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Aviso 10324/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 324/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 4 de Setembro 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso da competência delegada e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho 15 691/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, de dotação global, aprovado pela Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho reitoral n.º 18 606/2002, de 24 de Julho, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002.

Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nos âmbitos do pessoal e dos recursos humanos, contabilidade, arquivo e processamento de texto.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho:

5.1 - A remuneração é correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;

5.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

6 - São condições de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao final do prazo de entrega das candidaturas.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Provas de conhecimento gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - As provas de conhecimento gerais e específicos serão escritas, terão a duração máxima de duas horas (com consulta de legislação) e terão por base os programas de provas aprovados pelos despachos n.os 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e 40/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, conforme o enunciado publicado no anexo II do presente aviso, do qual faz parte integrante. A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo III do presente aviso. As provas terão carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

7.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (anexo I), em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11 - Do requerimento de admissão (anexo I) deverá constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação).

11.1 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado de habilitações literárias, ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos a que se refere o n.º 11.2 determina a exclusão do concurso.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

17 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á no placard dos concursos, no piso 01, junto à Secção de Pessoal.

18 - Composição do júri:

Presidente - Mestre David João Varela Xavier, secretário da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Paula Cristina Garcez Tavares de Melo, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2.º vogal - Virgínia Aires Nunes Apolinário Martins, chefe da Secção Pedagógica da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Luísa Fonseca Caetano, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Maria Isabel Sousa Nunes, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina de Lisboa.

24 de Setembro de 2003. - O Director, J. Martins e Silva.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina de Lisboa:

Nome:...

Filiação:...

Estado civil:...

Nacionalidade:...

Naturalidade:...

Data de nascimento:...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em.../.../..., válido até.../.../...

Contribuinte fiscal n.os..

Residência e código postal:...

Telefone/telemóvel:...

Habilitações literárias:...

Habilitações profissionais (cursos de formação):...

(Se tiver vínculo à função pública.)

Organismo a que está vinculado:...

Tipo de vínculo:...

Carreira e categoria:...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso):...

Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos:..

(Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.)

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de... (indicar o número de vagas) na categoria ... (indicar a categoria) da carreira..., (indicar a carreira), conforme o aviso n.º ..../2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de... de... de 2003.

Mais se declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos gerais

A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa da prova de conhecimentos específicos

A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, conforme o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 40/2001, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001:

Regime jurídico da função pública:

1) Recrutamento e selecção;

2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);

4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);

5) Regime de aposentações;

6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);

7) Acumulação e incompatibilidades;

8) Código do Procedimento Administrativo.

ANEXO III

Bibliografia e legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decretos-Leis 404/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes), Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).

Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 2 de Abril (Código do Procedimento Administrativo; modernização administrativa).

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal).

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Dezembro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho).

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (quadros e carreiras).

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (regime de aposentação).

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro (benefícios sociais).

Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1995 (Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).

Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1998 (alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).

Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 1999 (alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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