Aviso 11 177/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de gestão, contabilidade, do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, conforme despacho reitoral de 14 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Julho de 2002.
2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída à Reitoria da Universidade de Lisboa no ano lectivo 2002-2003 pelo despacho 15 691/2003, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2003.
3 - Foi efectuada consulta, nos ternos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à DGAP, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.
4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para o provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de gestão.
7 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - O local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10.2 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas constantes do anexo do despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e terá a duração de duas horas.
10.3 - A classificação da prova de conhecimentos será atribuída na escala de 0 a 20 valores e a mesma será eliminatória se a respectiva classificação for inferior a 9,5 valores.
10.4 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo I do presente aviso.
10.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Experiência profissional.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 265/88, de 28 de Julho.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
15 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
16 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento de identificação, fotocópia do bilhete de identidade;
b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;
c) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que os promoveu e respectiva duração;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.
18 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.
19 - Ao estágio é aplicado o regime previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
20 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Luísa Maria Neves Monteiro Tomás, assessora principal do Instituto da Conservação da Natureza, requisitada na Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciada Patrícia Santos Silva Aresta Branco Antunes dos Santos, chefe de divisão da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciada Gulzar Valimamade, professora do ensino secundário, requisitada na Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Lurdes Mateus B. Valente Lino, professora do ensino secundário, requisitada na Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria Isabel Duarte Cabral, directora dos Serviços Administrativos da Universidade de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Outubro de 2003. - Pelo Vice-Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Prova escrita de conhecimentos gerais
A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo do despacho 3/R/96 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996:
Legislação para a realização das provas
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/2000, 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa).
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Autonomia universitária - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo 144/92, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.
Prova escrita de conhecimentos específicos
Área financeira:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública.
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento do OE.
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial.
Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização dos processos para o Tribunal de Contas.
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação.
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas e estrutura das classificações orgânicas.
Decreto-Lei 131/2003, de 26 de Junho - estrutura do Orçamento do Estado.
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Regime da Tesouraria de Estado.