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Aviso 3423/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3423/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 30 de Novembro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24 539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido para as referida vaga cessando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

Artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe, genericamente, conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, previsto para estagiário da carreira de técnico superior, de acordo com a escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - na Biblioteca Geral da Universidade de Évora.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelos n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - a este concurso podem candidatar-se, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, indivíduos titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação militar;

d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;

e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, sem consulta de bibliografia ou de legislação, cada uma delas eliminatória de per si, com a duração de noventa minutos cada, terão por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, e serão efectuadas com base nos seguintes programas de provas:

Programa da prova de conhecimentos gerais, aprovado pelo Despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público: "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (facultada por estes serviços por não ter sido publicada no Diário da República);

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso;

Estatutos da Universidade de Évora - Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989.

Programa da prova de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 238/2002 (2.ª série), de 4 de Abril:

Concepção e planeamento de serviços e sistemas de informação documental;

Estabelecimento e aplicação de critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Selecção, classificação e indexação de documentos;

Utilização de novas tecnologias no tratamento, no processamento e na transmissão da informação;

Recuperação e exploração de informação de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

Apoio e orientação dos utilizadores dos serviços;

Técnicas de difusão das fontes de informação;

Gestão dos recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver;

Métodos de avaliação de resultados.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

14.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

14.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato;

b) Classificação de serviço obtida naquele período.

15 - Composição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio:

Presidente - Alexandre d'Orey Cancela d'Abreu, professor associado.

Vogais efectivos:

Maria Ângela Tavares Gouveia, técnica superior principal.

Maria Vitória Oliveira Louro, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Rodolfo José Dias Azedo, técnico superior de 1.ª classe.

Josefa Carmo Nunes Rocha Correia, técnica superior de 2.ª classe.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria.

Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;

Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;

Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e legislação complementar.

17 de Fevereiro de 2003. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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