Aviso 13 579/2002 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 9 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para constituição de reservas de recrutamento visando o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, e alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os constantes do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a atribuir será fixada de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na repartição administrativa, nomeadamente nas áreas de administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, cujas funções se encontram definidas na Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil, no artigo 26.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando, no entanto, com o provimento do lugar referido no n.º 2 do presente aviso, o qual se prevê venha a ocorrer no decurso do prazo estabelecido.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais com carácter eliminatório, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e terá em conta o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo valorizada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 31 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Princípios gerais do procedimento administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
c) Medidas de modernização administrativa:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
d) Orgânica e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil:
Lei 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil), de 29 de Agosto;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;
Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.
9.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações académicas de base, a formação profissional, a experiência profissional geral e a experiência profissional específica, em que se valorizará o tempo de serviço prestado na categoria.
Será ainda ponderado o tempo de serviço exercido na categoria, em regime de substituição, para a qual é aberto o concurso.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.4 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
9.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Processo de candidatura:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se neste último caso, à data do registo.
11.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.
11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço respeitantes ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e ainda, de forma pormenorizada, as funções que o candidato desempenha;
e) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 4.1 do presente aviso.
11.4 - A apresentação inicial dos documentos referidos na alínea e) poderá ser dispensada desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.5 - Os candidatos deverão ainda juntar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente os comprovativos das acções de formação frequentadas.
11.6 - Os candidatos do Serviço Nacional de Protecção Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e), se os mesmos já constarem dos respectivos processos individuais.
11.7 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11.8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Lista de candidatos - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente do Serviço Nacional de Protecção Civil, para efeitos de consulta.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana Marília Barata Infante, vice-presidente do SNPC.
Vogais efectivos:
Dr. Hernâni Machado Duarte, vogal do conselho de administração do INACI.
Dr.ª Ana Vanda Fátima Alambre Almeida Nunes Matos, chefe de divisão do SNPC.
Vogais suplentes:
Dr. Nuno de Freitas Mota Campeão Moreira, director de serviços do SNB.
Dr.ª Marília Laura Martos Ribeiro, chefe de divisão do SNPC.
14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Dezembro de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.