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Aviso 7826/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7826/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2003. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Património de 4 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de dois lugares para a categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e das Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.

3 - Conteúdo funcional - o descrito na alínea d) do artigo 8.º do capítulo II do Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1984 - executar, a partir de orientação e instrução, todo o processamento administrativo de uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações e redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros e efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade, podendo efectuar, quando necessário, trabalhos simples de dactilografia.

4 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

c) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - com a duração de uma hora e quinze minutos, que será escrita e de natureza teórica, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos dos candidatos, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos dos candidatos no âmbito dos direitos e deveres dos funcionários públicos e deontologia profissional.

Pretende-se avaliar, igualmente, os conhecimentos profissionais, de harmonia com o programa constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1989, e que versará os temas abaixo mencionados.

A prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

7.1.1 - Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos:

7.1.1.1 - Conhecimentos académicos nas áreas do português e da matemática a nível da habilitação académica exigida (11.º ano de escolaridade);

7.1.1.2 - Regime jurídico da função pública:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Noção de funcionário, agente e tarefeiro;

e) Deontologia do serviço público;

7.1.1.3 - Atribuições e competências da Direcção-Geral do Património;

7.1.1.4 - Início e termo da relação jurídico-administrativa;

7.1.1.5 - O Estado como organização do poder político e suas funções;

7.1.1.6 - Contabilidade pública:

7.1.1.6.1 - Orçamento do Estado:

7.1.1.6.1.1 - Noção geral;

7.1.1.6.1.2 - Princípios e regras;

7.1.1.6.1.3 - Dotações orçamentais;

7.1.1.6.1.4 - Regime duodecimal e sua isenção;

7.1.1.6.1.5 - Alterações orçamentais;

7.1.1.6.1.6 - Cabimentos;

7.1.1.6.1.7 - Fundo de maneio;

7.1.1.6.1.8 - Reposições e anulações;

7.1.1.6.2 - Realização de despesas:

7.1.1.6.2.1 - Aquisições de bens e serviços;

7.1.1.6.2.2 - Autorização para a realização de despesas;

7.1.1.6.2.3 - Prazos para a liquidação;

7.1.1.7.3 - Despesas correntes (pessoal):

7.1.1.7.3.1 - Vencimento de categoria, exercício e descontos legais;

7.1.1.7.3.2 - Outros abonos;

7.1.1.7.3.3 - Cálculo de vencimentos;

7.1.1.7.4 - Conta de gerência.

7.2 - Os candidatos seleccionados serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - O sistema da classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou reme tido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 8.2 do presente aviso desde que o mesmo conste do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

9 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

13 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril, pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 101/2003, de 23 de Maio, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Adriano de Matos da Silva Almeida, director de serviços administrativos.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Costa d'Almeida Correia Henriques, chefe de repartição de pessoal.

Maria Teresa Lima de Campos Melo Moitinho de Almeida, chefe de secção de pessoal.

Vogais suplentes:

Lígia Rosália Macedo de Carvalho Rosário, técnica profissional de 1.ª classe.

Élia Vasques Alfaia Funi, técnica profissional de 1.ª classe.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

4 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

ANEXO

Legislação

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica administrativa:

Lei 4/84, de 5 Abril, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho,

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Deontologia do serviço público - Carta Ética, publicação do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Atribuições e competências da Direcção-Geral do Património:

Decreto-Lei 49/78, de 23 de Março;

Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março;

Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro.

Contabilidade pública:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio e 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho.

Bibliografia

Constituição da República Portuguesa, parte III, "Organização do poder político".

Carta Ética da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-23 - Decreto-Lei 49/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, na dependência directa do Ministério das Finanças, um gabinete para a gestão do parque de viaturas do Estado, que terá a designação de Gabinete de Gestão dos Veículos do Estado, e define as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-14 - Decreto-Lei 129/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Integra na DGPE a Central de Compras do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Decreto Regulamentar 40/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado

    Introduz alterações no Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto (orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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