução dos investimentos do Plano, não poderão ser aplicadas sem a sua especificação em programas devidamente aprovados e visados.

Art. 16.º Mediante proposta aprovada pelo Ministro do Equipamento Social, poderá o Ministro das Finanças autorizar, a favor do Fundo de Fomento da Habitação, a concessão de um subsídio até ao limite de 77600000$00, destinado à cobertura do deficit previsto no orçamento ordinário daquele Fundo para 1976.

Art. 17.º - 1. As dotações inscritas na despesa extraordinária do orçamento de Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea respeitantes a encargos subordinados à designação «Forças militares extraordinárias» serão distribuídas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas aos departamentos das forças armadas, nos termos do n.º 3 da base XI da Lei 2084, de 16 de Agosto de 1956.

2. As respectivas despesas realizar-se-ão no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 31286, de 28 de Maio de 1941, e estão sujeitas, na parte aplicável, às disposições da Portaria 13816, de 24 de Janeiro de 1952.

3. A classificação e a realização das despesas não carecem, porém, do visto do Ministro das Finanças quando, relativas a obras ou aquisições, tenham lugar segundo os preceitos normais estabelecidos pelos Decretos-Leis n.os 41375 e 48234, respectivamente de 19 de Novembro de 1957 e 31 de Janeiro de 1968.

Art. 18.º - 1. A dotação consignada no orçamento da despesa extraordinária do Ministério da Administração Interna a subsídios aos corpos administrativos para obras e equipamentos será aplicada mediante programa de distribuição a aprovar em Conselho de Ministros.

2. Do mesmo modo, as dotações atribuídas ao Ministério do Equipamento Social, destinadas a comparticipações às autarquias locais para obras e melhoramentos, incluídas nos investimentos do Plano, serão aplicadas mediante programa de distribuição a aprovar em Conselho de Ministros.

3. Os programas de distribuição a que se referem os números anteriores serão elaborados, em colaboração, entre os Ministérios mencionados, o Ministério das Finanças, através da Secretaria de Estado do Planeamento, e o Ministério do Trabalho, e deverão ser apresentados ao Conselho de Ministros, para aprovação, até ao dia 15 de Abril de 1976.

4. No ano de 1976 o Fundo de Desemprego comparticipará com 1,5 milhões de contos na concessão dos subsídios referidos no número anterior.

Art. 19.º No ano de 1976, enquanto não estiverem concluídas as construções de novos edifícios dos serviços dependentes do Ministério da Justiça, serão as despesas com a sustentação de reclusos que trabalhem nas respectivas obras custeadas pelas dotações inscritas nos artigos 288.º, n.º 2, e 290.º, n.º 2, do capítulo 11.º do orçamento do mesmo Ministério.

Art. 20.º Os juros do empréstimo consolidado dos Centenários de 4%, 1940, correspondentes ao 1.º e 2.º semestres de 1976 e relativos aos capitais da dívida externa, já convertidos ou a converter, que excederem a quantia de 1141088500$00, serão pagos em conta das dotações inscritas no orçamento para 1976 para pagamento da dívida externa.

Art. 21.º Fica o Ministro das Finanças autorizado, com dispensa do disposto na parte final do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, a mandar satisfazer, de conta da verba «Despesas de anos findos», descrita no orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1976, os encargos respeitantes a anos findos provenientes de pensões de classes inactivas, de comissões pela venda de valores selados e de emolumentos pela cobrança do imposto sucessório e da sisa.

Art. 22.º Os encargos respeitantes aos subsídios de Natal e de férias de anos anteriores serão satisfeitos, com dispensa das formalidades que orientam o pagamento das despesas de anos findos, em conta das correspondentes verbas inscritas nos orçamentos dos respectivos Ministérios.

Art. 23.º - 1. As dotações inscritas em despesa extraordinária no n.º 1 do artigo 132.º, capítulo 16.º, do orçamento do Ministério da Cooperação e no n.º 1 do artigo 238.º, capítulo 26.º, do orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais não poderão ser aplicadas sem prévio programa devidamente aprovado pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da correspondente pasta.

2. Independentemente da prestação anual de contas nos termos regulamentares, deverão ser organizadas pelos departamentos responsáveis, trimestralmente e por forma resumida, contas da aplicação das dotações referidas no n.º 1, que deverão ser presentes aos mesmos membros do Governo até ao fim do mês seguinte ao trimestre a que respeitem.

Art. 24.º - 1. As dotações comuns consignadas a vencimentos do pessoal dos liceus e escolas técnicas, do ciclo preparatório e do magistério primário, descritas no orçamento de despesa ordinária do Ministério da Educação e Investigação Científica para o ano de 1976, serão utilizadas por cada um dos respectivos estabelecimentos de ensino de harmonia com as necessidades resultantes da satisfação de encargos com o pessoal que efectivamente estiver em exercício, sendo as correspondentes informações de cabimento prestadas:

Pelos respectivos estabelecimentos, tratando-se de pessoal dos quadros aprovados por lei;

Pela Direcção-Geral de Pessoal e Administração, nos restantes casos.

2. Compete, ainda, à Direcção-Geral de Pessoal e Administração prestar a informação de cabimento nos diplomas de nomeação de todo o pessoal docente e auxiliar do ensino primário.

3. À Direcção-Geral da Educação Permanente compete prestar informação de cabimento nos diplomas de nomeação dos regentes de cursos de educação de adultos.

Art. 25.º - 1. As alterações que no decurso do ano hajam de se efectuar nas verbas descritas em cada separata das dotações do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica, que continuam a ser distribuídas mediante planos aprovados pelo respectivo Ministro, serão por este autorizadas com dispensa de qualquer outra formalidade.

2. Dos planos de distribuição das indicadas dotações e das alterações autorizadas nos termos do número anterior será dado conhecimento à 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e, somente quanto às alterações, à Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Art. 26.º Os Institutos Bacteriológico de Câmara Pestana, de Oftalmologia do Dr.

Gama Pinto e Português de Oncologia de Francisco Gentil, na aplicação das suas receitas próprias, deverão observar os preceitos legais e regulamentares estabelecidos para a elaboração e execução de orçamentos privativos, sendo dispensados do disposto na parte final do artigo 5.º do Decreto com força de lei 15661, de 1 de Julho de 1928, e do artigo 1.º do Decreto com força de lei 16292, de 15 de Dezembro do mesmo ano.

Art. 27.º - 1. Enquanto por via legislativa não forem definidas as normas de integração da justiça do trabalho na estrutura do Ministério da Justiça, as dotações destinadas a suportar encargos da mesma natureza, consignadas à Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho, e as comuns aos tribunais do trabalho mantêm-se inscritas no orçamento ordinário do Ministério do Trabalho.

2. No ano de 1976 as dotações referidas no número anterior, com excepção das relativas a vencimentos, serão distribuídas mediante plano aprovado pelo Ministro do Trabalho e aplicadas por cada um dos aludidos tribunais, sem observância do disposto no § 2.º do artigo 13.º do Decreto com força de lei 18381, de 24 de Maio de 1930.

3. A distribuição a que se refere o número anterior competirá ao Ministro da Justiça quando se tornar efectivo o disposto no n.º 1 deste artigo.

4. Enquanto se mantiver o condicionalismo previsto neste artigo, a informação de cabimento nos diplomas de provimento dos magistrados e funcionários de justiça dos mencionados tribunais será prestada pela Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho.

Art. 28.º Este decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - João Pedro Tomás Rosa - António de Almeida Santos.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

N.º 1

Mapa da receita ordinária e extraordinária do Estado para o ano económico de

1976, a que se refere o decreto-lei desta data

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

N.º 2

Mapa da despesa ordinária e extraordinária do Estado, para o ano económico

de 1976, a que se refere o decreto-lei desta data

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

N.º 3

Mapa da receita e despesa dos serviços autónomos para o ano económico de

1976, a que se refere o decreto-lei desta data

Receita:

Emissora Nacional de Radiodifusão:

Receitas diversas ... 365000000$00 Hospitais Civis de Lisboa:

Receitas diversas ... 950000000$00 Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Receitas diversas ... 2423604620$00 ... 3738604620$00 Despesa:

Emissora Nacional de Radiodifusão:

Despesa de administração, manutenção, equipamento, etc. ... 365000000$00 Hospitais Civis de Lisboa:

Despesa de administração e sustentação dos serviços hospitalares ... 950000000$00 Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Despesa de administração e assistência ... 2423604620$00 ... 3738604620$00 O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1941-05-28 - Decreto-Lei 31286 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à classificação e realização das despesas em conta das verbas de «Diversos encargos resultantes da guerra».

  • Tem documento Em vigor 1951-12-27 - Lei 2050 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar durante o ano de 1952 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano - Mantém em vigor no referido ano os artigos 13.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-16 - Lei 2084 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da Nação para o tempo de guerra - Mantém em vigor várias disposições da Lei 2051, de 15 de janeiro de 1958, que promulga as bases da organização da defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-24 - Decreto-Lei 45885 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo, pelo Ministro das Finanças, a celebrar oportunamente um acordo financeiro com as autoridades francesas, destinado a dar execução ao acordo firmado entre os Governos de Portugal e da França, pelo qual são concedidas a este país determinadas facilidades nas ilhas dos Açores - Define o regime administrativo em que se realizarão as despesas inerentes ao mesmo acordo.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 375/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova a reforma fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-27 - Decreto-Lei 742/74 - Ministério das Finanças

    Estabelece disposições tendentes a assegurar a uniformidade dos regimes orçamentais dos fundos autónomos da Administração Central e de outros departamentos paralelos dotados de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 809/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1975.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713/75 - Ministério das Finanças

    Estabelece as novas taxas e preços do tabaco. (Altera o Decreto-Lei n.º 424/74, de 9 de Setembro.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1976-02-23 - DECLARAÇÃO DD8562 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1976.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1976

  • Tem documento Em vigor 1976-03-05 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido anulada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1976, respeitante a rectificações ao Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro

  • Tem documento Em vigor 1976-03-05 - DECLARAÇÃO DD8598 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara nula e de nenhum efeito a declaração de rectificação (DD8562) publicada em 23.02.1976, efectuada ao Decreto-Lei nº 768/75 de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 1976.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto-Lei 416/76 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o plano de obras municipais comparticipadas, em cumprimento do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-24 - Portaria 380/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-30 - Decreto-Lei 836-B/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 952/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1977.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-21 - Acórdão 267/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE ALGUMAS NORMAS DA LEI NUMERO 2/88, DE 26 DE JANEIRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1988). LIMITA OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda