Aviso 10 006/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para um lugar de técnico superior de 2.ª classe (gestão) da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2002 do vice-reitor Universidade de Lisboa, por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 25 de Julho, artigo 5.º, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as demais alterações.
5 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e aplicar métodos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão, designadamente no que se refere à gestão financeira.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, Lisboa.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar acrescida das condições de trabalho e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários e agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e obtenham os seguintes requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial de admissão - possuir licenciatura em Economia, Gestão, e Gestão e Administração Pública e outras licenciaturas de área afins, conforme estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para o Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 1249-058 Lisboa.
9.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções, descrevendo pormenorizadamente as tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional na área para que é aberto o concurso.
11.2 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita com duração de uma hora e trinta minutos, não sendo permitida a consulta de legislação e de outros elementos de estudo, e sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova terá duas partes, uma de conhecimentos gerais e uma de conhecimentos específicos, com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, despacho 13 381/99.
11.3 - A legislação e a bibliografia recomendadas encontram-se publicadas no anexo II ao presente aviso.
11.4 - A entrevista profissional de selecção (E) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de relacionamento e organização.
11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios e preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.
15 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Q júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no caso de haver candidatos excluídos, serão notificados, nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.
18 - Regime de estágio - a realização de estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou regime de contrato administrativo de provimento, consoante serem funcionários ou agentes.
19 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Ricardo Jorge Rodrigues Delgado, assistente convidado da Faculdade de Belas-Artes Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Paula Costa Carneira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Helena Maria Costa da Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciado Jorge Ferreira Cardoso, secretário-coordenador, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
20 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Setembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Cristina Azevedo Tavares.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Júri:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em .../.../...
Residência e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para (indicar o número de vagas) na categoria (indicar a categoria) da carreira (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de ... de ...
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
ANEXO II
Prova de conhecimentos gerais
a) Constituição da República Portuguesa (parte III):
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - Deontologia do Serviço Público; "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado peta Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Prova de conhecimentos específicos
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19192, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Lei 26/2000 de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior;
Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório.
c) Contabilidade pública:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 165/92, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Novembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da educação;
Lei 113/97, de 16 de Julho - define as bases de financiamento do ensino superior;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Março - instrução e requisitos na organização e documentação da conta;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - códigos de receita e despesa pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei do enquadramento orçamental.
d) Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira e administrativa;
Decreto-Lei 306/93, de 1 de Setembro de 1993 - integração da Faculdade de Belas-Artes na Universidade de Lisboa;
Estatutos da Faculdade de Belas-Artes - Diário da República, n.º 85, de 10 de Abril de 1995.