Aviso 7826/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2003. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Património de 4 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de dois lugares para a categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e das Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.
3 - Conteúdo funcional - o descrito na alínea d) do artigo 8.º do capítulo II do Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1984 - executar, a partir de orientação e instrução, todo o processamento administrativo de uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações e redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros e efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade, podendo efectuar, quando necessário, trabalhos simples de dactilografia.
4 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
c) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - com a duração de uma hora e quinze minutos, que será escrita e de natureza teórica, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos dos candidatos, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos dos candidatos no âmbito dos direitos e deveres dos funcionários públicos e deontologia profissional.
Pretende-se avaliar, igualmente, os conhecimentos profissionais, de harmonia com o programa constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1989, e que versará os temas abaixo mencionados.
A prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
7.1.1 - Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos:
7.1.1.1 - Conhecimentos académicos nas áreas do português e da matemática a nível da habilitação académica exigida (11.º ano de escolaridade);
7.1.1.2 - Regime jurídico da função pública:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Noção de funcionário, agente e tarefeiro;
e) Deontologia do serviço público;
7.1.1.3 - Atribuições e competências da Direcção-Geral do Património;
7.1.1.4 - Início e termo da relação jurídico-administrativa;
7.1.1.5 - O Estado como organização do poder político e suas funções;
7.1.1.6 - Contabilidade pública:
7.1.1.6.1 - Orçamento do Estado:
7.1.1.6.1.1 - Noção geral;
7.1.1.6.1.2 - Princípios e regras;
7.1.1.6.1.3 - Dotações orçamentais;
7.1.1.6.1.4 - Regime duodecimal e sua isenção;
7.1.1.6.1.5 - Alterações orçamentais;
7.1.1.6.1.6 - Cabimentos;
7.1.1.6.1.7 - Fundo de maneio;
7.1.1.6.1.8 - Reposições e anulações;
7.1.1.6.2 - Realização de despesas:
7.1.1.6.2.1 - Aquisições de bens e serviços;
7.1.1.6.2.2 - Autorização para a realização de despesas;
7.1.1.6.2.3 - Prazos para a liquidação;
7.1.1.7.3 - Despesas correntes (pessoal):
7.1.1.7.3.1 - Vencimento de categoria, exercício e descontos legais;
7.1.1.7.3.2 - Outros abonos;
7.1.1.7.3.3 - Cálculo de vencimentos;
7.1.1.7.4 - Conta de gerência.
7.2 - Os candidatos seleccionados serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.4 - O sistema da classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou reme tido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 8.2 do presente aviso desde que o mesmo conste do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
9 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.
10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
13 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril, pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 101/2003, de 23 de Maio, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Adriano de Matos da Silva Almeida, director de serviços administrativos.
Vogais efectivos:
Maria Luísa Costa d'Almeida Correia Henriques, chefe de repartição de pessoal.
Maria Teresa Lima de Campos Melo Moitinho de Almeida, chefe de secção de pessoal.
Vogais suplentes:
Lígia Rosália Macedo de Carvalho Rosário, técnica profissional de 1.ª classe.
Élia Vasques Alfaia Funi, técnica profissional de 1.ª classe.
15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
4 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.
ANEXO
Legislação
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica administrativa:
Lei 4/84, de 5 Abril, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho,
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Deontologia do serviço público - Carta Ética, publicação do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Atribuições e competências da Direcção-Geral do Património:
Decreto-Lei 49/78, de 23 de Março;
Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março;
Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro.
Contabilidade pública:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio e 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho.
Bibliografia
Constituição da República Portuguesa, parte III, "Organização do poder político".
Carta Ética da Administração Pública.